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ID
902632
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

As políticas públicas de prevenção criminal terciária têm por público-alvo

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    A prevenção terciária tem um destinatário perfeitamente identificável, o recluso, o condenado, e um objetivo certo, qual seja o de evitar a reincidência através de sua ressocialização.

    FONTE:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1802

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A prevenção terciária tem um destinatário perfeitamente identificável: é o recluso (população presa), o condenado; e um objetivo certo: evitar a reincidência. Das três modalidades de prevenção é a que possui o mais acentuado caráter punitivo. E os programas "reabilitadores", "ressocializadores", nos quais se concretiza - etiológica, cronológica e espacialmente distante das raízes últimas do problema criminal -, operam no próprio âmbito penitenciário. A plena determinação e seletividade da população destinatária de tais programas, assim como os elevados índices de reincidência, não compensam o déficit etiológico da prevenção terciária, suas insuperáveis carências, pois trata-se de uma intervenção tardia (depois do cometimento do delito), parcial (só no condenado) e insuficiente (não neutraliza as causas do problema criminal).
  • A título de esclarecimento:

    PREVENÇÃO DO DELITO
    Prevenção Primária Prevenção Secundária Prevenção Terciária  
     
    PREVENÇÃO PRIMÁRIA
    Voltada para as origens do delito, visando neutralizá-lo antes que ocorra; Resolução das situações carenciais criminógenas; Opera a longo e médio prazo e se dirige a todos os cidadãos; Reclama prestações sociais e intervenção comunitária; Limitações práticas: falta de vontade política e de conscientização da sociedade.  
    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA
    Política legislativa penal, ação policial, políticas de segurança pública. Atua na exteriorização do conflito; Opera a curto e médio prazo; Dirige-se a setores específicos da sociedade,  
    PREVENÇÃO TERCIÁRIA
    Destinatário: população carcerária; Caráter punitivo; Objetivo: evitar a reincidência; Intervenção tardia, parcial e insuficiente.
    Bons estudos!
  • 10.3.1 Primaria
    Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.
    10.3.2 Secundária
        Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc.
    10.3.3 Terciária
        Voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc.


    Nestor Sampaio Penteado Filho - Manual esquemático de criminologia

    Bons estudos
     
  • Há importantes doutrinadores que diferenciam a prevenção criminal em primária, secundária e terciária. A prevenção primária é a mais eficaz, pois influi diretamente nas causas do crime. Contudo, por se tratar de uma prevenção a longo prazo, é muitas vezes preterida por políticos oportunistas e uma população amedrontada sedenta por um tipo de prevenção que julgam mais imediata, ainda que de eficácia duvidosa.

    Assim, uns dão ênfase maior à prevenção secundária, baseada na melhoria da eficiência policial e de todos os aparelhos de controle, e outros à prevenção terciária, que supõe a aplicação de uma pena ressocializadora para evitar que o infrator volte a delinqüir

    Resposta: (C)


  • Neste caso específico, quando a questão se trata em dizer que prevenção criminal terciária, que afeta a população carcerária,ou nesta questão," o preso "; e os que cumprem medidas cautelares e não são encarcerados?

  • GABARITO C

    Prevenção Delitiva – conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do crime.

    Tem como medidas preventivas:

    Dimensão Clássica:

    1.      Prevenção Primária (ANTES, atua ensinando) – é tida como genuína prevenção. Orienta-se às causas delitivas de forma a neutraliza-las antes da manifestação do problema (ataca o crime desde suas raízes). Está voltada à segurança e qualidade de vida. Atua nas áreas da educação, do emprego, da saúde e da moradia (exceto direito penal);

    2.      Prevenção Secundária (DURANTE, atua fiscalizando) – orienta as intervenções a determinados grupos de risco. Está direcionada aos potenciais ou eventuais criminosos – determinada a setores da sociedade. Reforça o sentimento de segurança cidadã por meio das políticas legislativas, ações policiais, programas de apoio, controle das comunicações sociais e outros.

    3.      Prevenção Terciária (DEPOIS, atua punindo e corrigindo) – aplicada após o fenômeno criminal. Orienta os criminosos já punidos com o objetivo de reduzir a reincidência. Atua na ressocialização da população carcerária. Está direcionada a um grupo determinado.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Prevenção Terciária: aquela que age em um individuo específico: no apenado (podendo ser no preso preventivo ou aquele que cumpre pena).

    Qual o objetivo da prevenção terciária ‘em cima’ desse recluso, desse apenado? Evitar a sua reincidência, possibilitando sua ressocialização.

  • Conforme já destacamos em questões anteriores, a prevenção terciária incide no cumprimento da pena do condenado de modo a evitar a reincidência. Em sentido amplo, portanto, incide sobre o condenado criminalmente, que pode estar preso (pena privativa de liberdade) ou solto com algumas restrições (penas restritivas de direito). Resposta: C 

  • DOS MEUS RESUMOS: ESPÉCIES DE PREVENÇÕES

    1)     Primária: operam a médio e longo prazo, orientam para a origem do conflito criminalneutralizando antes que se manifeste, sendo mais eficaz. Destina-se a todos os cidadãos (grupo difuso). Foco na educação, trabalho, socialização, qualidade de vida, bem-estar social, resolvendo conflitos sem o uso da violência;

    2)     Secundária: opera a curto e médio prazo, orientando de forma seletiva a setores específicos da sociedade (grupos e subgrupos) para impedir sua realização; ocorre nos locais onde o crime surge, através de políticas legislativas e da ação policial OU de instrumentos não penais que alteram o cenário criminal modificando alguns dos elementos do mesmo (espaço físico, desenho arquitetônico, urbanístico, atitudes de vítimas, efetividade policial), visando uma prevenção geral, ex: programas de apoio, controle das comunicações sociais e outros.

    OBS: ação ocorrida em algum “foco” de criminalidade.

    3)     Terciária: opera de modo tardio, tem como único destinatário a população carcerária, buscando evitar a reincidência. É caracterizada por programas de ressocialização que atuam tardiamente, parcialmente e insuficientes, enfrentam um conjunto de regras informais existentes dentro das penitenciárias, tanto por parte da população carcerária, quanto pela administração.

  • Minha contribuição.

    Estado Democrático de Direito e a Prevenção de Infrações Penais

    Prevenção primária: incide sobre as causas do problema (crime), ou seja, na concretização de direitos fundamentais de todos, como do acesso à saúde, à moradia, à educação, ao trabalho e à segurança (qualidade de vida). Temos como destinatário toda a população, demanda investimentos de alto custo e exige tempo para gerar resultados. Os responsáveis são os administradores públicos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), incumbidos de sua concretização, que deverá incidir sobre a raiz do problema. Trata-se de instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

    Prevenção secundária: atua em momento posterior ao crime ou na sua iminência. Conduz sua atenção para o momento e local em que o fenômeno da criminalidade se revela, orientando-se pelos grupos que apresentam maior risco de sofrer ou praticar o delito. Tem como foco os setores sociais que mais podem sofrer com a criminalidade, e não o indivíduo propriamente dito, estando relacionado com as ações policiais, programas de apoio, controle das comunicações, dentre outros instrumentos seletivos de curto a médio prazo. A prevenção secundária é a mais presente nas ações do Estado atualmente, diante do clamor público e da crescente onda de criminalidade que assola o país, por meio do aumento do efetivo policial, reaparelhamento das polícias, políticas públicas dirigidas a grupos de risco ou vulneráveis, como os alcoólatras, usuários de drogas, vítimas de violência doméstica e familiar, homossexuais e outras minorias.

    Prevenção terciária: incide sobre os detentos por meio de programas destinados a prevenir a reincidência. Sua realização se dá por meio de medidas alternativas, como os serviços comunitários e a liberdade assistida. Atua após a prática do crime revelando caráter punitivo e ressocializante, cuja finalidade é evitar a reiteração do comportamento delituoso (reincidência). A doutrina entende que a prevenção terciária é insuficiente e parcial por não agir sobre as causas do delito. Ademais, tendo como destinatário a população carcerária, com raras exceções, tem-se revelado na prática muito ineficiente. 

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!