-
ALT. C
A prevenção terciária tem um destinatário perfeitamente identificável, o recluso, o condenado, e um objetivo certo, qual seja o de evitar a reincidência através de sua ressocialização.
FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1802
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
-
A prevenção terciária tem um destinatário perfeitamente identificável: é o recluso (população presa), o condenado; e um objetivo certo: evitar a reincidência. Das três modalidades de prevenção é a que possui o mais acentuado caráter punitivo. E os programas "reabilitadores", "ressocializadores", nos quais se concretiza - etiológica, cronológica e espacialmente distante das raízes últimas do problema criminal -, operam no próprio âmbito penitenciário. A plena determinação e seletividade da população destinatária de tais programas, assim como os elevados índices de reincidência, não compensam o déficit etiológico da prevenção terciária, suas insuperáveis carências, pois trata-se de uma intervenção tardia (depois do cometimento do delito), parcial (só no condenado) e insuficiente (não neutraliza as causas do problema criminal).
-
A título de esclarecimento:
PREVENÇÃO DO DELITO
Prevenção Primária Prevenção Secundária Prevenção Terciária
PREVENÇÃO PRIMÁRIA
Voltada para as origens do delito, visando neutralizá-lo antes que ocorra; Resolução das situações carenciais criminógenas; Opera a longo e médio prazo e se dirige a todos os cidadãos; Reclama prestações sociais e intervenção comunitária; Limitações práticas: falta de vontade política e de conscientização da sociedade.
PREVENÇÃO SECUNDÁRIA
Política legislativa penal, ação policial, políticas de segurança pública. Atua na exteriorização do conflito; Opera a curto e médio prazo; Dirige-se a setores específicos da sociedade,
PREVENÇÃO TERCIÁRIA
Destinatário: população carcerária; Caráter punitivo; Objetivo: evitar a reincidência; Intervenção tardia, parcial e insuficiente.
Bons estudos!
-
10.3.1 Primaria
Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.
10.3.2 Secundária
Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc.
10.3.3 Terciária
Voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc.
Nestor Sampaio Penteado Filho - Manual esquemático de criminologia
Bons estudos
-
Há importantes
doutrinadores que diferenciam a prevenção criminal em primária, secundária e terciária. A
prevenção primária é a mais eficaz, pois influi diretamente nas causas do
crime. Contudo, por se tratar de uma prevenção a longo prazo, é muitas vezes
preterida por políticos oportunistas e uma população amedrontada sedenta por um
tipo de prevenção que julgam mais imediata, ainda que de eficácia duvidosa.
Assim, uns dão
ênfase maior à prevenção secundária, baseada na melhoria da eficiência policial
e de todos os aparelhos de controle, e outros à prevenção terciária, que supõe
a aplicação de uma pena ressocializadora para evitar que o infrator volte a
delinqüir
Resposta: (C)
-
Neste caso específico, quando a questão se trata em dizer que prevenção criminal terciária, que afeta a população carcerária,ou nesta questão," o preso "; e os que cumprem medidas cautelares e não são encarcerados?
-
GABARITO C
Prevenção Delitiva – conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do crime.
Tem como medidas preventivas:
Dimensão Clássica:
1. Prevenção Primária (ANTES, atua ensinando) – é tida como genuína prevenção. Orienta-se às causas delitivas de forma a neutraliza-las antes da manifestação do problema (ataca o crime desde suas raízes). Está voltada à segurança e qualidade de vida. Atua nas áreas da educação, do emprego, da saúde e da moradia (exceto direito penal);
2. Prevenção Secundária (DURANTE, atua fiscalizando) – orienta as intervenções a determinados grupos de risco. Está direcionada aos potenciais ou eventuais criminosos – determinada a setores da sociedade. Reforça o sentimento de segurança cidadã por meio das políticas legislativas, ações policiais, programas de apoio, controle das comunicações sociais e outros.
3. Prevenção Terciária (DEPOIS, atua punindo e corrigindo) – aplicada após o fenômeno criminal. Orienta os criminosos já punidos com o objetivo de reduzir a reincidência. Atua na ressocialização da população carcerária. Está direcionada a um grupo determinado.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
Facebook: CVF Vitorio
-
Prevenção Terciária: aquela que age em um individuo específico: no apenado (podendo ser no preso preventivo ou aquele que cumpre pena).
Qual o objetivo da prevenção terciária ‘em cima’ desse recluso, desse apenado? Evitar a sua reincidência, possibilitando sua ressocialização.
-
Conforme já destacamos em questões anteriores, a prevenção terciária incide no cumprimento da pena do condenado de modo a evitar a reincidência. Em sentido amplo, portanto, incide sobre o condenado criminalmente, que pode estar preso (pena privativa de liberdade) ou solto com algumas restrições (penas restritivas de direito). Resposta: C
-
DOS MEUS RESUMOS: ESPÉCIES DE PREVENÇÕES
1) Primária: operam a médio e longo prazo, orientam para a origem do conflito criminal, neutralizando antes que se manifeste, sendo mais eficaz. Destina-se a todos os cidadãos (grupo difuso). Foco na educação, trabalho, socialização, qualidade de vida, bem-estar social, resolvendo conflitos sem o uso da violência;
2) Secundária: opera a curto e médio prazo, orientando de forma seletiva a setores específicos da sociedade (grupos e subgrupos) para impedir sua realização; ocorre nos locais onde o crime surge, através de políticas legislativas e da ação policial OU de instrumentos não penais que alteram o cenário criminal modificando alguns dos elementos do mesmo (espaço físico, desenho arquitetônico, urbanístico, atitudes de vítimas, efetividade policial), visando uma prevenção geral, ex: programas de apoio, controle das comunicações sociais e outros.
OBS: ação ocorrida em algum “foco” de criminalidade.
3) Terciária: opera de modo tardio, tem como único destinatário a população carcerária, buscando evitar a reincidência. É caracterizada por programas de ressocialização que atuam tardiamente, parcialmente e insuficientes, enfrentam um conjunto de regras informais existentes dentro das penitenciárias, tanto por parte da população carcerária, quanto pela administração.
-
Minha contribuição.
Estado Democrático de Direito e a Prevenção de Infrações Penais
Prevenção primária: incide sobre as causas do problema (crime), ou seja, na concretização de direitos fundamentais de todos, como do acesso à saúde, à moradia, à educação, ao trabalho e à segurança (qualidade de vida). Temos como destinatário toda a população, demanda investimentos de alto custo e exige tempo para gerar resultados. Os responsáveis são os administradores públicos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), incumbidos de sua concretização, que deverá incidir sobre a raiz do problema. Trata-se de instrumentos preventivos de médio e longo prazo.
Prevenção secundária: atua em momento posterior ao crime ou na sua iminência. Conduz sua atenção para o momento e local em que o fenômeno da criminalidade se revela, orientando-se pelos grupos que apresentam maior risco de sofrer ou praticar o delito. Tem como foco os setores sociais que mais podem sofrer com a criminalidade, e não o indivíduo propriamente dito, estando relacionado com as ações policiais, programas de apoio, controle das comunicações, dentre outros instrumentos seletivos de curto a médio prazo. A prevenção secundária é a mais presente nas ações do Estado atualmente, diante do clamor público e da crescente onda de criminalidade que assola o país, por meio do aumento do efetivo policial, reaparelhamento das polícias, políticas públicas dirigidas a grupos de risco ou vulneráveis, como os alcoólatras, usuários de drogas, vítimas de violência doméstica e familiar, homossexuais e outras minorias.
Prevenção terciária: incide sobre os detentos por meio de programas destinados a prevenir a reincidência. Sua realização se dá por meio de medidas alternativas, como os serviços comunitários e a liberdade assistida. Atua após a prática do crime revelando caráter punitivo e ressocializante, cuja finalidade é evitar a reiteração do comportamento delituoso (reincidência). A doutrina entende que a prevenção terciária é insuficiente e parcial por não agir sobre as causas do delito. Ademais, tendo como destinatário a população carcerária, com raras exceções, tem-se revelado na prática muito ineficiente.
Fonte: Diego Pureza
Abraço!!!