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Para a teoria absoluta, a finalidade da pena é punir o autor de uma infração penal. A retribuição se dá através de um mal justo previsto no ordenamento jurídico em retribuição a um mal injusto praticado pelo criminoso.
Gabarito: E
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Espero de coraçao que lhe sejam úteis as Braves Sínteses !!!!
A) Teoria absoluta
Como o próprio nome sugere, a teoria absoluta traz como ponto principal das penas a retribuição, vale dizer, ao Estado caberá impor a pena como uma forma de retribuir ao agente o mal praticado.
Ao que se vê, por essa teoria, a pena configura mais um instrumento de vingança do que de justiça efetiva.
B) Teoria relativa
Diversamente da outra, a teoria relativa tem por escopo prevenir a ocorrência de novas infrações penais. Para ela, pouco importa a punição (retribuição).
A prevenção opera-se de duas formas:
a) prevenção geral – destina-se ao controle da violência, buscando diminui-la ou evitá-la (MASSON, 2009). Pode ser negativa ou positiva. A prevenção geral positiva tem por objetivo demonstras que a lei penal é vigente e está pronta para incidir diante de casos concretos. Já a prevenção geral negativa objetiva, no sentir de Feuerbach (o pai do Direito penal moderno), cria no ânimo do agente uma espécie de “coação psicológica”, desestimulando-o a delinqüir;
b) prevenção especial – destina-se diretamente ao condenado, diversamente da prevenção geral, cujo destinatário é a coletividade. Pela chamada prevenção especial negativa, busca-se intimidar o condenado a não mais praticar ilícitos penais (evitar-se, assim, a reincidência). Já a prevenção especial positiva busca a ressocialização do condenado, que, após o cumprimento da pena, deverá estar apto ao pleno convívio social (utopia, segundo entendemos!).
C) Teoria mista, eclética ou unificadora
Trata-se de uma síntese das duas teorias anteriormente referidas. Busca, a um só tempo, que a pena seja capaz de retribuir ao condenado o mal por ele praticado (retribuição), sem prejuízo de desestimular a prática de novos ilícitos penais (prevenção).
Assim, para a teoria em comento, há uma tríplice finalidade das penas: retribuição, prevenção e ressocialização.
Não há dúvidas de que nossa legislação adotou essa posição intermediária (vide art. 59, caput, do CP).
Fonte: LFG
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A função
retributiva consiste na retribuição, por parte do Estado, pelo mal (crime) que
o agente cometeu. Se você cometeu um crime, você violou um bem jurídico e, como
resposta estatal, vou te retribuir com um mal chamado pena. “Pagar com um mal
um outro mal causado.” É como se fosse um castigo. De toda sorte, não
transpassa os limites constitucionais e legais contemporâneos ligados à teoria
da pena, que deve, portanto, ser determinada, proporcional ao crime cometido,
não causar sofrimento corporal, além do que é inerente ao cumprimento das penas
e, com toda a evidência deve ser justa e não transcender a pessoa do apenado.
Resposta: (E)
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Já li bastante a respeito da Teoria Absoluta e foi a primeira vez que vi uma questão relacionar a intranscendência da pena ao tema.
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A função retributiva consiste na retribuição, por parte do Estado, pelo mal (crime) que o agente cometeu. Se você cometeu um crime, você violou um bem jurídico e, como resposta estatal, vou te retribuir com um mal chamado pena. “Pagar com um mal um outro mal causado.” É como se fosse um castigo. De toda sorte, não transpassa os limites constitucionais e legais contemporâneos ligados à teoria da pena, que deve, portanto, ser determinada, proporcional ao crime cometido, não causar sofrimento corporal, além do que é inerente ao cumprimento das penas e, com toda a evidência deve ser justa e não transcender a pessoa do apenado.
Resposta: (E)
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GABARITO E
A Teoria da Retribuição, também chamada absoluta, concebe a pena como o mal injusto com que a ordem jurídica responde à injustiça do mal praticado pelo criminoso, seja como retribuição de caráter divino (Stahl, Bekker), ou de caráter moral (Kant), ou de caráter jurídico (Hegel, Pessina).
Nosso código adotou para efeitos da aplicação da pena a função mista ou unificadora da pena, que a concebe em suas três funções, quais sejam: punir, prevenir e ressocializar. De acordo com a doutrina, o escopo PUNITIVO da pena tem por objetivo afastar o sentimento de impunidade pela prática de um delito, bem como de reafirmar a autoridade da lei. O escopo RESSOCIALIZADOR, busca recuperar o condenado para que se conscientize acerca da lesão por ele produzida a um bem jurídico. Já a PREVENÇÃO geral tem por escopo dissuadir, pela publicidade da punição, que aqueles que poderiam infringir a lei, abandonassem essa possibilidade, diante dos prejuízos que lhes podem advir em razão da infração da norma.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma das características da função retributiva da pena, segundo a Teoria Absoluta.
LETRA A - ERRADA - "A pena é retribuição à culpabilidade do sujeito, portanto, a pena deve ser proporcional ao dano causado pelo delito".
LETRA B - ERRADA - "... cumpre a pena, portanto, só um papel restaurador ou retributivo e, assim, segundo seja o quantum ou a intensidade da negação do Direito, também será o quantum ou intensidade da nova geração, que é a pena. Mas esse mal que se aplica não é só em razão da existência de outro, mas também representa o restabelecimento da ordem jurídica perturbada" - desse modo, a pena não para o Retribucionismo não dependia do comportamento humano, mas do restabelecimento ou não da ordem jurídica violada.
LETRA C - ERRADA - No Retribucionismo não existia pena de aflição corporal, já que, de acordo com os ideais de KANT, o ser humano jamais poderia ser instrumentalizado/"coisificado".
LETRA D - ERRADA - a punição era a retribuição do MAL (JUSTO) pela prática de outro mal (INJUSTO). Portanto, a pena não poderia ser considerada injusta, sob pena de ilegitimidade.
LETRA E - CERTA - Responsabilidade penal individual: a pena não passará da pessoa do condenado > como a pena era a retribuição da culpabilidade individual, não poderia passar da pessoa do condenado.
Na minha opinião, essa questão pode ser classificada como MUITO DIFÍCIL. Nunca vi nenhuma outra questão relacionar a teoria absoluta (retribucionismo) com a intranscendência da pena. Muito legal a questão!
Utilizei como fonte de pesquisa o Curso de Direito Penal do prof. Paulo C. Busato (2015, páginas 749 a 757 - capítulo 15: Fundamentos Discursivos do Castigo).
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não tem haver a teoria absoluta e a intranscendencia da pena....que examinador louco
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a) Teoria absoluta
Como o próprio nome sugere, a teoria absoluta traz como ponto principal das penas a retribuição, vale dizer, ao Estado caberá impor a pena como uma forma de retribuir ao agente o mal praticado.
b) Teoria relativa
Diversamente da outra, a teoria relativa tem por escopo prevenir a ocorrência de novas infrações penais. Para ela, pouco importa a punição (retribuição).
c) Teoria mista, eclética ou unificadora
Trata-se de uma síntese das duas teorias anteriormente referidas. Busca, a um só tempo, que a pena seja capaz de retribuir ao condenado o mal por ele praticado (retribuição), sem prejuízo de desestimular a prática de novos ilícitos penais (prevenção).
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@Silvio
A questão é difícil, mas existe uma lógica...Basta lembrar que o nosso CP adotou a teoria mista no art. 59, ou seja, a pena tem tanto a finalidade retributiva quanto a preventiva, no entanto, o princípio da intranscendência da pena (art. 5º, XLV, CF) limita que essa finalidade retributiva vá alem da pessoa do condenado.
Sendo assim, resposta da questão: (E).
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A teoria absoluta apregoa a finalidade compensatória da pena, o que pressupõe a devida ligação entre pena e gravidade do delito e esse pagamento ou compensação deve ser feito por aquele que cometeu o crime. Portanto, não deve transcender a pessoa do condenado.
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a) ERRADA. Kant, um dos defensores da teoria absoluta, entende que a pena deve ser um fim em si mesma, por isso, o Estado não deve se servir do cidadão para utilizá-lo como meio. A pena deve ser aplicada pela própria pena, com o fim exclusivo de fazer JUSTIÇA ("dar a cada um o que é seu"). Portanto, a alternativa está errada ao afirmar que a pena INDEPENDE da gravidade do delito, tendo em vista que para a justiça ser feita, segundo a teoria de Kant, o indíviduo deve pagar exatamente pelo mal que cometeu.
b) ERRADA. A justificativa é a mesma da alternativa anterior, tendo em vista que a teoria absoluta busca a retribuição do mal causado, a duração da pena deve ser determinada na medida do comportamento reprovável do apenado.
c) ERRADA. A pena realmente deve consistir em aflição, em retribuição do mal causado. Entretanto, a questão está errada quando utiliza do adjetivo infigibilidade (inflexível), pois a pena deve ser adaptável ao comportamento do apenado, retribuir o mal na medida do mal causado, ou seja, deve haver flexibilidade na imposição da aflição.
d) ERRADA. Mais uma vez, a teoria absoluta, que tem como um de seus teoricos Kant, busca por justiça. Portanto, afirmar que a pena pode ser aplicada, ainda que injusta, torna a alternativa falsa.
e) CORRETA. O mal deve ser atribuído individualmente, segundo os teoricos Hegel e Kant.
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Para a Teoria Absoluta ou Retributiva da pena, a pena possui a finalidade de retribuir o mal causado pelo delinquente (pune-se porque pecou). A essência desse pensamento encontra-se na vingança, na retribuição do mal causado pelo delito que antes era promovida pela vítima ou familiares desta, e agora passa a ser exercida pelo Estado. Nesse sentido, considerando o caráter personalíssimo da conduta criminosa, a pena também não poderá passar da pessoa do condenado, valor este previsto em nossa Constituição Federal e Código Penal. Resposta: E
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Assertiva E
segundo a Teoria Absoluta.= Responsabilidade penal individual: a pena não passará da pessoa do condenado.