Capítulo II
DIREITOS DOS MÉDICOS
É direito do médico:
IV - Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública
ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou
possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a
dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará com justificativa
e maior brevidade sua decisão ao diretor técnico, ao Conselho
Regional de Medicina de sua jurisdição e à Comissão de Ética da
instituição, quando houver.
GAB: A