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ID
903241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de constituição e de direitos e garantias, julgue os itens a
seguir à luz da norma constitucional e da interpretação doutrinária
sobre a matéria.

No Brasil, a nacionalidade originária é fixada com base no critério do ius soli, excluído o ius sanguinis.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ERRADO.

    O Brasil, no art. 12, inciso I, da CF, adotou o critério territorial mitigado para a fixação da nacionalidade originária. Assim, em regra, adotou-se o critério do ius soli (art. 12, I, a), mas há exceções do critério de ascendência ou ius sanguinis (art 12, I, “b” e “c”). Portanto, o item está errado, pois, também, no Brasil, adota-se o critério sanguíneo ou da ascendência. 
  • Gabarito: Errado
    Podem ser adotados os dois critérios.

    Constituição Federal - Presidência da República Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
  • ERRADO
    Conforme Moraes (2012, p. 220), "O legislador constituinte adotou critério já tradicional em nosso ordenamento constitucional: IUS SOLI. Dessa forma, EM REGRA, basta ter nascido no território brasileiro, para ser considerado brasileiro nato, independentemente da nacionalidade dos pais ou ascendentes". 

    A EXCEÇÃO à REGRA é que exclui-se da nacionalidade brasileira os filhos de estrangeiros que estejam a serviço de seu país.
    O BRASIL TAMBÉM ADOTA O CRITÉRIO IUS SANGUINIS.
  • Para complementar os estudos, segundo querida Professora Flávia Bahia:

    ESPÉCIES DE NACIONALIDADES

    1) Originária
    ( Primária)= Decorre do nascimento
    2) Secundária ( Adquirida/ Derivada)= Manifestação da vontade ( ato volitivo)

    CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA

    1) IUS SANGUINIS  (CONSAGUINIDADE)=  SERÁ nacional todo descendente de nacional independemente local de nascimento;
    2) IUS SOLI  (TERRITORIALIDADE) = SERÁ nacional aquele nascido em
    território nacional, independente da nacionalidade de sua ascendência;
    3) CRITÉRIO MISTO= IUS SANGUINI+IUS SOLI

    Espero ter contribuído..A dificuldade é para todos..

     

  • O critério é misto, ou seja, "jus sanguinis" e "jus soli" - pronuncia-se "ius" haja vista o elencado na própria CF:

    Art. 12. São brasileiros:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (jus soli)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (jus sanguinis)
     

  • ERRADO, Na hipótese de (os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país) a constituição adotou o critério ius solis, considerando nato aquele nascido no território brasileiro, independentemente da nacionalidade dos ascedentes.
    Agora, o legislador constituinte adotou o critério de ius sanguinis a hipótese de o pai ou mãe brasileiros (ou ambos), natos ou naturalizados, estejam a serviço da República Federativa do Brasil.
    (Fonte: Direito Constitucional Descomplicado- Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino).
  • RESPOSTA: E

    http://2.bp.blogspot.com/-ruCITmdJAkg/Tb8uOaJyL3I/AAAAAAAAAFg/bvAXCuB3vk8/s1600/nacionalidade+2.JPG

  • ius soli nascer no Brasil
    ius sanguinis fora do Brasil - Ex: Diplomata a serviço do Brasil
  • Em regra, o critério adotado no Brasil é o ius solis, sendo exceção o critério ius sanguinis.

  • No Brasil o critério é misto (jus soli e jus sanguinis)

  • A CF de 88 adotou, como regra, o critério ius solis, admitindo, porém, ligeiras atenuações. Portanto, no Brasil, não só o critério ius solis determina a nacionalidade; existem situações de preponderância do critério ius sanguinis.
    VP e MA 12ªEd Dir Const Descomplicado

    Logo, ERRADO. não se exclui o critério sanguíneo.

  • Em regra, o Brasil adota o critério ius solis para determinar a nacionalidade, admitindo, em determinadas sitiuações, o critério ius sanguinis.

  • Gabarito. Errado.

    Brasileiro Nato

    1. Jus Solis: Aquele que, por aquisição primária ou originária, adquire nacionalidade de brasileiro nato, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço de seu país de origem, que tenham nascido na República Federativa do Brasil ou em território de soberania do Brasil.

    2. Jus Sanguinis: Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    3. Jus Sanguinis: Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira EC 54/2007, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte a qualquer tempo após a maioridade.



    http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/270-direito-a-nacionalidade#.VEWYtN9xk38

  • Art. 12 São brasileiros natos:
    I a) critério ius solis (origem territorial)
      b) critério ius sanguinis

    Apesar da regra ius solis, admite-se exceção (ius sanguinis)
    GAB ERRADO,

  • ARTIGO 12, I, a = ius solis

    ARTIGO 12, I , b = ius sanguinis

    ARTIGO 12, I, c = ius sanguinis

  • NACIONALIDADE ORIGINÁRIA/PRIMÁRIA (NATO)

      - Os nascidos na RFB, ainda que de  pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço do seu País.(direito de solo - ius soli / ius loci).

      - Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles estejam a serviço da RFB.(direito de sangue - critério ius sanguinis).

      -
    Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (nacionalidade potestativa).





    NACIONALIDADE SECUNDÁRIA (NATURALIZADO)
      - Os que na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de Países de língua portuguesa apenas a residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização originária ou comum).

      -
    Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na RFB há mais de 15 anos ininterrupto e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária ou quinzenária).




    GABARITO ERRADO
  • Errado


    Atualmente, o Brasil adota tanto o critério do ius sanguinis quanto do ius solis. Alguns autores dizem que o critério brasileiro é territorial mitigado pelo parentesco. Conforme exegese do artigo 12, I da Constituição Federal, considera-se brasileiro nato todo aquele nascido na República Federativa do Brasil 3, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço de seu país (art. 12, I, “a”); ius solis. Da mesma forma, são brasileiros natos àqueles nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiro a serviço do Brasil, conforme critério do ius sanguinis (art. 12, I, “b”). A nacionalidade potestativa será analisada em capítulo próprio.

  • Errado. No admite-se os dois critérios para aquisição da nacionalidade originária.

  • ius soli   nascer no Brasil

    ius sanguinis   fora do Brasil . EX : Diplomata a serviço do Brasil .
  • O Brasil admiti o critério misto... ou seja os dois, não excluindo o ius sanguinis como diz a questão...

  • Na verdade o Brasil não se utiliza do critériomisto, isso é pegadinha. Ele utiliza o critério Jus Soli com exceções (Jus Sanguini). Já teve questão com essa pegadinha por aí. Bom ficar atento.

    Bons estudos!

  • Ius Solis: em regra
    Ius Sanguinis: exceção

  • Para complementar:

    Pelo fato do Brasil adotar os dois critérios (ius solis e ius sanguinis) podemos dizer que a CF/88 adota o critério do ius solis temperado

  • Errado. A regra no Brasil é o critério Ius Solis, mas em alguns casos, pode ser utilizada a regra Ius Sanguinis. Portanto,  o  Brasil pode utilizar ambos os critério para a aquisição da nacionalidade originária.

  • Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (Ius Solis);
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (Ius Sanguinis);
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Ius Sanguinis);

    Portanto fica explicita a condição de ambas hipóteses de nacionalidade originária. Por isso...
    ERRADO.

  • Um não exclui o outro, depende das circunstâncias do nascimento da criança.

  • Regra: ius soli.

    Exceção: ius sanguinis.

  • Gabarito ERRADO

     

    Outra questão nos ajuda a responder:

     

    (CESPE | 2013 | SEGESP) Como regra geral para a outorga da nacionalidade originária, o Brasil adota o critério do ius solis, ou critério da territorialidade, admitindo, porém, em algumas situações, o critério do ius sanguinis (origem sanguínea). CERTO.

     

    Força Guerreiros

     

  • ORIGINÁRIO-involuntária: você nasce com ela, é brasileiro NATO ( ius solis, ius sanguinis)

     

    SECUNDÁRIA-voluntária: você opta por adquiri-lá, é brasileiro NATURALIZADO

  • No Brasil, a nacionalidade originária é fixada com base no critério do ius soli, excluído o ius sanguinis.

  • Errado. 

    A regra é o ius solis, a exceção é o ius sanguinis. 

  • Tb é admitido o critério ius sanguinis.

  • O item está errado.

    Como regra, o Brasil adota o critério jus solis e não exclui a adoção do jus sanguinis.

  • Critério misto!

    Regra: Ius solis;
    + ius sanguinis.

  • ORIGINÁRIA /PRIMÁRIA (NATO) CRITÉRIO ius solis, ius sanguinis. 



  • No Brasil, a nacionalidade originária é fixada com base no critério do ius soli e do ius sanguinis.

     

    CF/88 - art. 12, I, são brasileiros natos (nacionalidade originária):

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (ius solis)

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (ius sanguinis)

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (ius sanguinis)

     

    --

     

    Gabarito: errado

  • Ius solis -regra

    Ius sanguinis - exceção 

  • Gabarito : B (errado)

  • Ius solis, significa "direito de solo". Nacionalidade em razão de ter nascimento em território brasileiro. (em regra)

    Ius sanguinis, significa "direito de sangue". Nacionalidade de acordo com sua ascendência e origem étnica.  (quando for o caso)

    Aula da Professora NATHALIA MASSON dedicado somente a nacionalidade:

    https://youtu.be/lGsm2YiT5DE?list=PLf8SnkouFmb3akourhLfAJz0lLq_UVsw6

  • Critérios para atribuição de nacionalidade originária:

    JUS SOLI (local de nascimento);

    JUS SANGUINIS (filiação).

  • Adota-se dois critério, ius solis e ius sanguinis.

  • Ius solis, significa "direito de solo". Nacionalidade em razão de ter nascimento em território brasileiro. (em regra)

    Ius sanguinis, significa "direito de sangue". Nacionalidade de acordo com sua ascendência e origem étnica.  (quando for o caso)

    Aula da Professora NATHALIA MASSON dedicado somente a nacionalidade:

    https://youtu.be/lGsm2YiT5DE?list=PLf8SnkouFmb3akourhLfAJz0lLq_UVsw6

  • Ius Solis

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos (primária, involuntária):

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes ();

    Ius sanguinis

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (involuntária, primária);

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam () competente ou venham () na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Voluntária, secundária)

  • Não exclui o Ius sanguinis

  • Gab: errado

    A regra é o ius soli, mas o ius sanguinis é aceito também.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    O Brasil, no art. 12, inciso I, da CF, adotou o critério territorial mitigado para a fixação da nacionalidade originária. Assim, em regra, adotou-se o critério do ius soli (art. 12, I, a), mas há exceções do critério de ascendência ou ius sanguinis (art 12, I, “b” e “c”). Portanto, o item está errado, pois, também, no Brasil, adota-se o critério sanguíneo ou da ascendência. 

    Fonte: Ana Carla Pimentel

  • Em regra -------> ius solis, mas também aceita o ius sanguinis

  • Nacionalidade Originária – Forma involuntária de aquisição da nacionalidade. Jus Sanguinis (sanguíneo) e Jus Soli (território) – brasileiros natos;

    Nacionalidade Derivada – Aquisição depende de ato de vontade – Brasileiros naturalizados;

  • Nacionalidade originária: jus solis e jus sanguinis.

    Nacionalidade secundária: expressa e tácita

  • No Brasil, não só o critério ius solis determina a nacionalidade; existem situações de preponderância do critério ius sanguinis.

  • ERRADO

    -Nacionalidade originária(primária):

    ·        Nascimento

    ·        “Jus soli” (regra)

    ·         “jus sanguinis” (exceção)

    Os brasileiros que recebem a nacionalidade originária são chamados de “brasileiros natos”.

    -Nacionalidade derivada (adquirida ou secundária):

    A aquisição depende de ato de vontade (ato volitivo), praticado depois do nascimento; diz-se que a nacionalidade derivada é obtida mediante a naturalização. Os brasileiros que recebem a nacionalidade derivada são chamados de “brasileiros naturalizados”.

  • Gabarito: Errado

    O Brasil adota tanto o critério do solo quanto o do sangue.

    ius solis (art. 12, I, “a”): qualquer pessoa que nascer no território brasileiro (República Federativa do Brasil), mesmo que seja filho de pais estrangeiros. Os pais estrangeiros, no entanto, não podem estar a serviço de seu país. Se estiverem, o que podemos afirmar é que o indivíduo que nasceu em território brasileiro não será brasileiro nato. Se será nacional de seu país, não sabemos. Devemos analisar, e sempre, as regras do direito estrangeiro;

    ius sanguinis + serviço do Brasil (art. 12, I, “b”): e se o nascimento se der fora do Brasil? Serão considerados brasileiros natos os que, mesmo tendo nascido no estrangeiro, sejam filhos de pai ou mãe brasileiros e qualquer deles (o pai, a mãe, ou ambos) esteja a serviço da República Federativa do Brasil (administração direta ou indireta).

    Lenza (2020)

  • GAB ERRADO

    Critérios:

    Nacionalidade originária jus solis (direito de solo; critério territorial que pressupõe o nascimento no território brasileiro). REGRA

    Nacionalidade secundária jus sanguinis (direito de sangue; critério sanguíneo e hereditário que pressupõe o fato de ser filho/a de pai ou mãe brasileiro. EXCEÇÃO

    COMPLEMENTANDO...

    Nacionalidade primária/Involuntária/Originária: NATO;

    Nacionalidade secundária/Adquirida/Voluntária: NATURALIZADO.

  • excluído é uma palavra forte.

  • Nacionalidade Primária

    Dois Critérios:

    1) Jus Solis (nascimento)

    • Regra:**** se nasceu no Brasil, é brasileiro
    • Exceção: Pais estrangeiros, sendo que pelo menos um deles esteja a serviço de seu país.

    2) Jus sanguinis (descendência) (nasceram no estrangeiro)

    • Um dos pais a serviço do Brasil
    • Pai ou Mãe brasileiro(a) e o registro em repartição brasileira
    • Pai ou Mãe brasileiro(a) e venha morar no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira depois da maioridade.

  • Regra é ius soli e aceita ius sanguinis

  • O Brasil adota o critério do ius solis (regra), ou critério da territorialidade, admitindo, porém, em algumas situações, o critério do ius sanguinis, origem sanguínea, (exceção).