SóProvas


ID
903259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na CF, julgue os próximos itens, referentes à organização
dos poderes na República Federativa do Brasil.

Em caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República, nos três primeiros anos do mandato, deve-se convocar eleição popular direta, a ser realizada noventa dias depois de aberta a última vaga, assegurando-se aos eleitos um mandato de quatro anos, permitida a reeleição para um único período subsequente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado
    Constituição Federal - Presidência da RepúblicaArt. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
  • Resposta: Errado

    Em caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República, nos
    três primeiros anos do mandato, deve-se convocar eleição popular direta, a ser realizada noventa dias depois de aberta a última vaga, assegurando-se aos eleitos um mandato de quatro anos, permitida a reeleição para um único período subsequente.


    CF:
    Mandato tampão direto:
    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.


    Mandato tampão indireto:
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
  • Resposta: Errada
    • vacância de ambos os cargos (de Presidente e de Vice) nos 2 primeiros anos do mandato: de acordo com o art. 81, caput, far -se -á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga. Trata -se de eleição direta, pelo sufrágio universale pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos;
    •  vacância nos últimos 2 anos do mandato: nessa hipótese, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei (art. 81, § 1.º).12 Ou seja, eleição indireta! Exceção à regra do art. 14, caput, só permitida na medida em que introduzida pelo poder constituinte originário.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Pág. 658
  • Galera do Control C + Control V bombando...
    Acerto este tipo de questão da seguinte maneira:
    Vacância do Presidente e do Vice-Presidente nos primeiros 2 anos de mandato -> há tempo hábil para o povo fazer uma nova eleição. (90 dias)
    Vacância do Presidente e do Vice-Presidente nos últimos 2 anos de mandato ->    há necessidade de presteza, portanto, exclui-se o povo e a eleição é feita pelo Congresso. Prazo 30 dias. 
  • Apesar de se saber que a questão está errada por causa de outros ponto, como por ex.:  assegurando-se aos eleitos um mandato de quatro anos.
    ESSA QUESTÃO SERIA PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, POIS:
    NO MEU ENTENDIMENTO QUANDO ELA FALA DE NOS 3 PRIMEIROS ANOS, ELA ENGLOBA OS 2 PRIMEIROS E OS 2 ÚLTIMOS, COMO DIFERENCIAR NUM CASO DESSES? 
    MUITO MAL ELABORA A QUESTÃO.
  • A questão refere-se ao mandato-tampão, que ocorrerá da seguinte maneira:

    a) Vacância da ambos os cargos (presidente e Vice) nos 2 primeiros anos do mandato: de acordo com o art. 81, far-se-á eleiçoa 90 dias depois de aberta a última vaga. trata-se de eleiçoa direta.

    b) Vacância nos últimos 2 anos de mandato: eleição será feita 30 dias após última vaga, pelo Congresso nacional, na forma da lei (art. 81, parárafo primeiro). Há eleição indireta, só permitida porque introduzida pelo poder constituinte originário. (é o caso da questão).

    Saliente-se que os eleitos apenas irão completar o período de seus antecessores, por isso chamado de mandato tampão.

    Fonte: Lenza, 2013
  • DE 08 COMENTÁRIOS 06 SÃO DEFINITIVAMENTE DESNECESSÁRIOS...INCLUSIVE O MEU...
  • Dupla Vacância: Se vagarem os dois cargos (Presidente e Vice) fará eleição para um "mandato tampão" após a última vaga. Essa eleição deve ser feita em:
    • 90 dias, se nos primeiros dois anos do mandato;
    • 30 dias, pelo CN (eleição indireta), na forma da lei, se nos últimos dois anos;
    Os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
  • Erro proposital: "Em caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República, nos três primeiros anos do mandato, deve-se convocar eleição popular direta, a ser realizada noventa dias depois de aberta a última vaga, assegurando-se aos eleitos um mandato de quatro anos, permitida a reeleição para um único período subsequente.

    Bons estudos! Força e fé!
  • Vamos ser mais suscintos pessoal:
    Há 2 erros, o primeiro é que nao são nos 3 primeiros anos, mas sim nos 2 primeiros, para que se convoque eleicoes diretas dentro de 90 dias da ultima vacancia.
    Segundo erro, o mandato será para o tempo restante do mandato de seu antecessor. Ou seja, p.ex, se o presidente e o vice faleceram apos 1 anos, o candidato eleito apos 90 dias da ultima vacancia irá cumprir mandato de 3 anos, podendo se reeleger uma só vez.
  • comentario repitido me ajuda a fixar mais.  Parem com essa campanha imbecil.
  •                                                      
                                                          QUADRO ESQUEMATIZADO


      2 PRIMEIROS ANOS DE MANDATO 2 ÚLTIMOS ANOS DE MANDATO PRAZO                       90 DIAS                      30 DIAS ELEIÇÃO                       DIRETA                      INDIRETA LEGITIMADOS                       POVO         CONGRESSO NACIONAL  
     
     
    Art. 81 - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    O Caput se refere a Vacãncia dos  cargos de Presidente e Vice no período dos 2 primeiros anos do mandato. Neste caso, o povo elege o próximo chefe do Executivo Nacional através de eleição direta.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
     
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • - Vacância nos dois primeiros anos do mandato: eleição direta 90 dias após a última vacância.

    - Vacância nos dois últimos anos do mandato: eleição indireta 30 dias após a última vacância. 

    Art. 81 § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

     

  • PESSOAL, VAMOS ENTENDER QUE:

    1- Quem comenta aqui não é obrigado a ler todos os comentários anteriores não, a pessoa apenas tenta ajudar ao justificar a questão, melhor o excesso do que ficar sem explicação.

    2- Reclamaram até que umas respostas recebem nota injusta/poucas curtidas, putz! Cada um julga como quer. E vale lembrar que comentários mais antigos tendem a ter mais curtidas pois foram vistos por mais gente, né!

    Cansei dessa campanha pra regular os comentários do povo, af!  ¬¬



  • Pessoal,

    Vejo que o interesse de todos aqui é aprender e não receber merecimento por comentários. (se quiser merecimento, publique um livro ou artigo sobre o assunto).

    Vamos focar nos estudos e o merecimento vamos receber através da aprovação no curso público dos nossos sonhos.

    Que continue o baile e vamos estudar.

    abraços

  • Se a vacância for somente do cargo de Presidente, o Vice assumirá e exercerá integralmente o mandato faltante, sem Vice-Presidente. Da mesma forma, se a vacância for apenas do cargo de Vice, o Presidente exercerá normalmente o mandato faltante, sem Vice-Presidente.

    Se houver vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição, na forma seguinte:

    a) vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á nova eleição direta noventa dias depois de aberta a última vaga;

    b) se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei, hipótese excepcional de eleição indireta para a Presidência da República.

    Estabelece a Constituição que em qualquer das hipóteses, o Vice-Presidente ou os novos eleitos somente completarão o período de seus antecessores, cumprindo o chamado “mandato tampão”. Portanto, se a vacância ocorrer no terceiro ano do período presidencial, os eleitos pelo Congresso Nacional cumprirão mandato de apenas um ano.

    Resumo de Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Em caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República, nos três primeiros anos do mandato, deve-se convocar INDIRETA, realizada pelo Congresso Nacional, 30 dias depois de aberta a última vaga.

  • Vacância nos dois primeiros anos de mandato: ocorrem eleições diretas (com a participação popular) no prazo de 90 dias.


    Vacãncia nos dois últimos anos de mandato: ocorrem eleições indiretas (apenas o C.N participa), no prazo de 30 dias.


    Obs: os candidatos eleitos apenas terminam o mandato dos ex Presidente e Vice.

  • Não sei até quando o pessoal vai continuar com comentários estúpidos ou repetitivos, ou que nada acrescentem à questão... pessoal, por favor, antes de postar, LEIAM os outros comentários para ver se o que vc vai escrever já não foi publicado antes. Facilita a minha vida, a sua e a de todos os outros.

  • Concordo com o Tulio Souza... parece que o site está dando prêmio para que tiver o maior número de comentários. Vamos ser mais objetivos pessoal.

  • Em caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República, nos três primeiros anos do mandato, deve-se convocar eleições INDIRETA, realizada pelo Congresso Nacional, 30 dias depois de aberta a última vaga.

  • Erros:

    3 primeiros anos já entra na regra dos últimos dois anos do período presidencial

    2 primeiros anos = eleição direta = 90 dias  depois de aberta a ultima vaga

    2 últimos anos = eleição indireta = 30 dias depois da última vaga


    Gab errado

  • Errado, deve ser convocado a eleição INDIRETA.

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional (indireta), na forma da lei.

  • Pessoal, só uma dúvida: quem sucedeu poderá ser reeleito na eleição subsequente?

  • após ver que o comentário do Professor tinha mais de 7 min, automaticamente abrir o comentário da galera....

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    O vídeo com o comentário do professor foi gravado em 2014, porém, se fosse em 2016, no tempo de "5:45 e 6:03", certamente o professor usaria a expressão: "se Deus quiser", kkkkkkkkkkkkk.

  • SOPEIRA TRAMONTINA, O MELHOR COMENTÁRIO E O "NICKNAME" MAIS LOUCO QUE JÁ VI!!!!

  • Gabarito: ERRADO

    Se a vacância ocorrer nos ultimos 2 anos do mandato, haverá uma eleição indireta pelo congresso nacional no prazo de 30 dias.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    * 2 erros:

     

      1) Não são nos 3 primeiros anos. Para a convocação de uma nova eleição, a CF sugere vacância nos primeiros 2 anos do mandato

           presidencial (é o que se deduz do art. 81, § 1º, da CF).

     

      2) O novo Presidente eleito, juntamente com seu Vice, não teria um mandato completo de 4 anos. Ambos apenas completariam o período

           presidencial já em curso (CF, art. 81, § 2º).

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • 2 PRIMEIROS ANOS DE MANDATO>>>ELEIÇÃO DIRETA PRAZO 90 DIAS

    2 ÚLTIMOS ANOS DE MANDATO>>>ELEIÇÃO INDIRETA PELO CONGRESSO NACIONAL PRAZO 30 DIAS

  • Parei de ler nos "3 primeiros" x)

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleiçãonoventa dias depois de aberta a última vaga.
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • É nos 2 primeiros anos

  • 2 primeiros anos.

  • 2 primeiros anos ----------> Convocação de Eleição Popular --------> 90 dias

    2 últimos anos --------------> Eleições feita pelo Congresso Nacional ----> 30 dias

  • Uma observação pertinente:

     

    Serão 30 dias quando for nos dois últimos anos.

     

    Quando for nos dois primeiros, será 90 dias, MAS na CF não cita "dois primeiros anos", apesar de ser o entendimento, então, cuidado com a questão que pede sobre os dois primeiros anos e não cita, porque é cópia da lei. A cespe já pediu assim e derrubou muita gente.

     

    Na CF está assim:

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    Ele se refere aos dois primeiros anos. 

     

     

  • Toda errada essa questão, mais de 1 erro nela;
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • Errado

    CF/88

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei

  • ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    Vagando o PRESIDENTE E O VICE:

    Nos 2 Primeiros anos --> Eleição direta (90 dias)

    Nos 2 últimos anos --> Eleição INdireta (30 dias, feita pelo CN.)

  • Vacância nos dois primeiros anos do mandato >>> nova eleição no prazo de 90 dias depois de aberta última vaga. (Eleição direta, com votação popular)

    Vacância nos dois últimos anos do mandato >>> Far-se-á eleição no prazo de 30 dias, depois de aberta última vaga. Eleição indireta, com votação do Congresso Nacional (povo não escolhe o novo presidente e vice).

    Em ambos os casos, quem assumir o mandato, só vai completar o tempo que restava ao anterior ocupante. É o chamado mandato-tampão.

    A Lei Federal n. 13.165/2015 prevê que, na vacância em cargos majoritários (no âmbito do Executivo, dupla vacância) provocada por razões eleitorais – indeferimento de registro, cassação do diploma e perda do mandato de candidato em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados –, só haverá eleições indiretas se faltarem menos de seis meses para o término do mandato.

    Exemplificando, a perda de mandato de governador e de vice por compra de votos geraria a aplicação da regra atual do artigo 224, § 4º, do Código Eleitoral, sendo realizadas eleições diretas, exceto se faltarem menos de seis meses para seu mandato acabar.

    Por outro lado, se o motivo da dupla vacância for alguma causa não eleitoral (morte, desistência, renúncia ao mandato etc.), valerá a regra prevista na Constituição Estadual (governador) ou na Lei Orgânica (governador do DF e municípios).

    Fonte: Prof. Aragonê Fernandes (Gran Cursos)

  • ERRO DA QUESTÃO: assegurando-se aos eleitos um mandato de quatro anos

    O CERTO:  eleitos deverão completar o período de seus antecessores, ou seja os próximos 3 anos como diz a questão

  • I vai avacalhar nosso sistema de votar de 4 em 4 anos??? Vai naaaaaoooo...