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ID
903274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário, julgue os itens que se seguem.

O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos dos idosos.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe pq foi anulada?
  • Não existe um "direito difuso de idoso", talvez por isso tenham anulado; mas não vi o motivo. De resto, a assertiva estaria correta. 
  • Gabarito preliminar: correto.

    A justificativa para a anulação foi desacordo com o comando da questão, que dizia "Com relação ao Poder Judiciário, julgue...".

     

  • Essa questão encontra fundamento no  art. 74 da Lei 10.741/03

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

  • Pela linha Constitucional estaria errada, vejamos:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Me corrijam se eu estiver errado.
  • Nobre este rol é exemplificativo, por isso, recomendo que não fique preso ao mesmo. Se a questão abordar os que estão na Carta Cidadã, beleza! Mas, temos outras leis que regulam atribuições para os MP's, tais como, Lc 75/93 e no mesmo ano a Lo 8.625.

    ECA, Estatuto dos Idosos e outras leis.

    Mas, o seu pensamento estaria correto se fosse taxativa.

    Quando tratarmos de incapazes seja relativamente ou de forma absoluta se você chutar MP, então fizestes um gol.
  •         Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

    VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para:  c) a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, relativos às comunidades indígenas, à família, à criança, ao adolescente, ao idoso, às minorias étnicas e ao consumidor;


     

  • Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

  • Só pra esclarecer.... muitos estão questionando sobre a questão do Idoso.
    O MP é competente para tutelar ações sobre os idosos, conforme já explicado abaixo.
    No entanto, se resta dúvida em relação aos "direitos individuais homogêneos", então sim.... São de responsabilidade do MP também!

     

    Acontece que a CF no caput do art. 127 diz apenas "...interesses sociais e individuais indisponíveis". Entendendo o termo "sociais" como direitos puramente difusos e coletivos.

    No entanto é mister salientar que, em relação aos interesses individuais homogêneos, pode-se interpretar como sendo direitos coletivos por acidente. Essa interpretação se justifica no fato de que, ainda que o sujeito seja determinado, são sempre mais de um. Além disso ainda que o MP aute, nada evita que neste caso haja ação que tutele o direito individual.