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ID
903292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à administração pública.

A administração pública é una, sendo descentralizadas as suas funções, para melhor atender ao bem comum.

Alternativas
Comentários
  • Além disso, reputa-se que os seus efeitos se estendem à Administração Pública como um todo na medida em que: (i)   a pena de inidoneidade valoriza a aplicação do princípio da moralidade; (ii)  a Administração Pública é una, sendo apenas descentralizado o exercício de suas funções, para  melhor atender ao bem comum; (iii) o fundamento da pena é o resguardo ao interesse público de evitar uma contratação com quem tenha sido declarado inidôneo; (iv)  a declaração de inidoneidade decorre de infrações graves  que evidenciam a falta de idoneidade da empresa para licitar ou contratar com o Poder Público em geral, em razão dos princípios da moralidade e da razoabilidade.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/23262/a-abrangencia-da-declaracao-de-inidoneidade-prevista-no-art-87-iv-da-lei-das-licitacoes-e-contratos-da-administracao-publica-lei-8-666-93#ixzz2QDGKk27e
  • ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA - DISTINÇÃO ENTRE ADMINISTRAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INEXISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE LICITAÇÃO PÚBLICA - LEGALIDADE - LEI 8.666/93, ART. 87, INC. III. - É irrelevante a distinção entre os termos Administração Pública e Administração, por isso que ambas as figuras (suspensão temporária de participar em licitação (inc. III) e declaração de inidoneidade (inc. IV) acarretam ao licitante a não-participação em licitações e contratações futuras. - A Administração Pública é una, sendo descentralizadas as suas funções, para melhor atender ao bem comum. - A limitação dos efeitos da "suspensão de participação de licitação" não pode ficar restrita a um órgão do poder público, pois os efeitos do desvio de conduta que inabilita o sujeito para contratar com a Administração se estendem a qualquer órgão da Administração Pública. - Recurso especial não conhecido. (RESP 199700732487, FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJ DATA:14/04/2003 PG:00208 RSTJ VOL.:00170 PG:00167.)

  • Descentralizar para especializar. Logo, especialização é sinônimo de eficiência. 

  • Sua divisão em Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário atende bem à organização administrativa, além de corroborar com a melhor compreesão acerca de sua funcionalidade, pois certamente causaria estranheza se os chamássemos: Função Executivo, Função Legislativo ou Função Judiciário, o que são na essência. Assim o Poder estatal é uno.

  • Resposta: certo

    Obrigada pelos comentários !

  • OK, já percebi que quando se trata do tópico Administração Pública eu preciso esquecer de tudo que sei sobre direito administrativo, porque nesse tópico a banca não está nem aí para conceitos consagrados e só faz questão de saber se a questão faz algum sentido ou não.

     

    Eu digo isso porque nessa questão o CESPE fez duas coisas:

    1) Fala que a administração é una. (A divisão adm. direta e indireta é ignorada)

    2) Fala que as funções são descentralizadas. (Conceito famoso no direito administrativo que trata de transferir a execução de algo para administração indireta, só que nem tudo é descentralizado, e nessa questão ela dá entender que é.)

  • Eduardo Madeira,

    A Administração Pública é una mesmo. Tanto a Administração Direta quanto Indireta são ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O fato de haver administração indireta não faz com que esta deixe de ser administração pública.

  • Marquei errada porque achei que se tratesse do fenômeno da DESCONCENTRAÇÃO e não descentralização.

  • Gabarito = CERTO A Administração Pública é una. No entanto ela descentraliza suas atividades para que possa prover à população bens e serviços noecessarios ao BEM COMUM, em conformidade com as leis - DIRECIONADORAS das ações políticas e administrativas do Governo.
  • Questão confusa. Sim, a Administração é UNA, no entanto nem sempre descentralizada, podendo ser desconcentrada, em se tratando de órgãos da Administração Direta.

  • DESCENTRALIZAÇÃO: Distribuição externa de competências (Administração Indireta)

    DESCONCENTRAÇÃO: Especialização interna (Entre órgãos = Administração Direta)

  • Dizer que a Adm Pública, neste contexto, descentraliza suas atividades NÃO é especificamente criação de entes.

    Descentralizar é ESPECIALIZAR, é dividir as atividades para melhor atender o bem comum. Imagina se tudo fosse feito em um único lugar?

    ISSO que a questão pede.

  • Resposta do Prof. Ed Zímmerer, da Pró-Concursos e Faculdade dos Concursos -  Contagem MG:

     

    Pessoas, alguns CONFUNDEM desconcentração e descentralização quando algum desses termos aparece de 

    forma "latu sensu".  

    Essa questão GENERALIZA a Administração Pública não se importando em distinguir ADM Direta ou Indireta, 

    LOGO, 

    se a questão JÁ COMEÇOU "latu sensu", UNIVERSALIZANDO a Administração Pública, então vocês não deveriam

    se ater a especificidades e termos técnicos doutrinários como "desconcentração" ou "descentralização".

    Notem

    que ao falar que a Administração é UNA, está-se salientando um caráter "centralizador" da NATUREZA da Administração,

    mas, para ser eficaz no CUMPRIMENTO de suas metas, obrigações e serviços, essa Administração Pública UNA 

    (centralizada) DESCENTRALIZA-SE (seja pelos institutos doutrinários da "desconcentração" na Direta ou "descentralização"

    na Indireta) para atender melhor aos administrados. 

     

    Logo, a questão ESTÁ CERTA se você não "fechar a viseira" nas terminologias doutrinárias específicas. 

    DESCENTRALIZAR-SE, neste contexto, É SINÔNIMO de "dividir-se", "subdividir-se".

     

  • CERTO

  • Quero ver marcar essa na hora da prova. rss

  • A administração pública é a máquina que move o Estado.

    Essa administração é única e una, não possui outra em nosso país. Ela pode ser dividida em funções (executora, legisladora e judicante), as quais formam os poderes independentes e harmônicos entre si, como o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

    Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está correta.


    Gabarito do Professor: CERTO.