SóProvas


ID
903322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a poderes administrativos,
licitação e controle e responsabilidade da administração pública.

O princípio do procedimento formal impõe a vinculação da licitação à lei e às prescrições do edital.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO

    Conforme se extrai da regra inserta no parágrafo único do art. 4º da Lei 8.666/93, a licitação é regida pelo “Princípio do Procedimento Formal”. Nesse sentido, o procedimento licitatório é vinculado às prescrições legais que o regem, em todos os seus atos e fases. Essas prescrições decorrem não só da lei em sentido estrito mas, também, do regulamento, do edital ou convite, que complementa as normas superiores, tendo em vista a licitação a que se refere[1].

    2.                                Nas lições de José dos Santos Carvalho Filho, o “princípio do formalismo procedimental” passa a noção de que as regras procedimentais adotadas para a licitação devem seguir parâmetros estabelecidos na lei, não sendo lícito aos administradores subvertê-los a seu juízo[2].

    3.                                Todavia, é preciso atentar para que, no cumprimento desse princípio, não se peque pelo “formalismo”, consistente no apego exacerbado à forma e à formalidade, a implicar à absoluta frustração da finalidade precípua do certame, que é a de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22134/o-principio-do-procedimento-formal-e-o-formalismo#ixzz2Q9pSrGEA
  • ATÉ HOJE PENSAVA QUE A FORMALIDADE ESTARIA VINCULADO QUE DEVERIA O DOC. SER ESCRITO, SENDO A EXCEÇÃO DO 5% DO CONVITE PARA O CONTRATO VERBAL.

    APOSTO QUE O EXAMINADOR PENSOU QUE MUITO BABACA COMO A MINHA PESSOA IRIA PENSAR ASSIM, ENTÃO JÁ ERA!!!

    É MELHOR CORRER PARA APRENDER MAIS A CABEÇA DO EXAMINADOR CESPIANO.

  • Gabarito C
    Procedimento
     formal: o princípio do procedimento formal é o que impõe a vinculação da licitação ás prescrições legais que a regem em todos os seus atos e fases. Essas prescrições decorrem não só da lei, mas também, do regulamento, do caderno de obrigações e até do próprio edital ou convite, que complementa as normas superiores, tendo em vista a licitação a que se refere (Lei 8.666/93, art. 4º).

    Procedimento formal, entretanto, não se confunde com “formalismo”, que se caracteriza por exigências inúteis e desnecessárias. Por isso mesmo, não se anula o procedimento diante de meras omissões ou irregularidades formais na documentação ou nas propostas desde que, por sua irrelevância, não causem prejuízo à Administração ou aos licitantes. A regra é a dominante nos processos judiciais: não se decreta a nulidade onde não houver dano para qualquer das partes- pas de nullité sans grief, como dizem os franceses.

  • CORRETO

     

    O "princípio do formalismo procedimental" ou  "princípio do procedimento formal" impõe a vinculação da licitação às prescrições legais que a regem em todos os seus atos e fases. Seja através do regulamento, do caderno de obrigações e até do próprio edital ou convite, que complementa as normas superiores, tendo em vista a licitação a que se refere.

  • j) princípio do formalismo procedimental:

    as regras aplicáveis ao procedimento licitatório são definidas diretamente pelo legislador, não podendo o administrador público descumpri-las ou alterá-las livremente. Importante enfatizar, no entanto, que o descumprimento de uma formalidade só causará nulidade se houver comprovação de prejuízo. Desse modo, segundo a jurisprudência, o postulado pas de nullité sans grief(não há nulidade sem prejuízo) é aplicável ao procedimento licitatório;

     

    Mazza, 2013

  • Certo

     

    Se o procedimento é formal é óbvio que será vinculado à lei.

  • Vinculação ao instrumento convocatório (edital ou carta convite): é a lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu.

     

    O instrumento convocatório é aquele que por meio do qual se chamam os interessados para participaram da licitação e pode ser o edital ou a carta convite. Por esse princípio, o instrumento convocatório é a “lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu”. Assim, tanto a Administração quanto os administrados, além de cumprirem as disposições legais, devem obedecer ao estabelecido no instrumento convocatório.

     

    O princípio do procedimento formal impõe a vinculação da licitação à lei e às prescrições do edital.

  • O item está CERTO.

     

    Para Hely Lopes, o “princípio do procedimento formal”é extraído do parágrafo único do art. 4º da Lei 8.666/1993. Para o autor, o procedimento licitatório é vinculado às prescrições legais que o regem, em todos os seus atos e fases. Essas prescrições decorrem não só da lei em sentido estrito, mas, também, do regulamento, do edital ou convite, que complementa as normas superiores, tendo em vista a licitação a que se refere.

  • Certo. O instrumento convocatório é aquele que por meio do qual se chamam os interessados para participarem da licitação e pode ser o edital ou a carta-convite. Por esse princípio, o instrumento convocatório é a "lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu" Assim, tanto a Administração quanto os administrados, além de cumprirem as disposições legais, devem obedecer ao estabelecido no instrumento convocatório. 

  • cespe e suas questões lixo. Poderia dizer que tal princípio é o da legalidade, não do procedimento formal

  • O princípio de vinculação ao instrumento convocatório decorre do princípio do procedimento formal.

    Pcp. da legalidade=> Pcp. do procedimento formal=> Pcp. da vinculação ao instrumento convocatório

  • Relativos a poderes administrativos,é correto afirmar que: Licitação e controle e responsabilidade da administração pública. O princípio do procedimento formal impõe a vinculação da licitação à lei e às prescrições do edital.

  • Comentário da colega:

    Conforme se extrai da regra inserta no parágrafo único do art. 4º da Lei 8666/93, a licitação é regida pelo Princípio do Procedimento Formal.

    Nesse sentido, o procedimento licitatório é vinculado às prescrições legais que o regem, em todos os seus atos e fases

    Essas prescrições decorrem não só da lei em sentido estrito mas, também, do regulamento, do edital ou convite, que complementa as normas superiores, tendo em vista a licitação a que se refere.

    Nas lições de José dos Santos Carvalho Filho, o princípio do formalismo procedimental passa a noção de que as regras procedimentais adotadas para a licitação devem seguir parâmetros estabelecidos na lei, não sendo lícito aos administradores subvertê-los a seu juízo.

    Todavia, é preciso atentar para que, no cumprimento desse princípio, não se peque pelo formalismo, consistente no apego exacerbado à forma e à formalidade, a implicar à absoluta frustração da finalidade precípua do certame, que é a de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração.

    http://jus.com.br/revista/texto/22134/o-principio-do-procedimento-formal-e-o-formalismo#ixzz2Q9pSrGEA