A transição democrática de 1985, que tem como marco a
Constituição Federal de 1998, representou retrocesso e não um avanço na
modernização. Embora a CF/88 em muitos aspectos significou um grande
avanço, como na questão dos direitos sociais e individuais, por outro lado,
representou um retrocesso em termos de administração pública. O contexto
político de transição democrática fez instalar uma Assembleia Constituinte
tendente a considerar todo o regime anterior arcaico. Com isso, alguns avanços
importantes advindos do Decreto-Lei nº 200/67 - primeira experiência gerencial
no Brasil, segundo Bresser-Pereira. Assim, a Nova Carta Magna ignorou os
pressupostos da administração gerencial reforçando os procedimentos
burocráticos. Segundo Costa (2008) no “anseio de reduzir as disparidades entre
a administração central e a descentralizada, acabou por eliminar a
flexibilidade com que contava a administração indireta que, apesar de casos de
ineficiência e abusos localizados em termos de remuneração, constituía o setor
dinâmico da administração pública. Ela foi equiparada, para efeito de
mecanismos de controle e procedimentos, à administração direta
".
Bresser-Pereira e Peter
Spink resumem:
A Constituição
de 1988, na medida em que procurou se insurgir contra as práticas clientelistas
e patrimonialistas, também significou a manutenção de privilégios
corporativistas e patrimonialistas injustificáveis. Por isso, Pereira afirma
que ela significou um retrocesso burocrático. Na medida em que a Constituição
de 1988 representou um retrocesso burocrático, revelou-se irrealista. Num
momento em que o país necessitava urgentemente reformar sua administração
pública, de modo a torná-la mais eficiente e de melhor qualidade, aproximando-a
do mercado privado de trabalho, realizou-se o inverso. O serviço público
tornou-se mais ineficiente e mais caro, e o mercado de trabalho público
separou-se completamente do mercado de trabalho privado. A separação foi
causada pelo sistema privilegiado de aposentadorias do setor público; pela
exigência de um regime jurídico único, que levou à eliminação dos funcionários
celetistas; e pela afirmação constitucional de um sistema de estabilidade
rígido, que tornou inviável a cobrança de trabalho dos servidores (Pereira
e Spink, 2003. p. 252).
Pelo exposto verifica-se que a assertiva é falsa.
Referências:
PEREIRA, Luiz Carlos
Bresser e SPINK, Peter.
Reforma e
Administração Pública Gerencial. 5. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003.
316 p.
COSTA, Frederico Lustosa da.
Brasil: 200 anos de Estado; 200 anos de
administração pública; 200 anos de reformas. Rev. Adm. Pública vol.42 nº5 Rio
de Janeiro Sept./Oct. 2008.
Resposta: ERRADO