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ID
903373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

A respeito de gestão patrimonial, julgue os itens a seguir.

O governo federal pode ceder o material classificado como ocioso ou recuperável a outros órgãos ou entidades federais que dele necessitem mediante termo de cessão ou doação.

Alternativas
Comentários
  • art 17 Lei. 8666/93

    I  b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo
  • pelo Decreto Federal nº 99.658/90

    Parágrafo único. O material considerado genericamente inservível, para a repartição, órgão ou entidade que detém sua posse ou propriedade, deve ser classificado como:

    a) ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;

    b) recuperável - quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinqüenta por cento de seu valor de mercado;

    c) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;

    d) irrecuperável - quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

    Art. 4º O material classificado como ocioso ou recuperável será cedido a outros órgãos que dele necessitem.




    Art. 15. A doação, presentes razões de interesse social, poderá ser efetuada pelos órgãos integrantes da Administração Pública Federal direta, pelas autarquias e fundações, após a avaliação de sua oportunidade e conveniência, relativamente à escolha de outra forma de alienação, podendo ocorrer, em favor dos órgãos e entidades a seguir indicados,quando se tratar de material: (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007).

    I - ocioso ou recuperável, para outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional ou para outro órgão integrante de qualquer dos demais Poderes da União;  (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007).



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18496/regime-juridico-da-doacao-de-bens-moveis-pela-administracao-publica#ixzz2QD91SqjS

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18496/regime-juridico-da-doacao-de-bens-moveis-pela-administracao-publica#ixzz2QD8sHR11
  • "GABARITO DA BANCA: CORRETA. NÃO CABE RECURSO! De acordo com o Decreto 99.658/90, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material. em seu Art. 4º: O material classificado como ocioso ou recuperável será cedido a outros órgãos que dele necessitem. Parágrafo 1º A cessão será efetivada mediante Termo de Cessão, do qual constarão a indicação de transferência de carga patrimonial, da unidade cedente para a cessionária, e o valor de aquisição ou custo de produção. Parágrafo 2º Quando envolver entidade autárquica, fundacional ou integrante dos Poderes Legislativo e Judiciário, a operação só poderá efetivar-se mediante doação."
    Fonte: Professor
    Wendell Léo Castellano
  • complementando...e espero que ajudem !

     Ocioso e Recuperável - É doado aos órgãos da União da Adm Direta e indireta (Autarquias e Fundações)

      Antieconômico - É doado aos Estados, Municípios, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e OCIPS (para exercerem atividades de interesse público)

     Irrecuperável - Para as Entidades Filantrópicas

  • Apenas completando o excelente comentário da Lane26
    "

            Art. 4º O material classificado como ocioso ou recuperável será CEDIDO a outros órgãos que dele necessitem.

      1º A CESSÃO será efetivada mediante TERMO DE CESSÃO, do qual constarão a indicação de transferência de carga patrimonial, da unidade cedente para a cessionária, e o valor de aquisição ou custo de produção.

      2º Quando envolver entidade autárquica, fundacional ou integrante dos Poderes Legislativo e Judiciário, a operação SÓ PODERÁ efetivar-se mediante doação.
    "
  • CERTA

    DECRETO No 99.658, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990.

    Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.

  • CERTO. "Art. 3°, III, D 99.658/90 - cessão - modalidade de movimentação de material do acervo, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo ou entre estes e outros, integrantes de qualquer dos demais Poderes da União".

  • Gabarito Certo

     

    DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018

     

    Art. 4º A cessão, modalidade de movimentação de bens de caráter precário e por prazo determinado, com transferência de posse, poderá ser realizada nas seguintes hipóteses:

    I - entre órgãos da União;
    II - entre a União e as autarquias e fundações públicas federais; ou
    III - entre a União e as autarquias e fundações públicas federais e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e
    suas autarquias e fundações públicas.

     

    Art. 6º Os bens móveis inservíveis ociosos e os recuperáveis poderão ser reaproveitados, mediante transferência interna ou externa

     

    Art. 8º A doação prevista no art. 17, caput, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (alienação de bens móveis por doação), permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, poderá ser feita em favor:


    I - das autarquias e fundações públicas federais e dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas, quando se tratar de bem ocioso ou recuperável;

     

  • Atenção!!!

     

    O decreto N° 99.658/1990 foi revogado.

    Ficou em seu lugar o decreto N° 9.373/2018

     

    Muito cuidado ao responder as questões baseadas no decreto anterior!