SóProvas


ID
90340
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas, conforme o que dispõe o Código de Processo Civil e suas alterações posteriores:

I. as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores.
II. os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento.
III. todas as causas que a lei federal determinar.

Assim,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A.Todas as 3 situações acima elencas estão dispostas no art. 174 do CPC:"Art. 174. Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas:I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento;II - as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores, bem como as mencionadas no art. 275;III - todas as causas que a lei federal determinar".
  • Acredito que tal questão deveria ser anulada pois com a EC nº45 e a proibição de férias coletivas, esse art. 174 CPC perdeu a razão de ser. Apenas uma opinião.
  • Está correta a Juliana. A questão foi anulada pela banca. Com o advento da EC nº 45/04, a atividade jurisdicional passou a ser ininterrupta, sendo vedadas as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau. Logo, não há exceção à regra de processamento de feitos. Em tese todos os processos devem tramitar ininterruptamente.
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!!!
  • De acordo com o CPC/2015:

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.