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Prova CONESUL - 2009 - TJ-RS - Oficial de Justiça


ID
90322
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Das nulidades previstas no Código de Processo Civil, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.É DEVER das partes alegar a nulidade na primeira oportunidade, vejamos o que afirma o CPC:"Art. 245. A nulidade dos atos DEVE ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão".B) CERTA. É o que afirma o art. 84 e 246 do CPC:"Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo"."Art. 246. É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir".C) CERTA.É o que afirma o art. 247 do CPC:"Art. 247. As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais".D) CERTA.É o que dispõe o art. 249, §1º do CPC:"§ 1o O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte".E) CERTA."Art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados".
  • Pegadinha infeliz !!! é "deverá" ser alegada na primeira oportunidade e não "poderá"...não decorou dançou!
  • Pegadinha idiota. Não avalia conhecimento, apenas a capacidade de decorar.

  • CORRETO O GABARITO....

    CODIGO DE PROCESSO CIVIL

    Art. 245.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

            Parágrafo único.  Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.
  • Conselho de amigo, parem de reclamar e pensem um pouco....

    É de total relevancia o fato de ser obrigatória ou facultativa a alegação da nulidade, pois disto decorrerá uma série de desdobramentos ao processo.

  • Da forma como foi colocada nao distingue as nulidades relativas das absolutas, sendo que somente as relativas DEVEM ser arguidas na primeira oportunidade, as absolutas PODEM ser arguidas a qualquer momento.

  • A questão está errada. A parte deve sim, querendo, alegar nulidades (absolutas e relativas), se não as causou, no primeiro momento após a constatação da nulidade. No entanto, se ela não quiser, ela poderá simplesmente deixar passar. Haverá, pois a convalidação se a nulidade for relativa, ou a parte arcará com as custas do seu retardamento proposital se a nulidade for absoluta e ensejar prejuízo. O Juiz também pode deixar de alegar a nulidade absoluta se o mérito favorecer a quem a nulidade prejudicaria. O momento de alegar é aquele (primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos), mas não se trata tecnicamente de um dever.   
  • Ridículo!!! Quem deve, pode, mas quem pode não deve!

    Não há alternativa errada! Pelo português não! 

    Acertei a questão, pois sabia que a banca seria mesquinha!

  • De acordo com o CPC/2015:

    a) Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    b) Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    c) Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

    d) Art. 282, § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    e) Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.


ID
90325
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dos atos processuais previstos no Código de Processo Civil, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A) CERTA.É o que afirma o art. 155 do CPC:"Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:I - em que o exigir o interesse público;Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores".B) CERTO.É o que expressa o art. 154, §2º do CPC:"§ 2o Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei".C) ERRADO.Em regra os atos processuais não dependem de forma determinada conforme dispoe o art. 154 do CPC:"Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial".D) CERTO."Art. 156. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo".E) CERTO."Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado".
  • De acordo com o CPC, os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.Alternativa correta letra "C".
  • CPC Art 154 - Os atos e termos processuais NÃO DEPENDEM de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. (Princípio da Liberdade das Formas)
  • Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada, devem sim atingirem ao fim que se destinam. O princípio da Instrumentalidade das Formas rege esta afirmação.
  • O CPC adota quanto a prática de atos e termos do processo o princípio da instrumentalidade das formas.

  • De acordo com o CPC/2015:

    a) Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    b) Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    c) Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    d) Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    e) Art. 192, Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.


ID
90328
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme a Lei 5.869/73, os atos processuais realizar-se-ão

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B.É o que afirma expressamente o art. 172 do CPC:" Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)§ 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano".
  • DO TEMPO DOS ATOS PROCESSUAISConforme Art. 172 do CPC, os atos processuais devem ser praticados em dias úteis das 6 às 20 horas. A Lei prevê os limites mínimos e máximos. Prevendo ainda as seguintes exceções: § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal. (ou seja, respeita a inviolabilidade do domicilio a noite e mediante EXPRESSA autorização judicial)Sábado não é feriado, só não irá influir na contagem do prazo, mas os atos processuais poderão ser realizados. O art. 175 do CPC declara: são feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.Os atos realizados por petição deverão ser realizados (protocolados) no horário de expediente (local). Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais (art.173). A jurisprudência tem admitido os atos praticados nesse período, mas o prazo só começará a partir do 1º dia útil após as férias. Alguns atos são praticados nas férias ou em feriados: os relativos à ação cautelar de produção antecipada de provas (art. 173, I), pois poderá se prejudicar com a demora; citação para evitar o perecimento do direito (inciso II); atos de arresto, seqüestro, penhora, busca e apreensão, depósito, prisão, separação de corpos, abertura de testamento, embargos de terceiro, anunciação de obra nova e outros atos análogos (inciso III).O art. 174 relaciona os procedimentos que correm durante as férias: de jurisdição voluntária, os necessários à conservação de direitos, as causas de alimentos provisionais, dação ou remoção de tutores e curadores, procedimento sumário (art. 275).
  • Conforme a Lei 5.869/73 e o artigo 172 do CPC, os atos processuais realizar-se-ão: em dias úteis, das seis (6) às vinte (20) horas.Alternativa correta letra "B".
  • De acordo com o CPC/2015:

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.


ID
90331
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, segundo o que prevê a Lei 5.869/73.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D.Veja-se o que dispõe o art. 175 do CPC:"Art. 175. São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei".
  • Segundo o que prevê a Lei 5.869 e o artigo 175 do CPC: são feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.
  • De acordo com o CPC/2015:

    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.


ID
90334
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em conformidade ao que dispõe o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D.É o que expressamente afirma o art. 176 do CPC:"Art. 176. Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz".
  • De acordo com o artigo 176 do CPC:Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz. Alternativa correta letra "D".
  • Em regra geral eles devem ser realizados no fórum, mas existem exceções que são: a) deferência: quando trata-se de pessoas importantes. Exemplo: Presidente da República;b) interesse de justiça. Exemplo: preso perigoso;c) obstáculo arguido. Exemplo: ação de interdição de incapazes.
  • De acordo com o CPC/2015:

    Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.


ID
90337
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme prevê a Lei 5.869/73 e suas alterações, analise os itens a seguir e marque com V,sea assertiva for verdadeira e com F se for falsa. Ao final, assinale a opção correspondente à sequência correta de letras, de cima para baixo.

( ) A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988.
( ) Os atos processuais serão, todavia, concluídos depois das vinte (20) horas, cujos atos tenham iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
( ) Durante as férias e nos feriados se praticarão atos processuais a qualquer tempo e lugar.
( ) O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E.- VERDADEIRA. É o que afirma o art. 172, §2º do CPC:"A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal".- VERDADEIRA. É o que dispõe o art. 172, §1º do CPC:"Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano".- FALSO. EM regra nas férias e feriados NÃO SERÃO praticados atos processuais, salvo exceções previstas no art. 173 do CPC:"Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:I - a produção antecipada de provas (art. 846);II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos".- VERDADEIRO. Veja-se o qu afirma o art. 174, p. único:"Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias".
  • Questão anulada pela banca devido à péssima redação da segunda opção, com o pronome "cujos" mal empregado.
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!!!

ID
90340
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas, conforme o que dispõe o Código de Processo Civil e suas alterações posteriores:

I. as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores.
II. os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento.
III. todas as causas que a lei federal determinar.

Assim,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A.Todas as 3 situações acima elencas estão dispostas no art. 174 do CPC:"Art. 174. Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas:I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento;II - as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores, bem como as mencionadas no art. 275;III - todas as causas que a lei federal determinar".
  • Acredito que tal questão deveria ser anulada pois com a EC nº45 e a proibição de férias coletivas, esse art. 174 CPC perdeu a razão de ser. Apenas uma opinião.
  • Está correta a Juliana. A questão foi anulada pela banca. Com o advento da EC nº 45/04, a atividade jurisdicional passou a ser ininterrupta, sendo vedadas as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau. Logo, não há exceção à regra de processamento de feitos. Em tese todos os processos devem tramitar ininterruptamente.
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!!!
  • De acordo com o CPC/2015:

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.


ID
90343
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos prazos conforme previstos na Lei 5.869/ 73 e legislações posteriores, assinale a alternativa que se apresenta como incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A) CERTA.É o que afirma o art. 177 do CPC:"Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa".B) CERTO.Veja-se o que afirma o art. 182, p. único do CPC:"Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos".C) ERRADO.O erro da questão está na palavra 'A PARTIR' presente na assertiva, veja-se o que expressa o art. 184, §2º do CPC:"Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação".D) CERTO.É o que expressa o art. 179 do CPC:"A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias".E) CERTA."Art. 178 - O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados".
  • Questão anulada pela comissão do concurso com o seguinte argumento:Fundamento legal: Embora a Lei 5.869/73 não tenha sido revogada de seu artigo 174, incisos I, II e III, no entanto, com base no disposto no inciso II do § 4º do art. 103-B CF/88, com a redação da EC 45/2004, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2004, ficaram extintas as férias coletivas, nos termos fixados na Constituição, posição definida na ADIn nº 3823. Isto posto, ficam favorecidos todos os candidatos face à anulação da questão.
  • O item C está correto. "Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação" transmite a mesma idéia do texto inscrito no CPC. Quando o prazo começa a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação, significa dizer que a contagem inicial no primeiro dia útil após a intimação. Essa ideia é semelhante ao que se encontra no artigo 184, parágrafo 2º/CPC. Dizer que a inclusão do termo "a partir" ao texto da questão torna-a equivocada, não pode prevalecer no gabarito.
  • Art. 184. Salvo disposição em contrário,computar-se-ão os prazos, excluindo o dia docomeço e incluindo o do vencimento.§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até oprimeiro dia útil se o vencimento cair em feriadoou em dia em que:I - for determinado o fechamento do fórum;II - o expediente forense for encerrado antes dahora normal.§ 2º Os prazos somente começam a correr doprimeiro dia útil após a intimação (art. 240 eparágrafo único).
  • A meu ver a questão foi anulada porque possuía duas respostas corretas, a C e a D.A expressão "a partir" significa daquele momento em diante, e não traduz erro na ideia do artigo 184, II, § 2º, do CPC, pelo contrário.Mas se o colega Chaps tem a informação precisa do motivo da anulação, só uma correção. O artigo citado que teria ensejado tal anulação é o 93, XII, da CF, que fala da atividade jurisdicional ininterrupta, vedando-se as férias coletivas nos juízos e tribunais pátrios. Bons estudos a todos.
  • Muito mal elaborada a questão. Entendo que a letra C também esta correta.

ID
90346
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Das disposições gerais previstas quanto aos prazos previstos na Lei 5.869/73, analise os itens a seguir e marque com V, se a assertiva for verdadeira e com F se for falsa. Ao final, assinale a opção correspondente à sequência correta de letras, de cima para baixo.

( ) Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se finda em motivo legítimo.
( ) As partes somente poderão fixar dia do vencimento e do prazo da prorrogação.
( ) O juiz fixará o dia do vencimento do prazo da prorrogação.
( ) As custas acrescidas ficarão a cargo da parte em favor de quem foi concedida a prorrogação.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C.- VERDADEIRA. É o que afirma o art. 181 do CPC:"Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo".- FALSO. Tal função é do juiz conforme o §1º do art. 181:"O juiz fixará o dia do vencimento do prazo da prorrogação".- VERDADEIRO. Tem como fundamento o artigo citado na assertiva acima.- VERDADEIRO. É o que dispõe o §2º do mesmo artigo:"As custas acrescidas ficarão a cargo da parte em favor de quem foi concedida a prorrogação".
  • Questão anulada pela banca, pois o artigo 181, do CPC, tem redação diferente da questão, pois diz "se fundar em motivo legítimo", ou seja, fudamentar-se, basear-se. "Se finda" significa terminar. O erro foi de digitação, parece.

ID
90349
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo o que dispõe o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E.É o que está expressamente previsto no art. 188 do CPC:"Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público".
  • CUIDADO NAS CONTRA-RAZÕES DE RECURSO!!!

    Para ofertar contra-razões de recurso, é pacífico na doutrina e na jurisprudência que a Fazenda Pública e o Ministério Público não têm prazo em dobro nem quádruplo, tendo apenas o prazo comum previsto para as contra-razões. Se o recurso é de apelação, o prazo para contra-arrazoar será de 15 (quinze) dias.

    Isso se dá pois o artigo 188 do CPC estabelece prazo em dobro só para recurso, e em quádruplo para contestação, não abrangendo, portanto, contra-razões de recurso.
  • Prazos especiais

    1 - LITISCONSORTES COM DIFERENTES PROCURADORES e DEFENSORIA PÚBLICA:

    - prazo em dobro para contestar;

    - prazo em dobro para recorrer;

    - prazo em dobro para contra-arrazoar.

    2 - MINISTÉRIO PÚBLICO e FAZENDA PÚBLICA – ART. 188:

    - prazo em quádruplo para contestar;

    - prazo em dobro para recorrer;

    - prazo normal para contra-arrazoar.

    - STJ - SÚMULA 116

    A FAZENDA PÚBLICA e o MINISTÉRIO PÚBLICO têm prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça.

    ATENÇÃO: Na OPOSIÇÃO o prazo NÃO será em dobro para contestar.

    _ Lei nº 1.060/50 – Dispõe sobre a assistência gratuita aos necessitados.

       Art. 4º, § 5º - Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o DEFENSOR PÚBLICO, ou quem exerça cargo equivalente, será INTIMADO PESSOALMENTE de todos os atos do processo, em ambas as instâncias, contando sê-lhes em DOBRO TODOS OS PRAZOS.


  • De acordo com o CPC/2015, as alternativas corretas seriam as letras A e B:

    Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do  .

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.


ID
90352
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos prazos conforme previstos na Lei 5.869/ 73 e legislações posteriores, assinale a alternativa que se apresenta como incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A) CERTO.É o que afirma o art. 189, I do CPC;"Art. 189. O juiz proferirá:I - os despachos de expediente, no prazo de 2 (dois) dias".B) ERRADO.Tal prazo é de 2 dias como citado acima.C) CERTO.É o que expressamente afirma o art. 189, II do CPC:"II - as decisões, no prazo de 10 (dez) dias".D) CERTO."Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas".E) CERTO."Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos".
  • Os prazos para o juiz contam-se a partir do primeiro dia útil subsequente à conclusão dos autos para sua apreciação.
  • por exclusão só pode ser a ou b. baita avaliador...
  • Art. 189 - O juiz proferirá:

    I - os despachos de expediente, no prazo de 2 (dois) dias;

    II - as decisões, no prazo de 10 (dez) dias. 

    Portanto, letra b

  • De acordo com o CPC/2015, as alternativas incorretas seriam as letras A e D, e a alternativa E estaria incompleta:

    a) Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    b) Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    c) Art. 226. O juiz proferirá:

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    d) Art. 218, § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    e) Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.


ID
90355
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Lei 5.869/73 dispõe que

I. o juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe manter a ordem e o decoro na audiência.
II. a audiência será pública para todos os fins e em todos os atos processuais.
III. o juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe requisitar, quando necessário, a força policial.
IV. a audiência será pública; nos casos de que trata o art. 155, realizar-se-á a portas fechadas.

Assim, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • I - CERTA.É o que afirma o art. 445 do CPC:"Art. 445. O juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe:I - manter a ordem e o decoro na audiência".II - ERRADO.Há casos elencados na lei em que os atos processuais serão realizadas a porta fechadas:"Art. 444. A audiência será pública; nos casos de que trata o art. 155, realizar-se-á a portas fechadas".III - CERTO."Art. 445. O juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe:III - requisitar, quando necessário, a força policial".IV- CERTA."Art. 444. A audiência será pública; nos casos de que trata o art. 155, realizar-se-á a portas fechadas".
  • Resposta letra ESabendo que o ítem II esta errado já mata a questão.
  • CORRETO O GABARITO....

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.....

    Art. 155.  Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exigir o interesse público;

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. 

     

    Parágrafo único.  O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

  • De acordo com o CPC/2015:

    I. Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe: I - manter a ordem e o decoro na audiência;

    II. Art. 368. A audiência será pública, ressalvadas as exceções legais.

    III. Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe: III - requisitar, quando necessário, força policial;

    IV. Art. 368. A audiência será pública, ressalvadas as exceções legais.


ID
90358
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dos processos e procedimentos cautelares, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CERTA.É o que dispõe o art. 842, §2 do CPC:"Os oficiais de justiça far-se-ão acompanhar de duas testemunhas".B) ERRADA.As testemunhas também assinam o auto conforme o art. 843 do CPC:"Art. 843. Finda a diligência, lavrarão os oficiais de justiça auto circunstanciado, assinando-o com as testemunhas".C) ERRADA.Pode ser antes ou no curso do processo principal conforme o art. 796 do CPC:"Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente".D) ERRADA.O prazo para contestar é de 5 dias conforme o art 802 do CPC:"Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir".E) ERRADO.Apenas uma alternativa está correta.
  •  Medida cautelar

    A medida cautelar, que representa o objeto do processo cautelar, conforme o art. 801 do CPC, será requerida ao juiz por petição escrita, que conterá a autoridade judiciária a quem é dirigida; a qualificação e domicílio do requerente e do requerido; a exposição sumária do direito ameaçado e o receio de lesão; as provas que serão produzidas; a lide e seu fundamento, sendo este último requisito exigível somente quando o processo cautelar der-se de forma preparatória (conforme parágrafo único do art. 801 do CPC). Deverá conter, ainda, o requerimento de citação do requerido, para que, no prazo de cinco dias, conteste o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

     Requisitos

    São requisitos específicos da medida cautelar: a) fumus boni juris (fumaça do bom direito) é a plausibilidade do direito substancial invocado por quem pretenda a segurança. Significa a possibilidade de existência do direito invocado pelo autor da ação cautelar; b) periculum in mora (perigo da demora) – dano potencial, risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte caso a tutela jurisdicional demore.

  • Bizú...

    Contestação em Cautelar = Cinco dias. Tudo com C.

  • De acordo com o CPC/2015:

    a e b) Art. 536, § 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no , se houver necessidade de arrombamento.

    Art. 846, § 1 Deferido o pedido, 2 (dois) oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, e lavrarão de tudo auto circunstanciado, que será assinado por 2 (duas) testemunhas presentes à diligência.

    c) Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    d) Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.


ID
90361
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo o que prevê na Lei 5.869/73, quanto à ordem dos processos no Tribunal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.É nas causas de procedimento SUMÁRIO que não haverá revisor:"Nos recursos interpostos nas causas de procedimentos sumários, de despejo e nos casos de indeferimento liminar da petição inicial, não haverá revisor".B) CORRETA.É o que afirma o art. 555 do CPC:"Art. 555. No julgamento de apelação ou de agravo, a decisão será tomada, na câmara ou turma, pelo voto de 3 (três) juízes".C) ERRADA.Não é apenas por uma sessão, veja-se o que afirma o art. 555, §2º do CPC:"Não se considerando habilitado a proferir imediatamente seu voto, a qualquer juiz é facultado pedir vista do processo, devendo devolvê-lo no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que o recebeu; o julgamento prosseguirá na 1a (primeira) sessão ordinária subseqüente à devolução, dispensada nova publicação em pauta".D) ERRADO.O art. 563 que continha o que está previsto nesta assertiva fora revogado e o art. agora tem a seguinte redação:"Art. 563. Todo acórdão conterá ementa".E) ERRADO.O prazo é de 10 dias:"Art. 564. Lavrado o acórdão, serão as suas conclusões publicadas no órgão oficial dentro de 10 (dez) dias".

ID
90364
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da citação, o Código de Processo Civil prevê:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.Nesta situação a citação será considerada realizada na data em que for realizada a intimação da decisão, de acordo com o art. 214, §2:"Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão".B) ERRADO."Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: a) nas ações de estado".C) CERTO."Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio"."Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:c) quando for ré pessoa de direito público".D) ERRADA.Não há previsão de citação por contato telefônico. Veja-se o que afirma o art. 221 do CPC:"Art. 221. A citação far-se-á:I - pelo correio;II - por oficial de justiça;III - por edital.IV - por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria".E) ERRADA."Art. 230. Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas".
  • Acerca da citação, o Código de Processo Civil prevê: far-se-á a citação por meio de oficial de justiça quando for ré pessoa de direito público. Artigo 224 do CPC.Alternativa correta letra "C".
  • Alguém pode me dizer se existe outro meio que a Pessoa Pública pode ser citada?Fiquei em dúvida...obrigada!
  • Cara Colega Tatiana:

    Uma outra forma de realizar a citação da pessoa jurídica de direito público é aquela feita por meio eletrônico, regulada pela Lei 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial.

    Nesse sentido, são os dispositivos da Lei aplicáveis às citações:

    Art. 6º: Observadas as formas e as cautelas do artigo 5º desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.

    Art. 9º: No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

    Espero ter contribuído para sanar sua dúvida.

  • Questões em desacordo com o Novo Código de Processo Civi.


ID
90367
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da intimação no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.A intimação do MP será sempre PESSOALMENTE conforme determina o art. 236, §2 do CPC:"§ 2o A intimação do Ministério Público, em qualquer caso será feita pessoalmente".B) ERRADA.A segunda parte da assertiva está errada de acordo com o disposto no art. 238:"Art. 238. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria".C) ERRADA.Em tal situação a intimação será PESSOAL conforme determina o art 242, §2º do CPC:"Havendo antecipação da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, mandará intimar pessoalmente os advogados para ciência da nova designação".D) CERTO.É o que afirma expressamente o disposto no art. 237, p. único:"As intimações podem ser feitas de forma eletrônica, conforme regulado em lei própria".E) ERRADO."Art. 239. Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio".
  • LETRA D
    CPC, Art. 237, p. único: "As intimações podem ser feitas de forma eletrônica, conforme regulado em lei própria".
  • Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

    Parágrafo único. Aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1º do art. 246.


ID
90370
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o cumprimento de mandado de busca e apreensão de pessoas ou de coisas.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO.O mandado será cumprido por 2 OFICIAIS conforme determina o art. 842 do CPC:"O mandado será cumprido por dois oficiais de justiça, um dos quais o lerá ao morador, intimando-o a abrir as portas".B) ERRADO.Será lavrado auto circunstanciado conforme o art. 843 do CPC:"Art. 843. Finda a diligência, lavrarão os oficiais de justiça auto circunstanciado, assinando-o com as testemunhas".C) ERRADO.São DUAS TESTEMUNHAS de acordo com o art. 842, §2:"Os oficiais de justiça far-se-ão acompanhar de duas testemunhas".D) ERRADO (de acordo com o gabarito).Não vejo erro nesta assertiva, veja-se o disposto no CPC:"Art. 842. O mandado será cumprido por dois oficiais de justiça, UM dos quais o lerá ao morador, intimando-o a abrir as portas.§ 1o Não atendidos, os oficiais de justiça arrombarão as portas externas, bem como as internas e quaisquer móveis onde presumam que esteja oculta a pessoa ou a coisa procurada".E) CERTO.É o que afirma expressamente o art. 842, §3 do CPC:"Tratando-se de direito autoral ou direito conexo do artista, intérprete ou executante, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão, o juiz designará, para acompanharem os oficiais de justiça, dois peritos aos quais incumbirá confirmar a ocorrência da violação antes de ser efetivada a apreensão.
  • O único erro no item "d" foi a troca do termo intimar por notificar, ou seja: d) Um oficial de justiça lerá ao morador o mandado, notificando-o intimando-o a abrir as portas. Não atendidos, os oficiais de justiça arrombarão as portas externas, bem como as internas e quaisquer móveis onde presumam que esteja oculta a pessoa ou a coisa procurada.
  • Também não entendi o erro da D. Suspeito que o examinador tentou deixar fazer parecer como opção que apenas um oficial de justiça cumpriria o mandado, porém, esqueceu-se de colocar no singular a segunda parte da questão. Foi o que consegui imaginar como erro. Vejamos:

    Primeira parte da questão: Um oficial de justiça lerá ao morador o mandado, notificando-o a abrir as portas.
    CPC.: Art. 842.  O mandado será cumprido por dois oficiais de justiça, um dos quais o lerá ao morador, intimando-o a abrir as portas.

    Segunda parte da questão
    : Não atendidos, os oficiais de justiça arrombarão as portas externas, bem como as internas e quaisquer móveis onde presumam que esteja oculta a pessoa ou a coisa procurada.

    CPC: (literalidade do § 1º do art. 842): 
    § 1o  Não atendidos, os oficiais de justiça arrombarão as portas externas, bem como as internas e quaisquer móveis onde presumam que esteja oculta a pessoa ou a coisa procurada.

    Pode ser também que o colega Kelsen tenha razão, conforme os motivos apontados em seu comentário.

  • Bem, Jenilsa e Evelyn... Parece que a banca considerou errado que um dos of. just. faça notificação em vez de INTIMAÇÃO  ao morador.
    Diferenças (conf. Profª Kassia Zinato - equipe da Vestcon):
    NOTIFICAÇÃO >> "...utilizada como medida de caráter preventivo destinada a evitar responsabilidade, prover a conservação e ressalva de direitos, e manifestar qualquer intenção de modo formal." "Notificar é fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável, do conteúdo de qualquer ato jurídico levado a registo, fazendos-se dessa maneira, inequívoca constatação de que o notificado recebeu o documento que lhe foi entregue... . "
    INTIMAÇÃO >>
    "é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa." (CPC art. 234)
  • Na alternativa B não se fará certidão e sim auto de BUSCA E APREENSÃO!
  • Eu nunca vi essa alternativa E no CPC , tentei procurar o artigo pela colega Evelyn , mas creio que foi retirado pela reforma


ID
90373
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Relativamente à penhora, dispõe o Código de Processo Civil

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.O erro está na afirmação de que o oficial certificará RESUMIDAMENTE enquanto o que afirma o art. 652, §5º fala em DETALHADAMENTE:"Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial certificará detalhadamente as diligências realizadas, caso em que o juiz poderá dispensar a intimação ou determinará novas diligências".B) CERTO.É o que afirma o art. 653 do CPC:"Art. 653. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução".C) ERRADO.O prazo é de 10 DIAS conforme o art. 653, p. único:"Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido".D) ERRADO.Veja-se o que afirma o art. 659,§1:"Efetuar-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros".E) ERRADO. "Art. 660. Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento".
  • VAi para o inferno uma alternativa dessa "a". Além de tudo que estudamos temos que ficar se atendo a detalhes tão pequenos (de nós dois) acerca da diferença de detalhadamente e resumidamente.
    Vai tomate cru para o gênio que bolou essa questão.
  • bah ! muito ruim a elaboração desta questão!
    é pra ferrar o candidato mesmo ...

ID
90376
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o que prevê a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, as medidas específicas de proteção à criança e ao adolescente:

Alternativas
Comentários
  • A- Errada. Conforme art 98,II. As medidas serão aplicadas sempre que os direitos forem ameaçados por falta, omissão ou abuso dos pais ou resp.B- Errada. Art 102: As medidas de proteção serão acompanhadas do reg civil.C- Certa. Art 101,VIII: colocaçao em família substituta.D- Errada.Art 102, par.2.E- Errada.
  • ITEM (A):Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;ITEM (B):Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) VigênciaITEM (C):Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) VigênciaITEM (D) :Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência§ 2º Os registros e certidões necessários à regularização de que trata este artigo são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.
  • ITEM (A):Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

     

    ITEM (B):Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

     

    ITEM (C):Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

     

    ITEM (D) :Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência§ 2º Os registros e certidões necessários à regularização de que trata este artigo são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.

     

    fonTe: Flor Adjuto

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 101 – Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

     

    IX – colocação em família substituta.

     

    a) poderão ser aplicadas se ocorrer omissão ou abuso do responsável (Art. 98, inciso II);

    b) serão acompanhadas da regularização do registro civil (Art. 102);

    d) os registros e certidões necessários à regularização de que trata este artigo são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade (Art. 102, §2º);

    e) apenas a alternativa C está correta;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C


ID
90379
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Penal:

I. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
II. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
III. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
IV. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • No processo penal, em face do bem juridico tutelado ser de maior importância, NÃO existe citação pelo correio,sendo a regra a citação pessoal por oficial de justiça. Será por carta precatória quando o réu estiver em comarca diversa. Diferentemente do cod de proc civil, não fez a lei processual penal nenhuma ressalva, quanto ao momento em que poderá ser feita a citação, de modo que poderá ser realizada a qualquer hora do dia, devendo o oficial de justiça respeito penas a garantia constitucional da inviolabilidade de domicícilio.Modalidades especiais de citação:-Citação do militar: será feita POR INTERMÉDIO do chefe;-Citação do preso: a citação sera feita PESSOALMENTE, com comunicação da audiência ao diretor do estabelecimento prisional( antes da lei 10792/03, a citação do preso era feita por requisição ao diretor do presídio);-Citação do funcionário público: deverá ser citado PESSOALMENTE, com comunicação ao chefe da repartição;-Citação de réu no estrangeiro em lugar sabido: será citado por carta rogatória, com suspensão do prazo prescricional até o seu cumprimento;-Citação de réu no estrangeiro em local desconhecido: será citado por edital;O CPP, após a lei 11719/08, reduziu as hipóteses de citação por edital, adimitindo-a apenas por impossibilidade de localizar o réu. A nova lei introduziu a citação por hora certa, quando o acusado estiver ocultando-se para não ser citado( antes, nesta hipótese, o réu era citado por edital). Se o réu após citação por hora certa não comparecer, será nomeado defensor dativo.
  • I. Certa conf art 351.II. Certa conf art 362.III. Certa conf art 360.IV. Certa conf art 358.Resposta: letra E
  • GABARITO: E

     

  • Não entendi por que a questão está desatualizada, se for por causa do item II, que faz remissão ao CPC de 1973, eu acho equivocado, uma vez que muitas bancas cobram a lei seca e, ainda que façam remissão a dispositivos já revogados, são considerados corretos.


ID
90382
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O mandado de citação indicará, nos termos do Código de Processo Penal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 352. O mandado de citação indicará:I - o nome do juiz;II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;IV - a residência do réu, se for conhecida;V - o fim para que é feita a citação;VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
  • a) Correta.Art. 352 do CPP - O mandado de citação indicará:I - o nome do juiz;II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;IV - a residência do réu, se for conhecida;V - o fim para que é feita a citação;VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.b) o nome do juiz; o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa; o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos; a residência do réu, se for conhecida; o fim para que é feita a citação; o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer; o nome do promotor de justiça que subscreveu a denúncia; a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.c) o nome do juiz; o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa; o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos; a residência do réu, se for conhecida; o fim para que é feita a citação; o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer; a pena em abstrato para o delito que o réu está sendo acusado; a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.d) o nome do juiz; o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa; o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos; a residência do réu, se for conhecida; o fim para que é feita a citação; o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer; a indicação dos nomes das testemunhas de acusação, se houver; a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.e) o nome do juiz; o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa; o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos; a residência do réu, se for conhecida; o fim para que é feita a citação; o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer; a subscrição do escrivão, do oficial de justiça que procederá a citação e a rubrica do juiz.
  • resposta 'a'

    Art. 352. O mandado de citação indicará:
    I - o nome do juiz;
    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
    IV - a residência do réu, se for conhecida;
    V - o fim para que é feita a citação;
    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
  • Qustão fácil e chata!!!
  • Nomes : Juiz
                     réu, ou se for desconhecido, os seus sinais característicos;
                     querelante nas ações iniciadas por queixa.
    residência do réu
    o fim para que é feita a citação
    o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer
    a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
  • Ainda bem que várias pessoas postaram o artigo do CPP, por que tava dificil de achar aqui no meu código. Só pra deixar claro para quem ainda ficou em dúvida ai vai o artigo:
      Art. 352. O mandado de citação indicará:
    I - o nome do juiz;
    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
    IV - a residência do réu, se for conhecida;
    V - o fim para que é feita a citação;
    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
  • Sem dúvida o que vê hoje nos certames não é a capacidade de raciocinar dos concursandos, mas sim sua capacidade de decorar.
  • GABARITO: A

    Art. 352. O mandado de citação indicará:

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

  • REQUISITOS INTRÍNSECOS

    Art. 352.  O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    REQUISITOS EXTRÍNSECOS

    Art. 357.  São requisitos da citação por mandado:

    I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

    II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

    _________________________________________________________________________________

    REQUISITOS INTRÍNSECOS (3 NOMES, 2 LUGARES, O FIM E 2 ASSINATURAS)

    NOME JUIZ

    NOME QUERELANTE

    NOME RÉU OU SINAIS CARACTERÍSTICOS

    RESIDÊNCIA, SE CONHECIDA

    FIM

    JUÍZO, LUGAR, DIA E HORA

    SUBSCRIÇÃO DO ESCRIVÃO E RUBRICA DO JUIZ

    _________________________________________________________________________________

    REQUISITOS EXTRÍNSECOS (LEITURA, ENTREGA, DECLARAÇÃO E ACEITE OU RECUSA)

    LEITURA DO MANDADO E ENTREGA DA CONTRAFÉ

    DECLARAÇÃO E ACEITAÇÃO OU RECUSA

  • o nome do juiz; o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa; o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos; a residência do réu, se for conhecida; o fim para que é feita a citação; o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer; a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Art. 352. O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Art. 357.  São requisitos da citação por mandado:

    I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

    II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

  • O mandado de citação indicará, nos termos do Código de Processo Penal: O nome do juiz; o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa; o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos; a residência do réu, se for conhecida; o fim para que é feita a citação; o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer; a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.


ID
90385
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um servidor público hierárquico que deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, e ter praticado contra a Administração Pública, comete o crime de

Alternativas
Comentários
  • Código Penal Condescendência criminosaArt. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.
  • PrevaricaçãoArt. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:Corrupção passivaArt. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:Condescendência criminosaArt. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:ConcussãoArt. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:Excesso de exação§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:PeculatoArt. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.Peculato culposo§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
  • Condescendência criminosaArt. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:Consiste na conduta do funcionário público que, por indulgência, deixa de tomar as medidas necessárias para responsabilizar o funcionário público subordinado que cometeu infração no exercício do cargo. É o famoso “passar a mão pela cabeça”.SUJEITOS. O sujeito ativo é o funcionário público superior hierárquico do funcionário público subordinado, que comete uma infração pela qual deveria ser punido. O sujeito passivo é o Estado.É elementar do crime (é pressuposto dele) que o funcionário público tenha cometido uma infração (administrativa ou penal); a lei fala em infração, não em crime. O subordinado tem que praticar, efetivamente, a infração.A infração deve ser praticada no exercício do cargo. Se o subordinado praticá-la fora da função, não haverá motivo que enseje crime de condescendência criminosa, caso o superior deixe de punir tal conduta
  • Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar (não promove a apuração da falta ou demora) o funcionário (superior hierárquico), por indulgência (tolerância, clemência), de responsabilizar subordinado que cometeu infração (penal ou administrativa) no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena: detenção de 15 dias a 1 mês ou multa.

    Por ser crime omissivo, impossível a tentativa.

  • Servidor público hierárquico? kkkkkkkk Só essa que faltava...

  • GABARITO C

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


ID
90388
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Civil a penhora na execução por quantia certa contra devedor solvente observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • Art. 655 do CPC. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).II - veículos de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).III - bens móveis em geral; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).IV - bens imóveis; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).V - navios e aeronaves; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).VI - ações e quotas de sociedades empresárias; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).VII - percentual do faturamento de empresa devedora; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).VIII - pedras e metais preciosos; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).XI - outros direitos. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
  • Assim dispõe o CPC:Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;II - veículos de via terrestre; III - bens móveis em geral;IV - bens imóveis; V - navios e aeronaves; VI - ações e quotas de sociedades empresárias; VII - percentual do faturamento de empresa devedora; VIII - pedras e metais preciosos; IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;XI - outros direitos.
  • Analisando-se friamente o artigo 655 do CPC, verificamos que há importância até o inciso IV que trata dos bens imóveis porque o inciso V já trata de navios e aeronaves...
  • Calma David, "o que não tem remédio, remediado está". Aprendi um ótimo macete com uns colegas no site! Vamos difundir o que é útil!!! Abraços e bons esudos!

    DICA BEM BACANA: FATURE PRECIOSOS TÍTULOS



    DI - dinheiro


    CA - carro (veículos)


    BEM - bens (móveis e imóveis)

    BAC - barco (navio)



    AN - aeronave



    A - ações



    FATURE - faturamento da empresa devedora

    PRECIOSOS - metais e pedras

    TÍTULOS - da dívida pública e mobiliários



    e outros direitos

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. A ORDEM MUDOU COM O NOVO CPC.

    SEGUE A ATUALIZAÇÂO:

    Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.


ID
90391
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São bens penhoráveis na execução por quantia certa contra devedor solvente, nos termos do Código de Processo Civil:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D.Em regra os vestuários são IMPENHORÁVEIS, salvo os de elevado valor.Veja-se o que afirma o CPC:Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, SALVO SE DE ELEVADO VALOR;V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão (assertiva A);VI - o seguro de vida (assertiva B);IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social (assertiva C); XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político (assertiva E).
  • Quando de elevado valor podem ser objeto de penhora:

    a- os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado;

    b- os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado;
  • De acordo com o CPC/2015:

    Art. 833. São impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; (D)

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; (A)

    VI - o seguro de vida; (B)

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; (C)

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; (E)

    XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.


ID
90394
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, promulgada em 5/10/1988, assegurou aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, o regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Assim,

I. observado o disposto no art. 202, lei complementar disporá sobre as normas gerais para a instituição de regime de previdência complementar pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender aos seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo;
II. o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade;
III. a lei poderá estabelecer forma de contagem de tempo ilusória;
IV. ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

Diante das afirmações acima, são consideradas corretas

Alternativas
Comentários
  • I. errada conf art 40,p 15.II. certa com base no art 40,p 9.III. errada conf art 40,p 10.IV. certa conf art 40,p 13.
  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo§ 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
  •  

    ART.40 § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • I. observado o disposto no art. 202, lei complementar disporá sobre as normas gerais para a instituição de regime de previdência complementar pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender aos seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo;(ERRADA)

    Art. 40 § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II. o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade;(CORRETA)

    Art. 40 § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    III. a lei poderá estabelecer forma de contagem de tempo ilusória;(ERRADA)

    Art. 40 § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    IV. ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.(CORRETA)
     

    Art.40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


ID
90397
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não constitui(em) órgão(s) do Poder Judiciário, em relação à Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • São órgãos do Poder Judiciário:I - o Supremo Tribunal Federal;II - o Superior Tribunal de Justiça;III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;VI - os Tribunais e Juízes Militares;VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
  • SÃO ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, CONFORME O ART. 92 DA CF:

    O STF

    O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

    O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    OS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E JUÍZES FEDERAIS

    OS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO

    OS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

    OS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES

    OS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS E DO DF E TERRITÓRIOS

     

  • Vale lembrar galera, que o Superior Tribunal de Justiça Desportivo é um órgão administrativo, sendo sua decisão passível de reanálise pelo judiciário! Pegadinha sempre presente em concursos! Dica boa!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional, o Poder Judiciário e os órgãos que o integram.

    Ressalta-se que a questão deseja saber em qual alternativa não constam órgãos do Poder Judiciário.

    Conforme o artigo 92, da Constituição Federal, são órgãos do Poder Judiciário os seguintes:

    - Supremo Tribunal Federal (STF).

    - Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    - Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    - Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    - Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    - Superior Tribunal Militar (STM).

    - Tribunais Regionais Federais (TRFs).

    - Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (TJs).

    - Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

    - Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

    - Tribunais Militares.

    - Juízes Federais.

    - Juízes do Trabalho.

    - Juízes Eleitorais.

    - Juízes Militares.

    - Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    * O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o Tribunal Marítimo e os Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Município e dos Municípios não são órgãos do Poder Judiciário, apesar de seus respectivos nomes.

    ** O Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública e a Advocacia (Advocacia Privada) são Funções Essenciais à Justiça, não integrando o Poder Judiciário.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVA

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa em que não constam órgãos do Poder Judiciário é a letra "d", sendo que as demais alternativas se encontram corretas.

    GABARITO: LETRA "D".


ID
90400
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei Complementar nº 10.098/94 e suas atualizações, é concedido o direito ao servidor público civil do Estado:

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual n. 10.098/94 - Estatuto dos servidores públicos do RS:a) licença gestante:Art. 141 - À servidora gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da remuneração.b) licença paternidade ou adotante:Art. 144 - Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 15 (quinze) dias consecutivos.
  • A partir de 2009 a licença gestante para a servidora pública civil do Estado do RS é de 180 dias.

    Licença gestante no caso de adoção:

    Art. 143 - À servidora adotante será concedida licença a partir da concessão do termo de guarda ou da adoção, proporcional à idade do adotado:

    I - de zero a dois anos, 180 (cento e oitenta) dias;

    II - de mais de dois até quatro anos, 150 (cento e cinqüenta) dias;

    III - de mais de quatro até seis anos, 120 (cento e vinte) dias;

    IV - de mais de seis anos, desde que menor, 90 (noventa) dias.

    Licença paternidade:

    Art. 144 - Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 15 (quinze) dias consecutivos.

  • AO SERVIDOR PÚBLICO - LETRA E

    Licença paternidade:

    Art. 144 - Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 15 (quinze) dias consecutivos.

  • Alexander, essa legislação que tu colocaste aí que está desatualizada.
    Abs
  • Seção V Da Licença à Gestante, à Adotante e à Paternidade
    Art. 144 - Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licençapaternidade de 8 (oito) dias consecutivos. DESATUALIZADO Art. 144 - Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licençapaternidade de 15 (quinze) dias consecutivos. (Redação dada pela Lei n.º 13.117/09)

    Vamos para a próxima!
  • Licença à gestante, à adotante e à paternidade:

    a) Gestante: 120 dias, sem prejuízo da remuneração

    b) Adotante: a partir da concessão do termo de guarda ou da adoção, proporcional à idade do adotado:

    b.1) de zero a dois anos: 120 dias

    b.2) de mais de dois até quatro: 90 dias

    b.3) de mais de quatro até seis anos: 60 dias

    b.4) de mais de seis, desde que menor: 30 dias

    c) Paternidade: 8 dias consecutivos (inclusive adoção)

  • Vão direto ao comentário da Fernanda, pois tem muitos outros comentários errados.

    Não entendo uma coisa: Qual a razão do colega Thiago fornecer todas informações equivocadas se a colega Fernanda havia elencado perfeitamente todas as hipóteses de licença gestante?

  • Os servidores públicos do regime estatutário (regidos pela Lei nº 8.112/1990) passam, a partir de agora, a ter direito a 20 dias de licença-paternidade. A determinação está presente no Decreto nº 8.737/2016, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4), que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade. Por Portal Brasil / Publicado: 04/05/2016 16h30

  • Lei 10098/94 -->>15 dias

    lei 8112/90-->>decreto 8737/2016 -->>20 dias

    GABA E

  • Sempre bom recoradar que:

    NA CF: 120 dias a licença à gestante e sem prazo fixado à licença paternidade.

     

    NA CE: idem a CF

    NA 10.098: 180 dias a licença à gestante e 15 dias para a licença paternidade

  • Lei 10098/94 - Art. 144 - Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licençapaternidade de 8 (oito) dias consecutivos.

  • 84 dias. lendo no ônibus balançando e com pressa = 180.
  • Questão desatualizada

    Lei atualizada

    Gestante e servidora adotante: 180 dias

    pai - nascimento ou adoção: 30 dias

  • Atenção! A licença-paternidade hoje é de 30 dias, a questão está desatualizada!!!

  • Houve recente alteração do Estatuto:


    Da Licença à Gestante, à Adotante e à Paternidade

    Art. 141 - À servidora gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da remuneração. (Redação dada pela Lei n.º 13.117/09)


    § 1.º No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a inspeção médica e, se julgada apta, reassumirá o exercício do cargo. (Renumerado Lei Complementar n.º 15.165/18)


    § 2.º O prazo previsto no “caput” deste artigo terá contagem iniciada a partir da alta da Unidade de Tratamento Intensivo, em caso de nascimento prematuro. (Incluído pela Lei Complementar n.º 15.165/18)


    § 3.º Ao término da licença a que se refere o “caput” deste artigo, é assegurado à servidora lactante, durante o período de 2 (dois) meses, o direito de comparecer ao serviço em 1 (um) turno, quando seu regime de trabalho obedecer a 2 (dois) turnos, ou a 3 (três) horas consecutivas por dia, quando seu regime de trabalho obedecer a turno único. (Incluído pela Lei Complementar n.º 15.165/18)


    Art. 143. À servidora adotante será concedida licença a partir da concessão do termo de guarda ou da adoção pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da remuneração. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.165/18)

    Art. 144. Pelo nascimento ou pela adoção de filho, o servidor terá direito à licença paternidade de 30 (trinta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, inclusive em casos de natimorto. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.165/18)


    Parágrafo único. O prazo previsto no “caput” deste artigo terá contagem iniciada a partir da alta da Unidade de Tratamento Intensivo, em caso de nascimento prematuro. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.165/18)

  • A - ERRADO - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com a duração de centoe cinqüenta dias.

    Art. 141 - À servidora gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da remuneração. (Redação dada pela Lei Complementar nº 13.117, de 05 de janeiro de 2009)

    B - ERRADO - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração com a duração de noventa dias.

    Art. 141 - À servidora gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da remuneração. (Redação dada pela Lei Complementar nº 13.117, de 05 de janeiro de 2009)

    C - ERRADO - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração com a duração de oitenta e quatro dias.

    Art. 141 - À servidora gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da remuneração. (Redação dada pela Lei Complementar nº 13.117, de 05 de janeiro de 2009)

    D - ERRADO - licença-paternidade, com a duração de cinco dias.

    Art. 144 - Pelo nascimento ou pela adoção de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 30 (trinta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, inclusive em casos de natimorto. (Redação dada pela Lei Complementar nº 15.165, de 27 de abril de 2018)

    Parágrafo único - O prazo previsto no “caput” deste artigo terá contagem iniciada a partir da alta da Unidade de Tratamento Intensivo, em caso de nascimento prematuro. (Parágrafo único inlcuído pela Lei Complementar nº 15.165, de 27 de abril de 2018)


ID
90403
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É correto afirmar que, dentre outras competências, aos Tribunais de segunda instância, além do que lhes for conferido em lei, compete:

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULArt. 93. Compete aos Tribunais de segunda instância, além do que lhes for conferido em lei:V - processar e julgar:j) os conflitos de jurisdição entre Câmaras do Tribunal;
  • B) ERRADA - pois cabe representa~]ao tb ao conselho da Defensoria Pública do Estadoc) ERRADA - a declaração de inconstitucionalidade é feita através de votação da maioria absolutad) ERRADA - cargos de confianção são de livre nomeação e exoneraçãoe) ERRADA - ele deve prestar informações a respeito da administração dos tribunais.Lembrando que na última não há a cominação de crime de responsabilidade, pelo menos não há a previsão expressa.
  • a) processar e julgar os conflitos de jurisdição entre Câmaras do Tribunal. (art.93, V, j) CORRETA

     

    b) representar, quando for o caso, somente aos Conselhos da Magistratura e do Ministério Público, à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e à Procuradoria-Geral do Estado.(art. 93, VII) ERRADA: Faltou colocar Conselho da Defensoria Pública do Estado.

     

    c) declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, de dois terços (2/3) de seus membros ou do respectivo órgão especial.
    Art. 93, IX, C.Estadual. ERRADA: é por maioria absoluta.



    Bons estudos!!

  • Fala em tribunal de segunda instância: Constituição estadual do RS

    Art. 93.  Compete aos Tribunais de segunda instância, além do que lhes for conferido em lei:

    V - processar e julgar:

    j) os conflitos de jurisdição entre Câmaras do Tribunal; 

  • Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

     

    XIV - prestar, por escrito, através de seu presidente, no prazo máximo de trinta dias, todas as informações que a Assembléia Legislativa solicitar a respeito da administração dos Tribunais.

     

     

  • Correta A

    a) Art. 93, V, j

    b) Art. 93, VII

    c) Art. 93, IX

    d) Art. 95, IV

    e) Art. 95, XIV


ID
90406
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei Estadual nº 5.256/66, que dispõe quanto aos deveres, responsabilidades e limitações dos Servidores da Justiça,

Alternativas
Comentários
  • Estatuto dos Servidores da Justiça do RS:Art. 744 - Aos servidores, com relação aos serviços da Justiça, cumpre:III - facilitar às autoridades competentes a inspeção de seus serviços;IV - não admitir que escreventes e demais auxiliares de seus cartórios sejam testemunhas instrumentais dos atos que lavraram;Art. 747 - Nenhum servidor poderá exercer suas funções fora da comarca ou distrito designado no título de nomeação.Art. 748 - O servidor deverá residir na comarca onde for classificad o e dela não se poderá ausentar, sem ser substituído e sem licença do diretor do fôro.
  • RESPOSTA É A "d"Art. 746 - Os serventuários e funcionários indicados no inciso I, e letras a)e b) do inciso II, do art. 649 poderão ter auxiliares da Justiça competentes para, simultâneamente com o titular, praticacar todos os atos do serviço, salvo os expressamente excluídos por lei.PARAGRAFO ÚNICO: Os servidores e os respectivos auxiliares são solidariamente responsáveis pelos atos praticados nos serviços a seu cargo.
  • a) admite-se que os escreventes e demais auxiliares de seus cartórios possam servir de testemunhas instrumentais dos atos que tenham lavrado.
     
    Art. 744 IV - não admitir que escreventes e demais auxiliares de seus cartórios sejam testemunhas 
    instrumentais dos atos que lavraram;
     
    b) poderão residir na comarca onde for classificado.
     
    Art. 748 - O servidor deverá residir na comarca onde fôr classificado e dela não se poderá 
    ausentar, sem ser substituído e sem licença do diretor do fôro.
     
    c) poderão exercer funções fora da comarca.
     
    Art. 747 - Nenhum servidor poderá exercer suas funções fora da comarca ou distrito designado 
    no título de nomeação. 
     
    d) os servidores e os respectivos auxiliares são solidariamente responsáveis pelos atos praticados nos serviços a seu cargo.
     
    e) poderão acompanhar as autoridades competentes à inspeção de seus serviços.
     
    Art. 744 III - facilitar às autoridades competentes a inspeção de seus serviços; 

ID
90409
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Da Lei Complementar nº 10.098/94 e suas alterações, dispõe:

I. em relação às vantagens, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor: indenizações, avanços, gratificações e adicionais, honorários e jetons;
II. o Estado indenizará o servidor pelo eventual descumprimento do prazo de pagamento das obrigações pecuniárias relativas à gratificação natalina, cuja base de cálculo será o valor desta, deduzidos os descontos legais;
III. ao servidor que tem direito à gratificação especial de trinta e cinco por cento (35%) do vencimento básico, a qual tem natureza precária e transitória, será deferida por período máximo de dois anos, sendo admitidas renovações por igual período, mediante iniciativa da chefia imediata do servidor e juízo de conveniência e oportunidade do Governador;
IV. representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, ser assíduo e pontual ao serviço e promover manifestamento de apreço, são alguns dos deveres do servidor.
Assim,

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra AItem I - CORRETOArt. 85 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:I - indenizações;II - avanços;III - gratificações e adicionais;IV - honorários e jetons.Item II - CORRETOArt. 104 § 4º - O Estado indenizará o servidor pelo eventual descumprimento do prazo de pagamento das obrigações pecuniárias relativas à gratificação natalina, cuja base de cálculo será o valor desta, deduzidos os descontos legais. (Incluído pela Lei Complementar n° 12.021/03) (Vide Leis Complementares nºs 12.176/04, 12.392/05, 12.665/06 e 12.860/07)Item III - CORRETAArt.114 - Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação especial de 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico. (Redação dada pela Lei Complementar n° 11.942/03)Parágrafo único - A gratificação de que trata este artigo, que tem natureza precária e transitória, será deferida por período máximo de dois anos, sendo admitidas renovações por igual período, mediante iniciativa da chefia imediata do servidor e juízo de conveniência e oportunidade do Governador. (Redação dada pela Lei Complementar nº 11.942/03)Item IV - ERRADAIV. representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, ser assíduo e pontual ao serviço e PROMOVER MANIFESTAMENTO DE APREÇO, são alguns dos deveres do servidor.(Ver Art. 177)
  • IV. representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, ser assíduo e pontual ao serviço e promover manifestamento de apreço(ERRADO- É PROIBIÇÃO; ART. 178, IX - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição), são alguns dos deveres do servidor.
  • Agora a resposta é letra D, pois houve uma modificação no art. 114, a seguir:

    Art. 114 Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos

    integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna

    para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de

    permanência em serviço de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento

    básico. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 13.925/12)

     
  • A alteração proposta pela Lei 13.925/2012 é o percentual de 50% apenas para o Auditor  de  Finanças  do  Estado, conforme redação abaixo transcrita:

    Art.  93  Ao  Auditor  de  Finanças  do  Estado  que  adquirir  direito  à  aposentadoria

    voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for

    julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do

    Governador,  uma  gratificação  de  permanência  em  serviço  de  valor  correspondente  a  50%

    (cinquenta por cento) do seu vencimento básico.  (Redação dada pela Lei Complementar n.º

    13.925/12)

    O Art 114 da Lei 10.098/94 possui a seguinte redação atualizada:

    Art. 114 - Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária, na forma do 

    artigo 158, inciso III, alíneas "a" e "b", e cuja permanência no desempenho de suas funções for 

    julgada conveniente para o serviço público, poderá ser deferida, por ato do Governador, uma 

    gratificação especial de 20% (vinte por cento) das importâncias que integrariam o provento da 

    inatividade, na data de implementação do requisito temporal, enquanto permanecer em exercício. 

  • Qual é a lei que altera a 10.098 passando para 20% essa gratificação?
    Na "atualizada" que eu tenho aqui, o percentual é de 50%.
  • A atualizada é de 50%. Antes era 20%. Abraço!
  • Segue letra da lei:

    Art. 114 -

    Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento básico. (Redação dada pela Lei nº 13.925, de 17 de janeiro de 2012)

    § 1º -

    Fica assegurado o valor correspondente ao do vencimento básico do Padrão 16 do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, proporcional à carga horária, quando a aplicação do disposto no "caput" deste artigo resultar em um valor de gratificação inferior ao desse vencimento básico. (Redação dada pela Lei nº 13.925, de 17 de janeiro de 2012)

    § 2º -

    A gratificação de que trata este artigo tem natureza precária e transitória e não servirá de base de cálculo para nenhuma vantagem, nem será incorporada aos vencimentos ou proventos da inatividade. (Parágrafo único transformado em 2º pela Lei nº 13.925, de 17 de janeiro de 2012)

    § 3º -

    A gratificação de que trata este artigo será deferida por um período máximo de dois anos, sendo admitidas renovações por igual período, mediante iniciativa da chefia imediata do servidor, ratificada pelo Titular da Pasta a que estiver vinculado o órgão ou entidade, e juízo de conveniência e oportunidade do Governador. (Parágrafo incluido pela Lei nº 13.925, de 17 de janeiro de 2012)

    § 4º -

    O servidor, a quem for deferida a gratificação de que trata o "caput" deste artigo, poderá ser chamado a prestar serviço em local diverso de sua lotação durante o período da concessão da gratificação de permanência em serviço. (Parágrafo incluido pela Lei nº 13.925, de 17 de janeiro de 2012)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    I - CERTO - em relação às vantagens, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor: indenizações, avanços, gratificações e adicionais, honorários e jetons;

    Art. 85 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - avanços;

    III - gratificações e adicionais;

    IV - honorários e jetons.

    II - CERTO - o Estado indenizará o servidor pelo eventual descumprimento do prazo de pagamento das obrigações pecuniárias relativas à gratificação natalina, cuja base de cálculo será o valor desta, deduzidos os descontos legais;

    art. 104, § 4º - O Estado indenizará o servidor pelo eventual descumprimento do prazo de pagamento das obrigações pecuniárias relativas à gratificação natalina, cuja base de cálculo será o valor desta, deduzidos os descontos legais. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 12.021, de 15 de dezembro de 2003, restringindo seus efeitos à gratificação natalina devida no exercício de 2003)

    III - ERRADO - ao servidor que tem direito à gratificação especial de trinta e cinco por cento (35%) do vencimento básico, a qual tem natureza precária e transitória, será deferida por período máximo de dois anos, sendo admitidas renovações por igual período, mediante iniciativa da chefia imediata do servidor e juízo de conveniência e oportunidade do Governador;

    Art. 114 - Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento básico. (Redação dada pela Lei Complementar nº 13.925, de 17 de janeiro de 2012)

    § 2º - A gratificação de que trata este artigo tem natureza precária e transitória e não servirá de base de cálculo para nenhuma vantagem, nem será incorporada aos vencimentos ou proventos da inatividade.

    § 3º - A gratificação de que trata este artigo será deferida por um período máximo de dois anos, sendo admitidas renovações por igual período, mediante iniciativa da chefia imediata do servidor, ratificada pelo Titular da Pasta a que estiver vinculado o órgão ou entidade, e juízo de conveniência e oportunidade do Governador.

    IV - ERRADO - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, ser assíduo e pontual ao serviço e promover manifestamento de apreço, são alguns dos deveres do servidor.

    Art. 177 - São deveres do servidor:

    XIV - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    VII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    I - ser assíduo e pontual ao serviço;

    Art. 178 - Ao servidor é proibido:

    IX - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

  • Art. 85 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - avanços;

    III - gratificações e adicionais;

    IV - honorários e jetons.

    art. 104, § 4º - O Estado indenizará o servidor pelo eventual descumprimento do prazo de pagamento das obrigações pecuniárias relativas à gratificação natalina, cuja base de cálculo será o valor desta, deduzidos os descontos legais. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 12.021, de 15 de dezembro de 2003, restringindo seus efeitos à gratificação natalina devida no exercício de 2003

    Art. 114 - Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento básico.

    § 2º - A gratificação de que trata este artigo tem natureza precária e transitória e não servirá de base de cálculo para nenhuma vantagem, nem será incorporada aos vencimentos ou proventos da inatividade.

    § 3º - A gratificação de que trata este artigo será deferida por um período máximo de dois anos, sendo admitidas renovações por igual período, mediante iniciativa da chefia imediata do servidor, ratificada pelo Titular da Pasta a que estiver vinculado o órgão ou entidade, e juízo de conveniência e oportunidade do Governador.

    Art. 177 - São deveres do servidor:

    I - ser assíduo e pontual ao serviço;

    XIV - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    VII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    Art. 178 - Ao servidor é proibido:

    IX - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

  • A título de informação sobre as atualizações:

    LEI COMPLEMENTAR N.º 10.098, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1994.

    (atualizada até a Lei Complementar n.º 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

    I. CORRETA em relação às vantagens, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor: indenizações, avanços, gratificações e adicionais, honorários e jetons;

    Art. 85. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - avanços;

    III - gratificações e adicionais;

    IV - honorários e jetons. 

    ________________

    II. CORRETA o Estado indenizará o servidor pelo eventual descumprimento do prazo de pagamento das obrigações pecuniárias relativas à gratificação natalina, cuja base de cálculo será o valor desta, deduzidos os descontos legais;

    Art. 104 § 4.º O Estado indenizará o servidor pelo eventual descumprimento do prazo de pagamento das obrigações pecuniárias relativas à gratificação natalina, cuja base de cálculo será o valor desta, deduzidos os descontos legais.

    ________________

    III. INCORRETA o servidor que tem direito à gratificação especial de trinta e cinco por cento (35%) do vencimento básico, a qual tem natureza precária e transitória, será deferida por período máximo de dois anos, sendo admitidas renovações por igual período, mediante iniciativa da chefia imediata do servidor e juízo de conveniência e oportunidade do Governador;

    Art. 114. Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 10% (dez por cento) do seu vencimento básico.

    Anterior a esta atualização era 50% de seu vencimento básico.

    ________________

    IV. INCORRETA representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, ser assíduo e pontual ao serviço e promover manifestamento de apreço, são alguns dos deveres do servidor.

    Art. 177. São deveres do servidor:

    XIV - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    I - ser assíduo e pontual ao serviço;

    Art. 178. Ao servidor é proibido

    IX - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;


ID
90412
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Dentre as várias formas de incumbência previstas pelo Código de Organização Judiciária do Estado, ao Oficial de Justiça incumbe

Alternativas
Comentários
  • Art. 244 (COJE) - Aos oficiais de Justiça incumbe:I - realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos juízes;II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais;III - cumprir as determinações dos juízesIV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;V - exercer, quando designado, as funções de Oficial de Proteção da infância e Juventude ou Comissário de Vigilância;VI - cotar os valores dos atos praticados e as despesas de condução;VII - exercer outras atribuições determinadas pelo juiz.
  • O COJE, conforme Lei nº. 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 (atualizada até a Lei n.º 14.419, de 3 de janeiro de 2014) dispõe:

    Dos Oficiais de Justiça

    Art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    I - realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes;

    II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais;

    III - cumprir as determinações dos Juízes;

    IV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;

    V - cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento.

    § 1º - Quando, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, o devedor, citado para pagamento, o atender, o Oficial de Justiça que efetuar o recebimento deverá, de imediato, recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito, portando, por fé, o respectivo ato.

    § 2º - A infração ao disposto no parágrafo anterior sujeita o servidor à pena de multa, ou de suspensão em caso de reincidência.

    Art. 119 - Em suas faltas e impedimentos, os Oficiais de Justiça serão substituídos, segundo escala ou designação do Diretor do Foro e, não sendo isso possível, por quem o Juiz do feito nomear “ad hoc”.


  • Que questao tosca, pode marcar qualquer uma que acerta.
  • Essa questão cairá no próximo concurso para OJ.

    Para o estudo, veja este artigo do CPC:

     Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Gabarito E

    COJE: Lei nº. 7.356.

    Art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    I - realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes;

    II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais;

    III - cumprir as determinações dos Juízes;

    IV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;

    V - cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento.


ID
90415
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme prevê a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)errada: artigo 5º, § 1º, CF;b)correta: artigo 5º, § 4º, CF;c)errada: artigo 5º, § 2º, CF;d)errada: artigo 5º, § 3º, CF;e)errada: artigo 5º, § 2º, CF.
  • a) Errada. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM aplicação imediata. Art. 5°, § 1°, CR.b) Correta. Art. 5°, § 4°, CR.c e e) Erradas. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição NÃO excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Art. 5°, § 2°, CR.d) Errada. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Art. 5°, § 3°, CR.
  • ---> Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado ADESÃO!

  • GABARITO: B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Gostei

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos direitos e aos deveres individuais e coletivos (artigo 5º, da Constituição Federal).

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 5º, da Constituição Federal, "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata."

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 4º, do artigo 5º, da Constituição Federal, "o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 5º, da Constituição Federal, "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 5º, da Constituição Federal, "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "c", em especial, pelo contido no § 2º, do artigo 5º, da Constituição Federal.

    Gabarito: letra "b".


ID
90418
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça, estabelece a competência de seus órgãos, regula a instituição e julgamento dos processos e recursos que lhe são atribuídos pelas leis e institui a disciplina de seus serviços. Assim,

I. a distribuição às Câmaras Especiais abrangerá correições, conflitos de competência, exceções de suspeição e os processos de competência criminal originária do Tribunal;
II. o Tribunal de Justiça é constituído de cento e vinte e cinco (125) Desembargadores, tem sede na capital e jurisdição no território do Estado;
III. ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete: processar e julgar originariamente o Vice- Governador nas infrações penais comuns, deliberar sobre a demissão de Pretor, propor à Assembléia Legislativa a fixação dos vencimentos dos servidores dos serviços auxiliares da Justiça Estadual, indicar Juízes de Direito considerados não-aptos para promoção por antiguidade, oferecidas suficientes razões à recusa, obedecendo-se ao disposto neste regimento;
IV. o Tribunal de Justiça exerce sua jurisdição em regime de plantão nos sábados, domingos e feriados nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal e, diariamente a partir de uma hora antes do encerramento do expediente.

Diante das propostas acima, estão

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra BI – ERRADOII – ERRADOArt. 3° O Tribunal de Justiça é constituído de cento e quarenta (140) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição no território do Estado.III – CORRETOArt. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:IV - processar e julgar originariamenteb) o Vice-Governador nas infrações penais comuns.IX - deliberar sobre:c) a demissão de Pretor.X - propor à Assembléia Legislativa:g) a fixação dos vencimentos dos servidores dos serviços auxiliares da JustiçaEstadual.XI-A - indicar Juízes de Direito considerados não-aptos para promoção porantiguidade, oferecidas suficientes razões à recusa, obedecendo-se ao disposto no § 2º deste artigo;IV – CORRETOArt. 36. O Tribunal de Justiça exerce sua jurisdição em regime de plantão nos sábados, domingos e feriados nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal e, diariamente a partir de uma hora antes do encerramento do expediente (redação dada pela Emenda Regimental nº 06/98).
  • Complementando...
    Alternativa A - Incorreta. Não existem Câmaras Especiais Criminais. Duas são Cíveis de Direito Privado e uma Cível de Direito Público. Art. 26, Regimento Interno do TJ/RS.
  • CUIDADO: questão desatualizada!

  • * Regimento Interno do TJRS:

     

    I. DESATUALIZADA. Art. 25. As Câmaras Especiais poderão ser criadas por ato regimental do Tribunal Pleno, que disporá a respeito de sua competência, composição e funcionamento. (Artigo com redação dada pela Emenda Regimental nº 01/12).

     

    II. DESATUALIZADA. Art. 3° O Tribunal de Justiça é constituído de 170 (cento e setenta) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição no território do Estado. (Artigo com redação dada pela Emenda Regimental nº 04/16).

     

    III. CERTO. Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    IV - processar e julgar originariamente: b) o Vice-Governador nas infrações penais comuns.

    IX - deliberar sobre: c) a demissão de Pretor.

    X - propor à Assembléia Legislativa: g) a fixação dos vencimentos dos servidores dos serviços auxiliares da Justiça Estadual.

    XI-A - indicar Juízes de Direito considerados não-aptos para promoção por antiguidade, oferecidas suficientes razões à recusa, obedecendo-se ao disposto no § 2º deste artigo;

     

    IV. DESATUALIZADA. Art. 37. O plantão jurisdicional funciona nos sábados, domingos e feriados, nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal de Justiça e, diariamente, a partir de 01 (uma) hora antes do encerramento do expediente até o início do horário de expediente do dia seguinte. (Artigo com redação dada pela Emenda Regimental nº 05/16).

  • I. Art. 31. As Câmaras Especiais poderão ser criadas por ato regimental do Tribunal Pleno, que disporá a respeito de sua competência, composição e funcionamento.

    II. Art. 3° O Tribunal de Justiça é constituído de 170 (cento e setenta) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição no território do Estado.

    III. Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete: IV – processar e julgar originariamente: b) o Vice-Governador nas infrações penais comuns. IX – deliberar sobre: c) a demissão de Pretor. X – propor à Assembleia Legislativa: g) a fixação dos vencimentos dos servidores dos serviços auxiliares da Justiça Estadual. XIII – indicar Juízes de Direito considerados não-aptos para promoção por antiguidade, oferecidas suficientes razões à recusa, obedecendo-se ao disposto no § 2º deste artigo;

    IV. Art. 36. O plantão jurisdicional funciona nos sábados, domingos e feriados, nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal de Justiça e, diariamente, a partir de 1 (uma) hora antes do encerramento do expediente até o início do horário de expediente do dia seguinte.

  • A resposta continua sendo letra B, mesmo com questões desatualizadas. O plantão do TJ continua funcionando do mesmo modo.


ID
90421
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, prevê que

Alternativas
Comentários
  • ECA 8069/90Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991).Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003) Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.
  • Questão anulada pela banca.
  • De acordo com o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Lei 8.069/1990:ITEM (A):Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)ITEM (B):Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.ITEM (C):Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.ITEM (D):Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.ITEM (E):Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.