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No mundo jurídico o cheque é uma ordem de pagamento à vista contra o estabelecimento bancário que mantém, administra ou disponibiliza recursos financeiros do emitente.
O cheque, portanto, não é o instrumento correto para representar uma dívida ou garantir um negócio à prazo.
Embora no comércio, em todo o Brasil, persista o costume de transformar o cheque em documento de garantia de pagamento futuro, esta prática é irregular e é também, sem dúvida, a maior causa de incidência de cheques sem fundos.
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nota promissória não comporta aceite.
duplicata constitui título causal.
letra de câmbio admite vencimento a certo termo de vista.
Warrant (finanças), um direito, sem obrigação, para comprar ou vender alguma coisa sob um determinado valor
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- A nota promissória é uma promessa de pagamento feita pelo devedor.
A letra de câmbio é uma ordem de pagamento sacada pelo credor.
A nota promissória não tem aceite; a letra de câmbio tem aceite.
- A duplicata é um título de crédito causal, expressão de um contrato de compra e venda mercantil.
- A letra de câmbio, admitindo o aceite, pode ter o vencimento a tempo certo de vista.
- É um título de garantia, emitido pela empresa encarregada da guarda e conservação de mercadorias que poderão ser vendidas ou negociadas, e que atesta ao seu portador a propriedade do objeto em custódia. Além de ser um instrumento de crédito, que permite ao depositante contrair empréstimo por meio de sua caução ou desconto.