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ID
903508
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O administrador Caio é indicado para compor comissão de licitação da instituição financeira Banco Mais S/A, empresa pública federal submetida ao regime geral das licitações. Essa comissão recebe o encargo de adquirir materiais em pequena quantidade e de valores baixos - até R$ 80.000,00, no máximo - para utilização no dia a dia da instituição.

Observadas as regras gerais, deve a comissão indicar como espécie de licitação o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Lei 8666/93. Art. 22. São modalidades de licitação:

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: 

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); 

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 



  • Também poderia ser concorrência. 

    § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. 

  • ATENÇÃO: Questão sem gabarito.

    Primeiro que, de acordo com a 8666, puramente, poderia ser tanto convite (alt. c, gabarito ) quanto tomada de preços ou concorrência (alt. E).

    Mas, ainda, consideradas as informações no comando da questão, o obrigatório mesmo seria o pregão, conforme citado abaixo:

     

    Decreto 5450/2005

        Art. 1o  A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.

            Parágrafo único.  Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União

    (...)

     Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

  • desatualizada. agora o valor é 176 mil.