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ID
90355
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Lei 5.869/73 dispõe que

I. o juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe manter a ordem e o decoro na audiência.
II. a audiência será pública para todos os fins e em todos os atos processuais.
III. o juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe requisitar, quando necessário, a força policial.
IV. a audiência será pública; nos casos de que trata o art. 155, realizar-se-á a portas fechadas.

Assim, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • I - CERTA.É o que afirma o art. 445 do CPC:"Art. 445. O juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe:I - manter a ordem e o decoro na audiência".II - ERRADO.Há casos elencados na lei em que os atos processuais serão realizadas a porta fechadas:"Art. 444. A audiência será pública; nos casos de que trata o art. 155, realizar-se-á a portas fechadas".III - CERTO."Art. 445. O juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe:III - requisitar, quando necessário, a força policial".IV- CERTA."Art. 444. A audiência será pública; nos casos de que trata o art. 155, realizar-se-á a portas fechadas".
  • Resposta letra ESabendo que o ítem II esta errado já mata a questão.
  • CORRETO O GABARITO....

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.....

    Art. 155.  Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exigir o interesse público;

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. 

     

    Parágrafo único.  O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

  • De acordo com o CPC/2015:

    I. Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe: I - manter a ordem e o decoro na audiência;

    II. Art. 368. A audiência será pública, ressalvadas as exceções legais.

    III. Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe: III - requisitar, quando necessário, força policial;

    IV. Art. 368. A audiência será pública, ressalvadas as exceções legais.