ID 90367 Banca CONESUL Órgão TJ-RS Ano 2009 Provas CONESUL - 2009 - TJ-RS - Oficial de Justiça Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Da comunicação dos atos processuais - Citação Dos Atos Processuais Acerca da intimação no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta. Alternativas A intimação do Ministério Público, em todos os casos será feita por Oficial de Justiça, mediante mandado de intimação. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio, não podendo ser feitas por escrivão ou chefe de secretaria mesmo quando as partes e procuradores estiverem presentes em Cartório. Havendo antecipação da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, mandará intimar por nota de expediente os advogados para ciência da nova designação. As intimações podem ser feitas de forma eletrônica, conforme regulado em lei própria. Far-se-á a intimação por nota de expediente quando frustrada a realização pelo correio. Responder Comentários A) ERRADA.A intimação do MP será sempre PESSOALMENTE conforme determina o art. 236, §2 do CPC:"§ 2o A intimação do Ministério Público, em qualquer caso será feita pessoalmente".B) ERRADA.A segunda parte da assertiva está errada de acordo com o disposto no art. 238:"Art. 238. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria".C) ERRADA.Em tal situação a intimação será PESSOAL conforme determina o art 242, §2º do CPC:"Havendo antecipação da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, mandará intimar pessoalmente os advogados para ciência da nova designação".D) CERTO.É o que afirma expressamente o disposto no art. 237, p. único:"As intimações podem ser feitas de forma eletrônica, conforme regulado em lei própria".E) ERRADO."Art. 239. Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio". LETRA DCPC, Art. 237, p. único: "As intimações podem ser feitas de forma eletrônica, conforme regulado em lei própria". Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.Parágrafo único. Aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1º do art. 246.