Art. 179 - Depois de dois anos de exercício, o funcionário poderá obter licença, sem vencimento ou remuneração, para tratar de interesses particulares.
§ 1º - A licença poderá ser negada quando o afastamento do funcionário for inconveniente ao interesse do serviço.
§ 2º - O funcionário deverá aguardar em exercício a concessão da licença.
(Vide § 4º do art. 26 da Lei Complementar nº 64, de 25/3/2002.)
Art. 89 - Na contagem de tempo para os efeitos de aposentadoria, computar-se-á integralmente:
a) o tempo de serviço público prestado à União, aos Municípios do Estado, às entidades autárquicas e paraestatais da União e do Estado;
b) o período de serviço ativo no Exército, na Armada, nas Forças Aéreas e nas Auxiliares, prestado durante a paz, computando-se pelo dobro o tempo em operações de guerra;
c) o número de dias em que o funcionário houver trabalhado como extranumerário ou sob outra qualquer forma de admissão, desde que remunerado pelos cofres públicos;
d) o período em que o funcionário esteve afastado para tratamento de saúde;
e) o período em que o funcionário tiver desempenhado, mediante autorização do Governo do Estado, cargos ou funções federais, estaduais ou municipais;
f) o tempo de serviço prestado, pelo funcionário, mediante a autorização do Governo do Estado, às organizações autárquicas e paraestatais;
g) o período relativo à disponibilidade remunerada;
h) o período em que o funcionário tiver desempenhado mandato eletivo federal, estadual ou municipal, antes de haver ingressado ou de haver sido readmitido nos quadros do funcionalismo estadual.
Parágrafo único - O tempo de serviço, a que se referem as alíneas "e" e "f" será computado à vista de certidão passada pela autoridade competente.
GABARITO: LETRA D
❌A - Art. 166 – O funcionário PODERÁ GOZAR LICENÇA ONDE LHE CONVIER, ficando obrigado a comunicar, por escrito, o seu endereço ao chefe a que estiver imediatamente subordinado.
❌B - Art. 89 – Na contagem de tempo para os efeitos de aposentadoria, COMPUTAR-SE-Á INTEGRALMENTE:
h) O período em que o funcionário tiver desempenhado mandato eletivo federal, estadual ou municipal, antes de haver ingressado ou de haver sido readmitido nos quadros do funcionalismo estadual.
❌C - Art. 54 – Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que NÃO subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.
✅D - Art. 179 - Depois de dois anos de exercício, o funcionário poderá obter licença, sem vencimento ou remuneração, para tratar de interesses particulares. (ALTERNATIVA CORRETA)