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Resposta D
Art.5°
c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a
melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05
no melhor
olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do
campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a
ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
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Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
comunicação;cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho;
V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
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erros em negrito:
a) deficiência auditiva – perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
b) deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, manifesto em qualquer idade, e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, entre as quais, comunicação, cuidado pessoal , habilidades acadêmicas (sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer;) e trabalho.
c) deficiência visual – os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou maior que 60°.
d)deficiência visual – a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. (gab.)
Obs.: duas alternativas sobre eficiencia visual, hum! nos economizou tempo, a simples leitura da Lei garante esta questão, os erros foram facilmente identificados...
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Questão FDP
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Questão para Médico Perito
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GAB ''D''
VEI NA BOA, ESSAS PEGADINHAS MARCADAS SE REPETEM PRA BARALHO, ENTÃO DECORA:
a)deficiência auditiva – perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. ( DEF AUDITIVA -> SEMPRE BILATERAL, PODENDO SER TOTAL OU PARCIAL )
b)deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, manifesto em qualquer idade, e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, entre as quais, comunicação, cuidado pessoal , habilidades acadêmicas e trabalho. ( ATÉ 18 ANOS )
c)deficiência visual – os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou maior que 60°. ( MENOR QUE )
d)deficiência visual – a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.
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Li a alternativa A e marquei sem nem ler o resto... quando apareceu o gabarito chega assustei. Bom pra aprender a ficar esperto kkk
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GABARITO D
A cegueira pode ser parcial ou total unilateral (apenas em um olho).
A perda da audição pode ser parcial ou total, mas deve ser bilateral para que a pessoa seja considerada PCD.
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Súmula 377 - O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.
Súmula 552 - O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.
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GABARITO: D
| Decreto: 5.296, de 2 de Novembro de 2004
| Capítulo II - Do Atendimento Prioritário
| Artigo 5
| Alínea c
"deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;"
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A questão cobra o conhecimento sobre as categorias de pessoa com deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298/99.
Letra A (ERRADA) - Na deficiência auditiva, a perda é apenas bilateral, conforme o seguinte dispositivo do Decreto:
"Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz".
DICA: Surdez unilateral não é considerada deficiência para fins de concurso público (Súmula nº 552, STJ). Cegueira unilateral é considerada deficiência para fins de concurso público (Súmula nº 377, STJ).
Letra B (ERRADA) - No conceito trazido no Decreto, a manifestação da deficiência mental deve ocorrer antes dos 18 anos, e não em qualquer idade como diz a alternativa.
"Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos DEZOITO anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho".
Letra C (ERRADA) - Uma das manifestações de deficiência visual ocorre quando a somatória do campo visual em ambos os olhos for igual OU MENOR que 60º (não igual ou MAIOR que 60º), conforme este dispositivo:
"Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou MENOR que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores".
Letra D (CORRETA) - Traz o exato conceito de baixa visão, que é uma das espécies de deficiência visual.
"Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores".
GABARITO: LETRA D
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Consoante o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atualizado com redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004, é considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra em: deficiência visual – a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.
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NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE