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Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:
I - execução direta.
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ERRADO.
Há 2 regimes de execução de obras: DIRETA e INDIRETA.
Execução DIRETA: é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios. PODEM!!
Execuçao INDIRETA: o órgão ou entidade contrata com terceiros.
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Lei 8.666
Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - execução direta;
II - execução indireta, nos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global;
b) empreitada por preço unitário;
c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
d) tarefa;
e) empreitada integral.
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SÓ LEMBRAR DAS CADEIAS, ONDE OS PRESOS REALIZAM AS OBRAS HAHA
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Adriano Karkow de Almeida, foi exatamente esse o exemplo que lembrei na hora.
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art. 6º- VII
execução direta: a que é feita pelos órgãos e entidades da ADMINISTRAÇÃO pelos próprios meios.
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art. 6º- VII
execução direta: a que é feita pelos órgãos e entidades da ADMINISTRAÇÃO pelos próprios meios.
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só lembrar que o próprio exército sai por aí construindo um monte de coisa.
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Lembra do exercito fazendo a obra da BR 163.
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Obras e serviços não podem ser executados no regime de execução direta, ou seja, realizados pelos próprios órgãos e entidades da administração. Gab.: E
Obras e serviços podem ser executados no regime de execução direta, ou seja, realizados pelos próprios órgãos e entidades da administração. Assertiva correta.
- EXECUÇÃO INDIRETA É QUANDO A ADM CONTRATA TERCEIROS.