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Licença Ambiental: " Ato administrativo pelo qual o orgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreededor, pessoa físisca ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental."
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A Licença Prévia só deverá ser expedida com a aprovação do EIA/RIMA.
A sequência é a seguinte: EIA/RIMA -> LP -> LI -> LO
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EIA/RIMA só p/ impactos ambientais significativos. Não é qlq impacto ambiental
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De acordo com a Resolução CONAMA n.º 237/1997, a licença ambiental é ato administrativo que estabelece as condições para o desenvolvimento do estudo de impacto ambiental (EIA) de empreendimentos ou atividades que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Licença Ambiental: " Ato administrativo pelo qual o orgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreededor, pessoa físisca ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental."
ACREDITO QUE O ERRO DA QUESTÃO ESTEJA EM " ESTABELECE AS CONDIÇÕES E CRITÉRIOS PARA O EIA. NA VERDADE, ESTABELECE AS CONDIÇÕES DE CONTROLE AMBIENTAL.
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Acredio que a questão trate do conceito de Termo de Referência - documento que informa as diretrizes para a elaboração de Estudos de Impacto Ambientais/ Relatórios de Impacto Ambientais (EIA/RIMA)
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ERRADO
A licença ambiental que depende do EIA, não o contrário
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Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237/1997
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quem estabelece as condições para a realização do EIA/RIMA é o TR - Termo de Referência. O qual é fornecido pelo órgão ambiental competente e deverá ser seguido pelo empreendedor
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RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237/1997
Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
sequência
# EIA/RIMA -> LP -> LI -> LO