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ID
904531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Acerca das licitações e dos contratos da administração pública,
julgue os itens a seguir.

A reforma de um edifício, por ser uma obra de engenharia, somente pode ser objeto de licitação realizada na modalidade concorrência pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Lei 8666/93. Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:
    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); 
    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 
    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

  • Gabarito ERRADO

    Por ser obra de pequeno porte, a modalidade de licitação deveria ser Convite.

    O decreto 9.412/18 atualiza os valores contidos no Art. 23 da Lei 8.666/93, conforme:

    "Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais)."

  • Gustavo, 

    No dia 19/6/2018, foi publicado o Decreto 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666/1993.

    Agora, os valores são os seguintes:

    Obras e serviços de engenharia:

    Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões

    Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões

    Convite: até R$ 330 mil

    Dispensa de licitação: até R$ 33 mil

     

    Demais compras e serviços:

    Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões

    Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões

    Convite: até R$ 176 mil

    Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil

    **DICA: para quem já havia decorado os valores antigos, basta multiplicar por 2,2 para saber os novos ;-)