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ID
904564
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No decorrer de um processo licitatório, na modalidade tomada de preços, um interessado apresentou documentação em desacordo com as normas fixadas no Edital. A documentação foi aceita e o interessado foi declarado vencedor do certame. Nesse caso, é correto afrmar que houve violação ao princípio do(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Lei 8666/93:

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
  • A questão acima fala sobre licitação, especificamente, dos princípios pertinentes a este. No enunciado da questão trata-se do princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Vamos ver um pouco do conceito sobre este princípio.
    Princípio da vinculação ao instrumento convocatório: a Administração Pública e os participantes do certame, além de cumprirem as regras legais, não podem desatender às normas e condições presentes no instrumento convocatório (art. 41 da Lei n. 8.666/93). Daí falar -se que o edital é a lei da licitação.
    Segue o dispositivo do artigo 41 da lei 8.666/93.


    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    Alternativa correta letra E.

    Fonte: Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo,pág. 331, ed. 2°, editora Saraiva.
  • Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório

    Obriga a Administração e o licitante a observarem as normas e condições 
    estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que 
    haja previsão no ato convocatório.

    Princípio do Julgamento Objetivo

    Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos 
    definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a 
    possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios 
    não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria 
    Administração.

    A questão apresenta duas respostas corretas e merece ser anulada.

    É que houve violação a ambos os princípios, tanto à vinculação ao instrumento convocatório quanto ao julgamento objetivo, já que um é consequência do outro. A administração é vinculada ao previsto no edital, se julgou procedente algo em desacordo com as formalidades, julgou de forma subjetiva, arbirtrária, e antisonômicamente.

    Dessa forma é correto afirmar que houve violação a ambos os princípios.

     
    • "um interessado apresentou documentação em desacordo com as normas fixadas no Edital"
    •  d) julgamento objetivo.
    •         Este princípio referisse que deve ser julgada a documentação apresentada e a proposta de preço, com base no que foi pedido no edital, de forma sempre objetiva, afastando o julgamento subjetivo ou critérios que não foram pedidos no edital, tanto na habilitação jurídica, como na proposta de preço. (JURISWAY).
    •  e) vinculação ao instrumento convocatório.
    VINCULADO AO EDITAL. "Qualquer descumprimento de qualquer cláusula pode resultar na inabilitação ou desclassificação da proposta".

    A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA. RESPOSTAS "D" E "E" ESTÃO CORRETAS.
  • Primeiro se, a documentação foi aceita há infrigência do princípio do julgamento objetivo, uma vez que a comissão tem que se ater exclusivamente aos documentos juntados ao processo de habilitação que devem está de acordo com a lei e as normas do edital a que todos estão vinculados. Portanto, as letras "d" e "e" estão corretas.
  • Princípio do julgamento objetivo : Significa que o edital deve estabelecer de forma clara e precisa o que o licitante precisa fazer para ganhar a licitação. E esse critério de julgamento tem que estar previsto. . No princípio do julgamento objetivo tem-se de definir qual é o tipo de licitação (critério de seleção): menor preço, melhor técnica, melhor técnica e preço, de maior lance ou oferta.
  • Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
  • Princípio da Publicidade
                 Todos os atos da administração Pública são públicos, e para que possa ser assegurada a transparência no processo licitatório, os editais de licitação, são publicados em Diário Oficial, e em jornal de grande circulação para as modalidades, Concorrência, Tomada de Preços, concursos, leilão e Pregões. Já a modalidade Convite basta apenas afixação do convite em local apropriado.
                Esse princípio permite que os cidadãos fiscalizem as prefeituras, que assistam processos licitatórios evitando assim qualquer tipo de crime contra a administração Pública.
                E a própria Lei 8.666/93 trás em seu texto no art. 3 § 3º que a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
    Complementando....

    Princípio do julgamento objetivo
          Este princípio referisse que deve ser julgada a documentação apresentada e a proposta de preço, com base no que foi pedido no edital, de forma sempre objetiva, afastando o julgamento subjetivo ou critérios que não foram pedidos no edital, tanto na habilitação jurídica, como na proposta de preço.


    Princípio do julgamento objetivo
          Este princípio referisse que deve ser julgada a documentação apresentada e a proposta de preço, com base no que foi pedido no edital, de forma sempre objetiva, afastando o julgamento subjetivo ou critérios que não foram pedidos no edital, tanto na habilitação jurídica, como na proposta de preço.


     
    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4234
  • Galera, por favor, o princípio a que se refere a questão é o da vinculação ao instrumento convocatório, não viagem...não vamos complicar as coisas!

    O princípio do julgamento objetivo trata do JULGAMENTO das propostas. Julgar de forma objetiva, sem favorecimentos por qualquer que seja o motivo...
    A questão fala sobre documentação, o que pode ser qualquer documentação, seja a proposta em si ou outros documentos que são exigidos para o ingresso da empresa na licitação.

    Princípio do Julgamento Objetivo
    Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos
    definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a 
    possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios 
    não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria 
    Administração.
    (fonte: TCU)

    QUESTÃO CLARÍSSIMA
  • Basta analisar o trecho: ''em desacordo com as normas do edital'', logo, não houve vinculação ao instrumento convocatório. E

  • Simples, sem crise. Reparem o trecho :   um interessado apresentou documentação em desacordo com as normas fixadas no Edital.  Claramente o julgamento dele foi contra a vinculação ao instrumento convocatório.

  • Muito boa noite a todos!

     

    Conforme disciplina o ART 3º: " A licitação destina-se a garantir a observância DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.      (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)     (Regulamento)      (Regulamento)     (Regulamento)"

     

    GABARITO: E

     

    2 Crônicas 7:14Almeida Revista e Corrigida 2009 (ARC)

    14 e se o meu povo, que se chama pelo meu nome, se humilhar, e orar, e buscar a minha face, e se converter dos seus maus caminhos, então, eu ouvirei dos céus, e perdoarei os seus pecados, e sararei a sua terra.

  • GABARITO: LETRA E

    O princípio da vinculação ao Instrumento Convocatório é corolário do princípio da legalidade e da objetividade das determinações habilitatórias. Impõe à Administração e ao licitante a observância das normas estabelecidas no Edital de forma objetiva, mas sempre velando pelo princípio da competitividade.