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Gabarito: E
Lei 8666/93:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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A questão acima fala sobre licitação, especificamente, dos princípios pertinentes a este. No enunciado da questão trata-se do princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Vamos ver um pouco do conceito sobre este princípio.
Princípio da vinculação ao instrumento convocatório: a Administração Pública e os participantes do certame, além de cumprirem as regras legais, não podem desatender às normas e condições presentes no instrumento convocatório (art. 41 da Lei n. 8.666/93). Daí falar -se que o edital é a lei da licitação.
Segue o dispositivo do artigo 41 da lei 8.666/93.
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
Alternativa correta letra E.
Fonte: Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo,pág. 331, ed. 2°, editora Saraiva.
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Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório
Obriga a Administração e o licitante a observarem as normas e condições
estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que
haja previsão no ato convocatório.
Princípio do Julgamento Objetivo
Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos
definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a
possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios
não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria
Administração.
A questão apresenta duas respostas corretas e merece ser anulada.
É que houve violação a ambos os princípios, tanto à vinculação ao instrumento convocatório quanto ao julgamento objetivo, já que um é consequência do outro. A administração é vinculada ao previsto no edital, se julgou procedente algo em desacordo com as formalidades, julgou de forma subjetiva, arbirtrária, e antisonômicamente.
Dessa forma é correto afirmar que houve violação a ambos os princípios.
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VINCULADO AO EDITAL. "Qualquer descumprimento de qualquer cláusula pode resultar na inabilitação ou desclassificação da proposta".
A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA. RESPOSTAS "D" E "E" ESTÃO CORRETAS.
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Primeiro se, a documentação foi aceita há infrigência do princípio do julgamento objetivo, uma vez que a comissão tem que se ater exclusivamente aos documentos juntados ao processo de habilitação que devem está de acordo com a lei e as normas do edital a que todos estão vinculados. Portanto, as letras "d" e "e" estão corretas.
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Princípio do julgamento objetivo : Significa que o edital deve estabelecer de forma clara e precisa o que o licitante precisa fazer para ganhar a licitação. E esse critério de julgamento tem que estar previsto. . No princípio do julgamento objetivo tem-se de definir qual é o tipo de licitação (critério de seleção): menor preço, melhor técnica, melhor técnica e preço, de maior lance ou oferta.
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Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
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Princípio da Publicidade
Todos os atos da administração Pública são públicos, e para que possa ser assegurada a transparência no processo licitatório, os editais de licitação, são publicados em Diário Oficial, e em jornal de grande circulação para as modalidades, Concorrência, Tomada de Preços, concursos, leilão e Pregões. Já a modalidade Convite basta apenas afixação do convite em local apropriado.
Esse princípio permite que os cidadãos fiscalizem as prefeituras, que assistam processos licitatórios evitando assim qualquer tipo de crime contra a administração Pública.
E a própria Lei 8.666/93 trás em seu texto no art. 3 § 3º que a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Complementando....
Princípio do julgamento objetivo
Este princípio referisse que deve ser julgada a documentação apresentada e a proposta de preço, com base no que foi pedido no edital, de forma sempre objetiva, afastando o julgamento subjetivo ou critérios que não foram pedidos no edital, tanto na habilitação jurídica, como na proposta de preço.
Princípio do julgamento objetivo
Este princípio referisse que deve ser julgada a documentação apresentada e a proposta de preço, com base no que foi pedido no edital, de forma sempre objetiva, afastando o julgamento subjetivo ou critérios que não foram pedidos no edital, tanto na habilitação jurídica, como na proposta de preço.
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4234
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Galera, por favor, o princípio a que se refere a questão é o da vinculação ao instrumento convocatório, não viagem...não vamos complicar as coisas!
O princípio do julgamento objetivo trata do JULGAMENTO das propostas. Julgar de forma objetiva, sem favorecimentos por qualquer que seja o motivo...
A questão fala sobre documentação, o que pode ser qualquer documentação, seja a proposta em si ou outros documentos que são exigidos para o ingresso da empresa na licitação.
Princípio do Julgamento Objetivo
Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos
definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a
possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios
não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria
Administração.
(fonte: TCU)
QUESTÃO CLARÍSSIMA
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Basta analisar o trecho: ''em desacordo com as normas do edital'', logo, não houve vinculação ao instrumento convocatório. E
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Simples, sem crise. Reparem o trecho : um interessado apresentou documentação em desacordo com as normas fixadas no Edital. Claramente o julgamento dele foi contra a vinculação ao instrumento convocatório.
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Muito boa noite a todos!
Conforme disciplina o ART 3º: " A licitação destina-se a garantir a observância DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)"
GABARITO: E
2 Crônicas 7:14Almeida Revista e Corrigida 2009 (ARC)
14 e se o meu povo, que se chama pelo meu nome, se humilhar, e orar, e buscar a minha face, e se converter dos seus maus caminhos, então, eu ouvirei dos céus, e perdoarei os seus pecados, e sararei a sua terra.
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GABARITO: LETRA E
O princípio da vinculação ao Instrumento Convocatório é corolário do princípio da legalidade e da objetividade das determinações habilitatórias. Impõe à Administração e ao licitante a observância das normas estabelecidas no Edital de forma objetiva, mas sempre velando pelo princípio da competitividade.