SóProvas


ID
904567
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito dos órgãos da Administração Pública que compõem o Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG, a aquisição de bens de pequeno valor deve ser realizada, preferencialmente, por meio do Sistema de Cotação Eletrônica de Preços. Consideram-se bens de pequeno valor aqueles que se enquadram na hipótese de dispensa de licitação, prevista no inciso II do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. Sobre o referido sistema, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA Nº 306, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001

    Art. 2º A cotação eletrônica será realizada em sessão pública virtual, por meio de sistema eletrônico, que promova a comunicação na Internet.

    § 1º O Sistema de Cotação Eletrônica permitirá o encaminhamento eletrônico de propostas de preços, com possibilidade de apresentação de lances sucessivos, em valor inferior ao último preço registrado, durante o período indicado no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços.

    § 2º A cotação eletrônica será operada no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet (www.comprasnet.gov.br) e utilizará recursos de criptografia e de autenticação que viabilizem condições adequadas de segurança em suas etapas.

    § 3º A cotação eletrônica será conduzida pelo Órgão Promotor da Cotação, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, por intermédio do Departamento de Logística e Serviços Gerais - DLSG, que atuará como provedor do sistema eletrônico.

    § 4º Os Pedidos de Cotação Eletrônica de Preços incluídos no sistema permanecerão disponíveis para recepção de propostas e lances por período nunca inferior a quatro horas.

    Fonte: http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/portarias/p306_01.htm

  • A ALTERNATIVA C APRESENTA-SE COMO INCORRETA, CONFORME TEXTO DESTACADO ABAIXO:

    ANEXO II

    CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

    Fundamento Legal As contratações realizadas pelo Sistema de Cotação Eletrônica de Preços enquadram-se, como dispensa de licitação, por limite de valor, nos termos do inciso II do Art. 24 da Lei nº 8.666/1993. Condições de Participação Poderão participar de cotações eletrônicas de preços, os fornecedores que solicitarem seu credenciamento prévio junto ao Órgão Promotor da Cotação Eletrônica.

  • o sistema de cotação eletrônica de preços permitirá o encaminhamento eletrônico de propostas  de preços, com possibilidades 

    de apresentação de lances  sucessivos, em valor inferior ao último preço registrado, durante o período indicado no pedido de cotação eletrônica de preço.  " por tanto a questão que em desarcado com conceito do sistema de cotação de preço é a letra A


  • Ainda se encontra atualizada a questão?