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ID
904636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da proteção aos presos no âmbito do direito internacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Declaração Universal dos Direitos Humanos exigem a separação entre o suspeito de praticar infração penal que aguarda julgamento e o preso condenado. (ERRADO)
    A Declaração Universal dos Direitos Humanos nada dispõe a respeito, embora haja disposição sobre o tema na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Artigo 5, item 4).

    b) A Convenção Americana sobre Direitos Humanos proíbe a pena de trabalhos forçados. (ERRADO)
    A Convenção admite tal pena (Artigo 6, item 2), desde que não afete a dignidade e a capacidade física e intelectual do recluso.

    c) A Convenção Europeia sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos prescrevem que poderá ser exigida garantia de comparecimento ao juízo para a libertação de preso suspeito da prática de infração penal. (CERTO)
    Convenção Europeia:

    "1. Toda a pessoa tem direito à liberdade e segurança. Ninguém pode ser privado da sua liberdade, salvo nos casos seguintes e de acordo com o procedimento legal:

    (...)
    c) Se for preso e detido a fim de comparecer perante a autoridade judicial competente, quando houver suspeita razoável de ter cometido uma infracção, ou quando houver motivos razoáveis para crer que é necessário impedi?lo de cometer uma infracção ou de se pôr em fuga depois de a ter cometido;

    (...)
    3. Qualquer pessoa presa ou detida nas condições previstas no parágrafo 1, alínea c), do presente artigo deve ser apresentada imediatamente a um juiz ou outro magistrado habilitado pela lei para exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada num prazo razoável, ou posta em liberdade durante o processo. A colocação em liberdade pode estar condicionada a uma garantia que assegure a comparência do interessado em juízo."

    Pacto Internacional:

    "3.  Qualquer pessoa presa ou encerrada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença."
  • d) A Declaração Universal dos Direitos Humanos garante expressamente aos presos o direito de participação política. (ERRADO)
    A Declaração não garante expressamente tal direito aos presos.

    e) A Convenção sobre os Direitos da Criança determina que, em qualquer circunstância, as crianças privadas de liberdade sejam separadas dos adultos. (ERRADO)

    Excepcionalmente a separação não será obrigatória conforme dispõe a Convenção:

    "Os Estados Partes zelarão para que:

    (...)
    c) toda criança privada da liberdade seja tratada com a humanidade e o respeito que merece a dignidade inerente à pessoa humana, e levando-se em consideração as necessidades de uma pessoa de sua idade. Em especial, toda criança privada de sua liberdade ficará separada dos adultos, a não ser que tal fato seja considerado contrário aos melhores interesses da criança, e terá direito a manter contato com sua família por meio de correspondência ou de visitas, salvo em circunstâncias excepcionais;"

  • c) A Convenção Europeia sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos prescrevem que poderá ser exigida garantia de comparecimento ao juízo para a libertação de preso suspeito da prática de infração penal.
    CERTA
    Apenas para acrescentar informação, a CADH também prescreve no mesmo sentido do PIDCP:

    Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal
    5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.
  • LETRA C 

    c) A Convenção Europeia sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos prescrevem que poderá ser exigida garantia de comparecimento ao juízo para a libertação de preso suspeito da prática de infração penal.
    CERTA

    Qualquer pessoa presa ou detida nas condições previstas no parágrafo 1, alínea c, do presente artigo deve ser apresentada imediatamente a um juiz ou outro magistrado habilitado pela lei para exercer funções judiciais, e tem direito a ser julgada num prazo razoável ou posta em liberdade durante o processo. A colocação em liberdade pode estar condicionada a uma garantia que assegure a comparência do interessado em juízo.
    Pacto Internacional: Qualquer pessoa presa ou encerrada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença.

  • a)   Art 5°, 4: Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas. 

    b) Art 6°, 2: Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatórioNos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.

    c) Art 7°, 5:: Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

    d) Não existe esta garantia na DUDH

    e) Art 5°, 5: . Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

  • Não entendo essa letra B... A convenção tem como regra a proibição de trabalhos forçados e admite no caso específico e excepcional...o artigo diz que não admitirá, logo, a regra é que a convenção não admite, fazendo a análise pela regra que é o normal a letra B estaria correta.

     

  • Monique, essa é uma pegadinha constante. Quase todos os diplomas de direitos humanos admitem o trabalho de pessoas reclusas. Na CADH é plenamente possível:

     

    3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

    a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado

     

    Quanto a alternativa "a" e "d": os direitos dos presos previstos na CADH são:

     

    a) prisão apenas por dívida alimentícia;

    b) pessoa presa tem direito a ser informada dos motivos da prisão;

    c) apresentação imediata ao juiz ou autoridade que exerça função judicial

    d) detenção arbitrária

    e) possibilidade de recurso

     

    Já na DUDH:

     

    - ninguém será preso por decisão arbitrária

     

    Quanto a alternativa "e": é possível que a criança seja cumpra pena na mesma cela do adulto, caso observe o maior interesse da criança

     

    Se eu esqueci alguma coisa, fiquem a vontade pra complementar

  • A Audiencia de custodia é mais importante pro direitos humanos, pq é pra ajudar bandido!  trabalho forçado e os resto n interessa.

     

    Na duvida, marca a que favorece o bandido que vc tem 90% de chances de acertar.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Como regra geral, a separação entre os processados e os já condenados deve ser assegurada, mas a regra comporta exceções, como prevê o art. 5.4 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Declaração Universal, por sua vez, não trata do tema. 
    - afirmativa B: errada. Muito cuidado com essa afirmativa. Na verdade - assim como a pena de morte - a pena de trabalhos forçados não é recomendada, mas, se o Estado a tiver em seu rol de penas possíveis, ela poderá ser aplicada, desde que os requisitos do art. 6º.2 da Convenção Americana sejam respeitados. Veja o que ele diz: 
    "Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso".
    Ou seja, onde a pena de prisão + trabalhos forçados está prevista no ordenamento, ela poderá continuar sendo aplicada, desde que imposta por juiz ou tribunal competente. Assim, como regra geral, não é para ter - mas, se o Estado a tiver, pode continuar aplicando. 
    - afirmativa C: correta. No Pacto, esta possibilidade está prevista no art. 9º.3 ("A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença") e, na Convenção Europeia, há uma previsão semelhante no art. 5º.3 ("A colocação em liberdade pode estar condicionada a uma garantia que assegure a comparência do interessado em juízo"). 
    - afirmativa D: errada. Não existe, na DUDH, um dispositivo que trate especificamente dos direitos políticos das pessoas presas - o art. 21 prevê, apenas de forma genérica, que todo ser humano tem o dirieto de tomar parte no governo do seu país diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos.
    - afirmativa E: errada. O art. 37 da Convenção sobre os Direitos da Criança prevê que toda criança privada de liberdade deve ficar separada dos adultos, a não ser que tal fato seja considerado contrário aos melhores interesses da criança.

    Gabarito: a resposta correta é a letra C.

  • Concordo com a colega que diz que a CIDH traz como regra a proibição de trabalhos forçados, especificando as condições em que o trabalho do preso é permitido. Ou seja, a regra é a proibição. O fato de o trabalho ser um dever do preso não implica que ele seja forçado, mas sim simplesmente obrigatório, como aliás preconiza a LEP. Trabalho forçado sem dúvida agride a dignidade da pessoa humana porque não leva em consideração suas particularidades, como na hipótese de pessoa com deficiência, idoso, acidentado, enfermos, etc., que seriam FORÇADOS a laborar, por exemplo. Não entendo por que razão a alternativa B estaria errada. Quem puder esclarecer, agradeço. Bons estudos!

  • Artigo 5º - Direito à integridade pessoal

    1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

    2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

    3. A pena não pode passar da pessoa do delinquente.

    4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

    5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

    6. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

  • 5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo.

    Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

    OBSERVAÇÃO:

    (exemplo claro é o termo circunstanciado de ocorrencia na qual o agente assumi o compromisso de comparecer em juízo)

  • Erro da afirmativa E:

    "- afirmativa E: errada. O art. 37 da Convenção sobre os Direitos da Criança prevê que toda criança privada de liberdade deve ficar separada dos adultos, a não ser que tal fato seja considerado contrário aos melhores interesses da criança."

  • PACTO PREVÊ EXPRESSAMENTE EM SITUAÇÕES ESPECIFICAMENTE DETERMINADAS DE FORMA RESIDUAL O TRABALHO FORÇADO.

  • por via de regra, considerem os trabalhos forçados proibidos. Já vi questões darem como certo, no texto da lei, se não me engano, traz que "Não são considerados trabalhos forçados para efeito do art"

    ART 6 -

     3.        Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

     

    a.       os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;

     

    b.       o serviço militar e, nos países onde se admite a isenção por motivos de consciência, o serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;

     

    c.       o serviço imposto em casos de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bem-estar da comunidade; e

     

    d.       o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

  • Oxe, n entendi pq a B tá errada... Onde diabos na cadh eles permitem o trabalho forçado??