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ID
904639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das garantias judiciais no âmbito do direito internacional.

Alternativas
Comentários
  • a) A Convenção Americana sobre Direitos Humanos não reconhece o princípio do “ne bis in idem”. (ERRADO) Acredito que a convenção tenha reconhecido tal princípio quando traz a garantia da coisa julgada (art. 8º, item 4). Não encontrei fundamentação melhor.
    b) A Convenção Europeia sobre Direitos Humanos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos preveem a assistência gratuita de um intérprete aos acusados que não compreendam o idioma utilizado pela acusação, mas o mesmo direito não é expressamente garantido na Convenção Sobre os Direitos da Criança. (ERRADO)

    Todas as convenções citadas trazem tal previsão. A Convenção Americana prevê no art. 8º, item 2, alínea "a";  a Europeia no art. 6º, item 3, alínea "e"; e a da Criança no art. 40, item 2, "b", VII. 

    c) A Convenção Europeia sobre Direitos Humanos permite que à imprensa seja negado o acesso às sessões de julgamento nos tribunais. (CERTO)

    Há essa possibilidade de restrição no art. 6º, item 1. 

    d) Embora exija que todos tenham direito a um julgamento justo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não reconhece o princípio da anterioridade da lei penal. (ERRADO)

    O princípio é reconhecido no art. XI, item 2.

    e) A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher exige, de maneira genérica, a plena igualdade entre homens e mulheres, mas não contém cláusula específica sobre a isonomia de gênero nas instâncias judiciais. (ERRADO)

    Há cláusula específica no art. 15, item 2.

  • Pelo que o colega acima expôs, de fato o princípio do ne bis in idem na Convenção encontra-se prevista de fato no art. 8º, item 4. Nesse sentido, o que orienta a doutrina:

    "3. Ne bis in idem no âmbito (nacional) interno
    Apesar de o princípio do bis in idem não estar previsto em nenhum diploma legal interno sob esta denominação específica, sendo basicamente uma construção doutrinária, existem diversos dispositivos nos quais é possível observar sua influência.
    Com efeito, há repercussões nas regras atinentes à aplicação da lei penal brasileira no espaço e na Lei nº 6.815/807 (Estatuto do Estrangeiro), podendo  também ser observada sua aceitação nas disposições sobre individualização da pena (art. 59 e seguintes do CódigoPenal), assim como em construções doutrinárias, como as concernentes ao concurso aparente de normas.
    Além disso, também se encontram referências ao princípio no Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos humanos), em seu art. 8º, item 4 [...]"

    FONTE: Carlos Eduardo Adriano Japiassú. O PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM NO DIREITO PENAL INTERNACIONAL. Revista da Faculdade de Direito de Campos, Ano IV, Nº 4 e Ano V, Nº 5 - 2003-2004. Disponível em: http://fdc.br/Arquivos/Mestrado/Revistas/Revista04e05/Docente/07.pdf
     
  • A) CADH: Art. 8.

    4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos. (ne bis in idem)


  • GABARITO C
    LETRA D-Embora exija que todos tenham direito a um julgamento justo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não reconhece o princípio da anterioridade da lei penal.
    ARTIGO 9 PRINCIPIO DA LEGALIDADE E RETROATIVIDADE
    É uma garantia constitucional do direito individual do cidadão perante o poder punitivo do Estado e estabelece que o delito e a pena respectiva serão considerados exclusivamente nos termos da lei vigente ao tempo da prática do crime. Ou seja, para que uma ação ou omissão seja tida como crime, é preciso que a norma seja anterior ao fato. Por ele, não há crime nem pena sem lei prévia.

  • a LETRA A está errada pois A Convenção Americana sobre Direitos Humanos reconhece o princípio do “ne bis in idem”; O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos. (ne bis in idem); individualização da pena.

  • Sobre a letra B)

    A Convenção Europeia sobre Direitos Humanos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos preveem a assistência gratuita de um intérprete aos acusados que não compreendam o idioma utilizado pela acusação, mas o mesmo direito não é expressamente garantido na Convenção Sobre os Direitos da Criança.

    Convenção Europeia sobre Direitos Humanos

    O acusado tem, como mínimo, os seguintes direitos:

    e) Fazer se assistir gratuitamente por intérprete, se não compreender ou não falar a língua usada no processo.

    C.A.D.H - San Jose da costa Rica

    Art.8º.

    2.      Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

     

    a.       direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal;

    C. D. das Crianças

    Art. 40, b) , VI) contar com a assistência gratuita de um intérprete caso a criança não compreenda ou fale o idioma utilizado;

  • Artigo 8º - Garantias judiciais

    Audiência de custódia / princípio do juiz natural

    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

    Princípio da presunção de inocência ou não-culpabilidade

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;

    b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

    c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;

    Princípio da ampla defesa

    autodefesa e defesa técnica

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

    f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

    Principio da não-autoincriminação / Nemo tenetur se detegere

    g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada

    Princípio do duplo grau de jurisdição

    h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.

    3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

    Princípio do Non bis in idem

    4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

    Princípio da publicidade processual

    5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.

  • Se o "cavalo véi" tem direito, imagina a criança...

  • A Convenção Americana sobre Direitos Humanos reconhece o princípio do “ne bis in idem”.

    Artigo 8º - Garantias judiciais (...) 4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos”. ne bis in idem”(ninguém pode ser inculpado ou castigado duas vezes pelo mesmo delito).

  • Gente, essa convenção Europeia cai no TJRJ? Eu li o edital todo e não vi sobre essa Convenção Europeia, somente a Americana.

  • se lasque cespe
  • DUDH - reconhece anterioridade da lei

    CADH - reconhece anterioridade + bis in idem