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ID
904720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do registro público de empresas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.934 (Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências):

    Art. 35. Não podem ser arquivados:

    IV - a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado;



    V - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente.

  • Base da resposta – Lei 8934/94
    Letra A - Art. 29.Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.
    Letra B - Art. 41. Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada pelas juntas comerciais, na forma desta lei:
    I - o arquivamento:
    a) dos atos de constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembléias gerais e demais atos, relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
    b) dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis;
    c) dos atos de constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
    Letra c – Art. 9º, § 2º: As juntas comerciais, por seu plenário, poderão resolver pela criação de delegacias, órgãos locais do registro do comércio, nos termos da legislação estadual respectiva.
    Letra D - Art. 6º As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao DNRC, nos termos desta lei.
    Parágrafo único. A Junta Comercial do Distrito Federal é subordinada administrativa e tecnicamente ao DNRC.
    Letra E -
    Art. 35. Não podem ser arquivados:
    IV - a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado;
    V - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente.
  • a) Aquele que desejar consultar os assentamentos existentes em juntas comerciais e obter certidões deve demonstrar o legítimo interesse e pagar o preço devidamente fixado pela respectiva junta comercial.

     

     b) O arquivamento dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis está sujeito ao regime de decisão singular por servidor designado pelo presidente da junta comercial.

     

     c) As juntas comerciais carecem de competência para decidir sobre a criação de delegacias, órgãos locais do registro do comércio.

     

     d) No Brasil, todas as juntas comerciais são subordinadas administrativa e tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro do Comércio.

     

     e) A lei veda o arquivamento de atos relacionados à prorrogação de contrato social, após o prazo nele fixado, bem como de atos de sociedades empresárias com nome idêntico ou semelhante a outro já existente.

  • O parágrafo único do art. 6º da Lei 8.934/94 foi revogado. Transcreve-se a nova redação do art. 6º pela Lei 13.833/2019:

    Art. 6º As juntas comerciais subordinam-se, administrativamente, ao governo do respectivo ente federativo e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, nos termos desta Lei.                 

    Parágrafo único.                  

  • A Lei nº 14.195, de 2021, revogou a proibição de prorrogação por prazo determinado.