"AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA INCERTA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA - CONVERSÃO EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - IMPOSSIBILIDADE - INSISTÊNCIA DO CREDOR NA BUSCA E APREENSÃO DO BEM -NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO.
"...De igual forma não merece acolhida a alegação de malferimento ao art. 622, do CPC. Em que pese o pedido de conversão da execução de entrega de coisa incerta em execução por quantia certa formulado pelo autor na petição executiva, o mesmo somente poderá ser efetivado após esgotadas as fases descritas nos arts. 621 ao 628 do CPC."
".....Portanto, a conversão das execuções, segundo pleiteia o ora recorrente, somente será possível: 1) após frustrada a procura do bem e 2) mediante pedido expresso do credor. Este é o posicionamento jurisprudencial adotado por esta Corte."
Colei somente os trechos que julguei importantes pra resolução da questão.
No caso da letra C, acredito que não seria cabivel desde logo a conversão da obrigação em perdas e danos antes da procura do bem por meio da imissão de posse ou busca e apreensão do bem.