SóProvas


ID
904741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Antônio ingressou em juízo com ação de execução para entrega de coisa certa, contra Silva & Silva Ltda., que, citada para cumprir a obrigação no prazo legal, permaneceu inerte.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D
    Art. 625.  Não sendo a coisa entregue ou depositada, nem admitidos embargos suspensivos da execução, expedir-se-á, em favor do credor, mandado de imissão na posse ou de busca e apreensão, conforme se tratar de imóvel ou de móvel.
  • Questao D sem duvida esta correta. 

    Entretanto, ocorreu-me a seguinte duvida. Nao estaria a C tambem correta?

    Tratando-se de cumprimento de sentenca o artigo 461 do cpc determina, em seu par 1 que, a requerimento do credor, a obrigacao (no caso de fazer) podera converte-se em perdas e danos. O mesmo tratamento e dado aa fase de cumprimento de sentenca - entrega de coisa, eis que o par 3 do 461-A remete o interprete aos dispositivos do artigo 461.

    Sei que o codigo determina em seu artigo 475 R aplicacao subsidiaria do processo de execucao ao cumprimento de sentenca, e nao o contrario. Porem, nao ha razao de tratamento juridico diverso onde o direito e o mesmo. Acredito ser possivel aplicar o 461-A par 3 ao processo de execucao autonomo de entrega de coisa.

    Ou seria tudo isso mera masturbacao hermeneutica juridica?





  • Eu também achei que a letra C estava correta, porém pelo julgado que achei do STJ há a necessidade de primeiro se esgotar o rito dos arts 621 a 628 pra após converter a obrigação de entregar coisa certa em obrigação por quantia certa.
    "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA INCERTA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA - CONVERSÃO EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - IMPOSSIBILIDADE - INSISTÊNCIA DO CREDOR NA BUSCA E APREENSÃO DO BEM -NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. 
    "...De igual forma não merece acolhida a alegação de malferimento ao art. 622, do CPC. Em que pese o pedido de conversão da execução de entrega de coisa incerta em execução por quantia certa formulado pelo autor na petição executiva, o mesmo somente poderá ser efetivado após esgotadas as fases descritas nos arts. 621 ao 628 do CPC."
    ".....Portanto, a conversão das execuções, segundo pleiteia o ora recorrente, somente será possível: 1) após frustrada a procura do bem e 2) mediante pedido expresso do credor. Este é o posicionamento jurisprudencial adotado por esta Corte."
    Colei somente os trechos que julguei importantes pra resolução da questão.
    No caso da letra C, acredito que não seria cabivel desde logo a conversão da obrigação em perdas e danos antes da procura do bem por meio da imissão de posse ou busca e apreensão do bem.
  • COMENTÁRIO DOUTRINÁRIO AO ITEM “C”- INCORRETO:
    O procedimento da execução para entrega de coisa certa, fundada em título extrajudicial, vem tratado nos arts. 621 e ss., do CPC.
    Ao ordenar a citação, o juiz fixará os honorários advocatícios devidos caso haja a satisfação da obrigação. Com a citação, passarão a correr dois prazos, cuja contagem será feita na forma prevista no art. 241 do CPC:o de dez dias para que o devedor satisfaça a obrigação, entregando a coisa ou para que a deposite em juízo.
    Serão três as condutas possíveis do devedor: 
    a) entregar a coisa, para satisfazer a obrigação. Será lavrado o termo, e, com opagamento dos honorários, extinta a execução;
    b) depositar a coisa, para afastar os riscos decorrentes de mantê -la consigo, sem a intenção de entregá -la em caráter definitivo, para satisfazer a obrigação.
    A coisa ficará com um depositário, até que eventuais embargos venham a ser julgados;
    c) não entregar, nem efetuar o depósito da coisa, caso em que o juiz determinará a expedição de mandado de imissão na posse, se o bem for imóvel, ou de busca e apreensão, se móvel. O juiz pode ainda valer -se da multa como meio de coerção, quando verificar, por exemplo, que o devedor oculta o bem. Caso a entrega da coisa torne -se impossível, por perecimento, deterioração ou qualquer outra razão, haverá conversão em perdas e danos, com liquidação incidente, para apuração do quantum debeatur.
    (Fonte: 
    Marcus Vinicius Rios Gonçalves. – 2. ed. revista e atualizada São Paulo : Saraiva, 2012.) 

    “ Vale lembrar que no cumprimento de sentença aplica-se a mesma regra da execução fundada em titulo executivo extrajudicial para entrega de coisa certa, art.475,I c/c art.461-A”.

    - TROCANDO EM MIÚDOS: “ O item “C” apresenta-se incorreto devido a sequência lógica do art.461-A:
    Primeiro - O Juiz tentará conceder a tutela específica fixando prazo para que o devedor entregue a coisa espontaneamente;
    Segundo – Não cumprido espontaneamente, expedir-se-à em favor do credor mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, seja respectivamente, móvel ou imóvel;
    Terceiro – A obrigação só se converterá, enfim, em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente; 
  • Respondendo objetivamente: 

    O fundamento para a resposta "D" está no art. 625 do CPC (Não sendo a coisa entregue ou depositada, nem admitidos embargos suspensivos da execução, expedir-se-á, em favor do credor, mandado de imissão na posse ou de busca e apreensão, conforme se tratar de imóvel ou de móvel), como dito pela colega acima, pois estamos diante de ação (autônoma) de execução de título extrajudicial, pois a questão diz que  "Antônio ingressou em juízo com ação de execução...". Se fosse de execução de título judicial estarámos diante de "cumprimento da sentença" e, por isso, não precisava "ingressar" com uma ação de execução.

    Pronto, falei.

    Bons estudos!
     
  • A questão é bem venenosa e temos que lembrar que prova é prova.

     Veja bem, se fosse o cumprimento de sentença aplicar-se-ia o art. 461 e 461-A do CPC e consequentemente a letra C também estaria correta, porém como se trata de execução de título extrajudicial, aplica-se o art. 625 do CPC, que tem uma ordem subsidiária conforme os colegas já citaram acima.

    Entretanto na vida real, em um processo judicial nada impede usar o 461 e 461-A na execução extrajudicial.
  • No Novo CPC, art. 806, § 2o : "Do mandado de citação constará ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado".