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ID
904903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Flávia, maior, capaz, de trinta e sete anos de idade, mãe de Lúcia, de dezesseis anos de idade, desconfiando que o companheiro, Saulo, de quarenta anos de idade, assediava sexualmente Lúcia, procurou a delegacia de polícia, onde foi instaurado o procedimento investigativo pertinente. Saulo foi conduzido à delegacia e prestou esclarecimentos, tendo sido indiciado. Ao retornar ao imóvel do casal, Saulo espancou Flávia, tendo-lhe causado lesões corporais graves, e expulsou mãe e filha do imóvel, sob a alegação de ter pago a maior parte da casa, o que lhe garantia o direito de permanecer no imóvel. Reteve também todos os bens comuns do casal. Flávia, imediatamente, em companhia da filha, voltou à delegacia de polícia e declarou o seu receio de que o agressor voltasse a agredi-la e o fato de não ter para onde ir.

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta com base no que dispõe a Lei n.º 11.340/2006.

Alternativas
Comentários
  • Assim dispõe a lei 11340/06:

    Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.
  • a - errada Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
    Parágrafo único.  O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
    d - errada, é o juiz: Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
    e - errada Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
    Parágrafo único.  A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
  • Alternativa A: INCORRETA

    Sempre bom lembrar, veja-se que o artigo 20 da Lei 11.340/06 dispõe que: "em qualquer fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da instrução criminal, caberá a PRISÃO PREVENTIVA do agressor, decretada pelo juiz, DE OFÍCIO, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial".

    "Tratando-se de norma especial e considerando as peculiaridades e o intuito altamente protetivo da Lei 11.340/06, reputamos que, para os efeitos dessa lei, persiste, em prol da mulher ofendida, a legitimidade ex officio do juiz para decretar a prisão preventiva na fase das investigações policiais, não sendo revogada esta faculdade pela nova redação do artigo 282, §2º e do artigo 311, ambos do CPP, que permitem a imposição da preventiva de ofício pelo magistrado apenas na fase posterior ao ajuizamento da ação penal". (Processo Penal Esquematizado - Norberto Avena) 

    Bons estudos!!!
  • Gabarito correto letra "b"

    a) Errada Art. 20:  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
    Parágrafo único.  O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
    b) Correta Art. 11: No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    c) Errada
    Art. 19: As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. § 1º  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
    d) Errada Art. 22:  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; e) Errada

    Art. 21:  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
    Parágrafo único.  A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

  • Salvo melhor juízo, o art. 21 da Lei 11.340 (LMP) não parece justificar adequadamente o erro da alternativa "e".

     

    Na verdade, o equívoco da assertiva está em afirmar que a LMP prevê expressamente a obrigatoriedade do segredo de justiça quanto às medidas protetivas e aos demais atos do processo. A Lei 11.330 não tem essa disposição expressa. Por isso a alternativa "e" está errada.

  • Medidas Protetivas de Urgência --> Somente por Requerimento (MP ou Ofendida)

    O Juiz precisa ser PROVOCADO para conceder as medidas protetivas! Ou pelo MP ou pela ofendida.

    Não existe Medida Protetiva de Urgência de ofício.

  • Essa CESPE é vidente mesmo. Em 2013 preveu uma situação que em 2019 se tornou realidade. E, hoje tanto o delegado quanto o policial pode, nas situações previstas no art. 12 C da lei 11340/06, aplicar a medida de afastamento do agressor do lar, mais ou menos como traz a questão. (Ante a urgência da situação, a referida lei prevê a possibilidade de a autoridade policial proceder, de ofício, ao afastamento provisório do agressor do lar, enquanto são adotadas outras medidas pertinentes legalmente estabelecidas.)

  • Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:         

    I - pela autoridade judicial;         

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou         

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.         

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.         

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.