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ID
904906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange ao disposto no Estatuto do Desarmamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

            Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

  • a)F - art. 16, parágrafo único, inciso III.
    b)F - art. 15.
    c)F - art. 15.
    d)V - art. 16, parágrafo único, incico IV
    e)F - art. 16, parágrafo único, incico I

    Disparo de arma de fogo
            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
    (Não há previsão de culpa)


    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 
            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato; 
            II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;
            III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
            VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.
  • Em atenção ao colega de cima, creio que o erro do Item B esteja no fato de Celso estar amparado pela legítima defesa, nesse caso legítima defesa do patrimônio!
    Bons Estudos
  • Acredito que o erro da letra B seja em razão do nome do crime: a questão fala que Celso responderá por delito de disparo de arma de fogo em local habitado, quando na verdade o crime, segundo o Estatuto do Desarmamento, chama-se disparo de arma de fogo.
  • fala sério, nao  há erro na B, esta  questão  é  mais  uma  loucura da  cespe..... a questão não  possui  incorreção,  é  uma  prova  objetiva e as questões assim deveriam ser.... 
  • Letra B.

    O disparo de arma de fogo para cima não configura crime quando utilizado em situação de legítima defesa, seja de propriedade ou da integridade física.
  • Sobre o item b), devemos verificar que o item afirmou "para evitar a invasão de sua propriedade". Dessa forma, podemos pressupor que o seu bem estava sendo atacado e o disparo de advertência é um meio reconhecido de legítima defesa.  Nesse sentido:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇAO CRIMINAL ? PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ? DISPAROS DE ADVERTÊNCIA PARA O ALTO -LEGÍTIMA DEFESA CONFIGURADA ? RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
    I.Usando os meios necessários com moderação, age em legítima defesa quem reage à injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ao efetuar disparos de advertência para o alto.
    II.Existindo provas inequívocas, seguras e plenas de que o recorrente atuou amparado por uma causa de exclusão de ilicitude, deve-se reformar a sentença vergastada, a fim de absolvê-lo, nos termos do art. 386, inc. VI, do Código de Processo Penal.
    III.Recurso conhecido e provido.
    15/05/2012 - ACR 201000010073690 PI

  •        Art. 16 (...) 

     VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.


    Produzir, recarregar ou reciclar: sem autorização legal.

    Adulterar: de qualquer forma.


    O Cespe está misturando os verbos, e colocando tudo como se fosse punível pela ausência de autorização legal.

  • Galera,
    A- incorreta, pois sua conduta implica fato típico
    B - incorreta, (Disparo de arma de fogo se dá em 4 casos; a - local habitado, b- em suas adjacencias, c- via publica ou d- em direção a via pública, MASSSS --> no caso se configura legitima defesa.
    c - Somente dolosa, somente omissão pode ser culposa
    d- CORRETA
    e- atitude típica

  • É concurso para Defensor Público, logo deve ser adotada uma posição mais garantista, no entanto considero um desrespeito cobrar-se isso em uma questão objetiva, pois entendo o MP pode oferecer a denúncia e entendendo o magistrado, poderá recebê-la, sendo que se restar configurada a legítima defesa, o réu poderá ser absolvido sumariamente ou no fim do processo.

  • LEGITIMA DEFESA.... 

    O enunciado afirma que CELSO responderá, não que será condenado...

    no caso de enunciado teria um processo onde CELSO deveria provar a legítima defesa...ELE RESPONDERÁ pela conduta... mas fazer o que né. CESPE é CESPE.

  • art 16, VI,  posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

  • É como o Evandro (Alfacon) sempre fala, temos que pensar de acordo com o cargo que almejamos, como essa questão foi para defensor público  não é de se estranhar que a alternativa B esteja correto.

    No mais, realmente é complicado cobrar esse tipo de entendimento em uma prova objetiva.

  • Em 11/07/2018, às 20:09:50, você respondeu a opção D.

    Em 04/05/2018, às 22:49:13, você respondeu a opção B .

    Errando e aprendendo!

  • Raquel, a alternativa B esta incorreta quando fala que Celso responderá pelo delito de disparo de arma de fogo em local habitado.

    Celso não respondera , pois está acobertado por uma excludente de ilicitude..

    são elas:

    ESTADO DE NECESSIDADE

    ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL

    EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO 

    E LEGITIMA DEFESA.

    Celso efetuou um unico disparo, para evitar a invasão de sua propriedade, por mendigos. Logo, agiu em LEGITIMA DEFESA.

     

     

    espero ter ajudado!