SóProvas


ID
905077
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui a fonte primária do Direito Administrativo:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A
    Fonte É o CONJUNTO E MODOS pelos quais o Direito Administrativo é formalizado.

     

    Lei: Fonte primária.

    Entende-se como norma jurídica escrita, emanada de poder, ou seja “Autorização” para fazê-lo, ou ainda podemos dizer que, é a regra de caráter geral que exprime a vontade do Estado e por ele imposta a todos.

     

    Doutrina: Fonte secundária.

    A Doutrina é produto do Estudo e Reflexão que os grandes estudiosos de Direito desenvolvem sobre o tema. Constitui verdadeiras normas que orientam magistrados, advogados e legisladores.

     

    Jurisprudência: Fonte secundária. 

    Conjunto de decisões sobre determinadas questões em um mesmo sentido. A Jurisprudência é dinâmica, explicando em miúdos, é uma tendência que vai  formando um concenso geral, conforme soluções adotadas pelos tribunais.

     

    Costume Jurídico: Fonte secundária.

    É uma norma jurídica, que NÃO está na lesgislação. Criado espontaneamente pela sociedade, é uma fonte alternativa, usada quando a lei for omissa, ou seja, falta da lei.

     

    Princípios Gerais do Direito: Fonte secundária.

    São as proposições diretoras do Direito Positivo, constitui o norte, o roteiro que orientam o sistema legislativo de um povo, que devem ser aplicadas no caso de julgamento, na ausência de outra fonte formal.

    About these ads   FONTE:http://zuretaconcursos.wordpress.com/2009/02/20/fontes-do-direito-administrativo/

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Questão muito fácil.

  • Será que vem uma dessa na Receita? hahaha

  • Quase errei por achar fácil demais!!!

  •  

    FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO:


    FONTES PRIMÁRIAS ~~> Leis, CF, Regulamentos, Outros Atos Normativos;
     

    FONTES SECUNDÁRIAS ~~> Jurisprudência (sem efeito vinculante), Doutrina;


    FONTE INDIRETA ~~> Costumes

     

    "Who dares wins", SAS.

  • Lei: Fonte primária.

    Entende-se como norma jurídica escrita, emanada de poder, ou seja ?Autorização? para fazê-lo, ou ainda podemos dizer que, é a regra de caráter geral que exprime a vontade do Estado e por ele imposta a todos.

    GABARITO A

    PMGO.