ALT. A
Fonte É o CONJUNTO E MODOS pelos quais o Direito Administrativo é formalizado.
Lei: Fonte primária. Entende-se como norma jurídica escrita, emanada de poder, ou seja “Autorização” para fazê-lo, ou ainda podemos dizer que, é a regra de caráter geral que exprime a vontade do Estado e por ele imposta a todos.
Doutrina: Fonte secundária. A Doutrina é produto do Estudo e Reflexão que os grandes estudiosos de Direito desenvolvem sobre o tema. Constitui verdadeiras normas que orientam magistrados, advogados e legisladores.
Jurisprudência: Fonte secundária. Conjunto de decisões sobre determinadas questões em um mesmo sentido. A Jurisprudência é dinâmica, explicando em miúdos, é uma tendência que vai formando um concenso geral, conforme soluções adotadas pelos tribunais.
Costume Jurídico: Fonte secundária. É uma norma jurídica, que NÃO está na lesgislação. Criado espontaneamente pela sociedade, é uma fonte alternativa, usada quando a lei for omissa, ou seja, falta da lei.
Princípios Gerais do Direito: Fonte secundária. São as proposições diretoras do Direito Positivo, constitui o norte, o roteiro que orientam o sistema legislativo de um povo, que devem ser aplicadas no caso de julgamento, na ausência de outra fonte formal.
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BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO:
FONTES PRIMÁRIAS ~~> Leis, CF, Regulamentos, Outros Atos Normativos;
FONTES SECUNDÁRIAS ~~> Jurisprudência (sem efeito vinculante), Doutrina;
FONTE INDIRETA ~~> Costumes.
"Who dares wins", SAS.