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ID
905113
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo penal, em geral naqueles crimes de ação pública não intentada pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido decai do direito de queixa ou representação no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "C"

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
  • LETRA C CORRETA 

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.


    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • gb c

    pmgooo

  • gb c

    pmgooo

  • Seis meses

    -> Do conhecimento da autoria ou;

    -> Do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.