Condescendência criminosa, de acordo com o descrito no Código Penal, "Deixar
o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que
cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência,
não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"
Prevaricação é um crime funcional,
praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A
prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar
indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de
lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Peculato Culposo: Crime do funcionário público que concorre, culposamente, para o crime de outrem (CP, art. 312, § 2.o).
Advocacia administrativa: É a utilização indevida das facilidades do cargo ou das funções. O funcionário público
pretende fazer prevalecer, fazer influir o seu peso funcional com
relação aos atos administrativos a serem praticados por seus colegas