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ID
905140
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No direito penal, NÃO constitui uma causa de extinção da punibilidade:

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA A <<<
     
    Caros,
     
    A questão pede a alternativa que NÃO enseja a extinção da punibilidade.(ou a ERRADA)
     
    Fundamentação (Código Penal):
     

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
    I - pela morte do agente;
    II - pela anistia, graça ou indulto; LETRA C
    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; LETRA E
    IV - pela prescrição, decadência ou perempção; LETRA D
    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; LETRA B

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
    VII - Revogado
    VII - Revogado
    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
     
    A - ERRADA - O perdão da vítima nos crimes de ação pública. Justificativa: O Artigo 107 na integralidade resolveria a questão.
    Alternativamente, por questão lógica,
    de maneira análoga, também é possível resolvê-la.
    Lembre-se o candidato que as ações penais públicas condicionadas (à representação) não são retratáveis, e que muito menos o são, consectariamente, as públicas incondicionadas.
    Portanto, o perdão do ofendido, uma vez iniciada qualquer ação pública, é incapaz de dar-lhe termo.
    O perdão apenas é eficaz nas ações privadas (que são aquelas iniciadas mediante queixa do ofendido) em razão da própria natureza destas. Se não há interesse público tão relevante envolvido nas ações penais privadas, e o legislador confere pleno arbítrio ao ofendido para conduzí-las, pode o mesmo livremente dispor desse direito.
    Inversamente, as ações penais públicas, que possuem um bem jurídico protegido mais caro ao interesse público que ao privado, uma vez iniciadas, são irretratáveis.
    Vide, portanto, o artigo abaixo, afeto à ação pública condicionada, cujo entendimento também gabaritaria a questão, ao identificar o erro da letra A, pelas razões acima expostas:

     
    Fundamentação alternativa (Código Penal)  :  

    Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia
     
    Bons Estudos!