ID 905140 Banca TJ-SC Órgão TJ-SC Ano 2011 Provas TJ-SC - 2011 - TJ-SC - Analista Jurídico Disciplina Direito Penal Assuntos Causas de extinção da punibilidade No direito penal, NÃO constitui uma causa de extinção da punibilidade: Alternativas O perdão da vítima nos crimes de ação pública. A renúncia ao direito de queixa nos crimes de ação privada. A concessão de anistia ou indulto. A prescrição. A retroatividade da lei que não mais considera o fato criminoso. Responder Comentários >>> LETRA A <<< Caros, A questão pede a alternativa que NÃO enseja a extinção da punibilidade.(ou a ERRADA) Fundamentação (Código Penal): Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:I - pela morte do agente;II - pela anistia, graça ou indulto; LETRA CIII - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; LETRA EIV - pela prescrição, decadência ou perempção; LETRA DV - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; LETRA BVI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;VII - RevogadoVII - RevogadoIX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. A - ERRADA - O perdão da vítima nos crimes de ação pública. Justificativa: O Artigo 107 na integralidade resolveria a questão.Alternativamente, por questão lógica, de maneira análoga, também é possível resolvê-la. Lembre-se o candidato que as ações penais públicas condicionadas (à representação) não são retratáveis, e que muito menos o são, consectariamente, as públicas incondicionadas.Portanto, o perdão do ofendido, uma vez iniciada qualquer ação pública, é incapaz de dar-lhe termo.O perdão apenas é eficaz nas ações privadas (que são aquelas iniciadas mediante queixa do ofendido) em razão da própria natureza destas. Se não há interesse público tão relevante envolvido nas ações penais privadas, e o legislador confere pleno arbítrio ao ofendido para conduzí-las, pode o mesmo livremente dispor desse direito.Inversamente, as ações penais públicas, que possuem um bem jurídico protegido mais caro ao interesse público que ao privado, uma vez iniciadas, são irretratáveis.Vide, portanto, o artigo abaixo, afeto à ação pública condicionada, cujo entendimento também gabaritaria a questão, ao identificar o erro da letra A, pelas razões acima expostas: Fundamentação alternativa (Código Penal) : Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia Bons Estudos!