Há duas assertivas falsas, C e D:
a) Art. 190 – Os processos sujeitos ao duplo grau de jurisdição não ficarão prejudicados quando o juiz omitir, na sentença, a determinação de sua remessa. - REGIMENTO INTERNO TJSC
b) Art. 184 – Os conflitos entre os diversos órgãos julgadores do Tribunal serão decididos pelo Tribunal Pleno. - REGIMENTO INTERNO TJSC
c) Art. 59. São órgãos de colaboração com o Poder Judiciário, além daqueles previstos em lei:
I - os advogados da Justiça Militar e do Juízo da Infância e Juventude; e
II - a Polícia Judiciária.
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 339/2006
d) Art. 217 – O incidente de falsidade será processado perante o relator do feito, consoante o disposto nos artigos 390 a 395 do Código de Processo Civil. - REGIMENTO INTERNO TJSC
e) Art. 180 – Julgando procedente a revisão, o Tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo. - REGIMENTO INTERNO TJSC