ALT. A
I) Art. 1o Lei 10.741/03. É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
III) Art. 3o CC. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
V) Art. 2º ECA. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I - A pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos é considerada uma pessoa idosa.
Errado. Idoso é pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do art. 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
II - Considera-se criança a pessoa com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos de idade.
Errado. Criança é pessoa com até 11 anos 11 meses e 29 dias, nos termos do art. 2º, caput, ECA: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
III - Considera-se absolutamente incapaz a pessoa menor de 16 (dezesseis) anos de idade.
Correto. Inteligência do art. 3º, CC: Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
IV - Qualquer pessoa menor de 18 (dezoito) anos de idade é considerada absolutamente incapaz.
Errado. Os maiores de 16 e menores de 18 são relativamente incapazes, nos termos do art. 4º, I, CC: Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
V - Considera-se adolescente a pessoa com 16 (dezesseis) anos de idade.
Correto. Adolescente é pessoa com 12 a 18 anos de idade, nos termos do art. 2º, caput, ECA: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Gabarito da monitora: anulação, visto inexistir resposta correta
Gabarito da banca: A