SóProvas


ID
905386
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n. 8.666/93 prevê as seguintes modalidades de licitação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Técnica e preço é um tipo de licitação,sendo essa exclusiva para serviços de natureza predominantemente intelectual.
  • GABARITO E

    As licitações possuem seis modalidades:

    Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão(LEI 10520/02).


    Os tipos de licitação referem-se ao modelo de decisão na escolha do vencedor da licitação. À exceção do concurso, cujo julgamento é o parecer de uma comissão de especialistas na área, a lei 8.666 elenca os seguintes tipos de licitação:

    • menor preço: vence a proposta mais vantajosa com o menor custo para a administração pública;
    • melhor técnica: vence a proposta de melhor técnica, que aceitar o valor da proposta mais baixa dentre todas as com a técnica minima exigida no edital;
    • técnica e preço: as propostas recebem uma nota que leva em conta a técnica e o preço (com pesos na composição da nota definidos no edital), vence a com melhor nota;
    • maior lance ou oferta: para o caso de venda de bens (somente em leilão ou concorrência)

    No caso do tipo "menor preço", há uma série de requisitos para identificar se a proposta é exequível, e é proibido oferecer bens ou serviços a valores simbólicos, irrisórios ou nulos, incompatíveis com a realidade.

  • Pessoal, não vamos nos esquecer do RDC, regime diferenciado de contratação, ele também é uma modalidade de licitação. é exclusiva para contratações para os jogos olímpicos e parolímpicos de 2016, copa do mundo de 2014 etc... vejam a lei 12.462/12

    Abrs.

  •   O IPEA( Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) está propondo a edição de uma nova lei de licitações para o serviço público. Na avaliação do Instituto há uma insatisfação generalizada na administração com a demora e os resultados da lei 8.666. Considera por muitas vezes os procedimentos licitatórios longos, que não chegam a nehum resultado atraente. A percepçãp é que a a Lei 8.666 é um entrave, que dá mais problema do que solução.
  • Ah, como eu queria uma questão dessa na minha prova. :/

  • Pregão sempre me deixa na dúvida.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que não corresponda a uma modalidade de licitação. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação.

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    E o pregão, conforme lei 10.520/02:

    Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Art. 45, §1º. Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.   

    Dito isso:

    E. Técnica e Preço.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.

  • @futuroagentefederal2021