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ID
905797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne ao direito das obrigações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.
    b) a
    rt. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
    c) a
    rt. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
    d) 
    OEnunciado n.º 24 do Conselho da Justiça Federal, prolatado na 1ª Jornada de Direito Civil estabelece que : A violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa.  fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9107#_ftn6
  • Inicialmente, a banca apontou como gabarito da questão a alternativa D. No entanto, a questão em comento foi objeto de inúmeros recursos, tendo em vista que a alterativa C também está correta, já que em conformidade com o art. 286, CC, bem como em consonância com a jurisprudência do STJ, razão pela qual a questão restou anulada.

    Em síntese, a justificativa da banca para anular a questão foi a seguinte: "(...) Nos recursos apresentados, os candidatos suscitam a presença de duas alternativas corretas, sob o fundamento de que seria correto afirmar que os juros moratórios não convencionados entre as partes devem ser fixados com base na taxa que esteja em vigor para a mora do pagamento dos impostos devidos à fazenda nacional, ou seja, com base na taxa SELIC.
    A irresignação merece acolhimento. A alternativa não encerra qualquer imprecisão ou incorreção, na medida em que, segundo entendimento fixado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC é a taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), por ser ela que incide como juros moratórios dos tributos federais, conforme se extrai do informativo 510 da Corte Superior. Em decorência, a questão contemplou duas alternativas corretas, circunstância que impõe a sua anulação. O parecer, portanto, é pela anulação da questão no 3".