Correta - alternativa C.
Fundamentação:
Idoso - tratamento diferenciado em virtude do art. 1211-A do CPC:
Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Redação dada pela Lei nº 12.008, de 2009).
Fazenda Pública - CPC, art. 188:
Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
Quem se encontra em estado de necessidade econômica
Art. 1º da Lei 1.060/1950 - Art. 1º. Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)
Deputado Estadual - CPC, art. 441, inciso VIII.
Art. 411. São inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função:
(...)
Vlll - os deputados estaduais;
Abraço a todos e bons estudos!