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ID
905833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o ordenamento processual civil, confere-se tratamento processual diferenciado

Alternativas
Comentários
  • Correta - alternativa C.

    Fundamentação:

    Idoso - tratamento diferenciado em virtude do art. 1211-A do CPC:

    Art. 1.211-A.  Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Redação dada pela Lei nº 12.008, de 2009).

    Fazenda Pública - CPC, art. 188:


    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.


    Quem se encontra em estado de necessidade econômica

    Art. 1º da Lei 1.060/1950 -  Art. 1º. Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)


    Deputado Estadual - CPC, art. 441, inciso VIII. 

     

    Art. 411. São inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função:

    (...)

    Vlll - os deputados estaduais;

    Abraço a todos e bons estudos!
     

  • Art. 1.211-A.  Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Redação dada pela Lei nº 12.008, de 2009).

    Art. 411. São inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função:
    Vll - os governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal;
    Vlll - os deputados estaduais;  
  • Entendo ser questionável o gabarito dessa questão.

    Não é porque a pessoa não tem condições de arcar com as custas do processo que ela terá tratamento processual diferenciado. Quantas pessoas são beneficiárias da justiça gratuita, nos termos da Lei 1060/50 e que constituem advogado particular, por exemplo.  Além do mais, nos Estados em que a Defensoria Pública ainda não está instalada em todas as comarcas, como SC e PR, por exemplo, os advogados dativos não gozam do benefício processual previsto no artigo 188 do CPC.


    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 
    1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo legal de 5 dias (art. 528 do RISTJ).
    2. O defensor dativo, por não integrar o quadro estatal de assistência judiciária, não dispõe da prerrogativa de prazo em dobro para recorrer, como ocorre com os defensores públicos. Precedentes.
    3. Agravo regimental não conhecido.
    (AgRg no AREsp 319.939/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 01/08/2013)

  • Cara Luana, o tratamento processual diferenciado de que fala a questão é de forma ampla: todo e qualquer tratamento diferenciado. No próprio enunciado da questão diz "de acordo com o ordenamento processual civil". Assim, a pessoa que comprove estado de necessidade econômica, v. g., terá isenção de taxas, custas etc., conforme a Lei n. 1.060/50. 

    Abraços!

  • Luana, concordo com o João Mendonça. O tratamento diferenciado não foi especificado. A mera isenção de taxas/custas aos pobres (na acepção jurídica da palavra) já configura um "tratamento diferenciado" - pouco importando se assistido pela DP ou por advogado próprio.