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ID
905863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Caso se comprove, em ação consumerista, que uma empresa tenha agido com abuso de direito em detrimento de certo grupo de consumidores, o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da referida empresa e atribuir responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 28 CDC. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

            § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • completando

     § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

           

  • Para ajudar o pessoal a decorar:

    a) EMPRESA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO SOCIETÁRIO E CONTROLADAS: responsabilidade subsidiária

    b) EMPRESA CONSORCIADA: responsabilidade solidária

    c) EMPRESA COLIGADA (não há controle): só responde por culpa

  • Vim aqui para compartilhar esse macete do comentário abaixo, que achei que eu que tivesse inventado hahhaha, pobre iludido, desde 2013 alguém já tinha tido a mesma sacada

  • Grupos societários e sociedades controladas – são SUBSIDIARIAMENTE responsáveis pelas obrigações consumeristas;

     

    Consórcio de sociedades – reunião de duas ou mais sociedades no plano horizontal, sem que haja, portanto, relação de controle entre elas.

    A responsabilidade das sociedades empresárias em consórcio é SOLIDÁRIA.

     

    Coligação de sociedades – verifica-se a coligação quando uma sociedade empresária detém mais de 10% do capital da outra, sem, contudo, exercer o controle. A RESPONSABILIDADE É SUBJETIVA, ou seja, a sociedade coligada só RESPONDE POR CULPA.

  • MESMO GRUPO SOCIETÁRIO E CONTROLADAS: Resp. subsidiária!

    Para memorizar!

  • Gabarito: D

    CDC, Art. 28, § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa

  • CULIGADA

    CONSOLIDÁRIA

    GRUPO DE SUB CONTROLE