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ID
905923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à pena de multa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 45.,§ 1o CP. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.


    C/C

    Art. 49 CP- A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Sobre as demais alternativas:

    a) Não é tramisível. A pena, mesmo que seja de multa, não pode passar da pessoa do condenado. (Princípio da Pessoalidade - art. 5º , XLV , da CF).

    b) A multa prescreve em dois anos quando for a única cominada ou aplicada. Não o sendo, prescreverá no mesmo prazo estabelecido para a pena privativa de liberdade. (Art. 114, CP)

    c)
    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO: ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO: HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. Havendo recurso exclusivo da defesa, o prazo prescricional regula-se pela pena aplicada (art. 110, § 1º, do Código Penal). 2. Se os fatos objeto da denúncia foram praticados enquanto a Paciente e o co-réu eram menores de vinte e um anos de idade, fato reconhecido na sentença condenatória, o prazo da prescrição, que seria de quatro anos, deve ser reduzido à metade, a dizer, para dois anos (art. 115 do Código Penal), o que também ocorre com o prazo prescricional da pena de multa (art. 114, inc. II, do Código Penal). 3. Ordem concedida de ofício, para reconhecer a extinção da punibilidade do fato pelo qual foram condenados a Paciente e o co-réu. 4. Habeas corpus ao qual julgo prejudicado.
    (STF, HC 92316, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 11/09/2007, DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00030 EMENT VOL-02291-04 PP-00609 RTJ VOL-00204-01 PP-00339)
  • Prestação pecuniária

    Multa

    Natureza jurídica: Espécie de pena alternativa.

    Natureza jurídica: Espécie de pena alternativa.

    Beneficiários:

    Vítima, seus dependentes ou entidade pública ou privada com destinação social.

    Beneficiários:

    Estado – Fundo Penitenciário Nacional.

    Consiste no pagamento de 1 a 360 salários-mínimos.

    Consiste no pagamento de 10 a 360 dias-multa, variando o dia-multa de 1/30 a 5 salários-mínimos.

    O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.

    O valor pago não será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil.

    Descumprimento injustificado:

    A lei não proíbe sua conversão em privativa de liberdade. Há, contudo, corrente no sentido de que as restritivas de natureza real não podem ser convertidas, mas, sim, executadas como obrigação de fazer.

    Descumprimento injustificado:

    Não pode ser convertida em privativa de liberdade (deve ser executada como dívida ativa).

  • Em verdade o erro da alternativa "C" se dâ em função do art. 115 do CP.

    Redução dos prazos de prescrição

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

     

  • Ave Maria, é ¨f*** quando a gente pensa um bocado pra resolver a questão e aparece essa carinha do muito fácil.

  • kkkkk, boa Diva S.A.. Tb fico indignado.

  • A e C apesar de ser em pecúnia, e ser executada pela fazenda, a pena de multa não perde seu caráter de sanção penal, continua tendo a mesma natureza jurídica. Dessa forma, o condenado a pena de multa goza de todas as garantias referentes à sanção penal, não passando, portanto, para as pessoas do herdeiro, ou deixando de ter seu prazo prescricional reduzido. A título de complementação não cabe HC quando a pena de multa foi a única cominada, visto não mais poder ser convertida em privativa de liberdade.

  • Que carinha? 

  • antes o QC não tinha "estatística" como hoje....quando você resolvia a questão, aparecia tipo um smile (carinha), dizendo "fácil", "muito fácil", "difícil", "muito difícil"....

  • eu não sabia; mas a Q331862  me ajudou a excluir, logo de cara, a assertiva A: (CREDITOS A OUTRO COLEGA QC que escreveu isso nos comentários)

    De acordo com o professor Rogério Sanches, a multa trata-se de pena e sendo assim não pode passar da pessoa do condenado. Já o perdimento de bens trata-se de efeitos da condenação e por isso pode refletir nos sucessores do condenado, até o limite da herança

     

  • Gente,

    Uma questão relacionada à alternativa "a":

    " EM SE TRATANDO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (PRD) A OBRIGAÇÃO SE TRANSMITE AOS HERDEIROS?"

    alguém sabe?

  • Intranscendência da Pena !

  • pena de multa não passa da pessoa do condenado - principio da intranscendência

    gabarito letra D