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ID
905971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando a composição e o funcionamento dos órgãos da justiça eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 120, § 1º CF - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Letra A: Errada

    Artigo 25, §6º do Código Eleitoral - " Não podem fazer parte do Tribunal Regional pessoas que tenham entre so parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimi ou ilegítimo, excluindo-se neste caso a que tiver sido escolhida por último."

    Letra B: Errada

    Artigo 28, §2º do Código Eleitoral: " Perante o Tribunal Regional, e com recurso voluntário para o Tribunal Superior qualquer interessado poderá arguir a suspeição dos seus membros, do Procurador Regional, ou de funcionários de sua Secretaria, assim como dos juízes e escrivães eleitorais, nos casos previstos na lei processual civil e por motivo de parcialidade partidária, mediante o processo previsto em regimento."

    Letra C: Errada

    Artigo 16 do Código Eleitoral e Artigo 119 da CF:

    "O TSE compõe-se, no mínimo, de sete membros...

    II- por nomeação do Presidente da República, dois juízes entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF."
  • Ai! Eu não entendi essa letra "d" não! 

    Art. 120, § 1º CF - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, OU, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    Oras, pelo texto está claro que haverá situações em que o TRE terá um juiz do Tribunal e outras em que será um juiz federal. 
    A alternativa "d" diz que em cada TRE terá um juiz federal. Como é que a "d" tah certa??
  • Camila,

    tecnicamente, o juiz do TRF é um juiz federal de 2ª instância...o termo Desembargador é para os membros do Poder Judiciário Estadual. Na prática, os juízes dos TRFs são chamados de Desembargadores Federais, mas a CRFB não usou este termo.

  • a) Na hipótese de indicação de duas pessoas que tenham parentesco entre si para integrar tribunal regional eleitoral, deve-se proceder à exclusão do primeiro indicado.

    ERRADA:É vedada a existência de parentesco entre os ministros do TSE de até o 4º grau. Caso isso venha a ocorrer, excluirá o último escolhido

    b) É da competência exclusiva do MP arguir a suspeição de membro de tribunal eleitoral.

    ERRADA: Qualquer interessado pode arguir a suspeição

    c) Os membros do TSE devem ser magistrados ou integrantes do MP.
    ERRADA: Os membros do TSE são: 3 membros do STF; 2 do STJ; 2 ; 2 advogados

    d) Entre os membros de cada tribunal regional eleitoral inclui-se um juiz federal. 

    CORRETA

  • Questão A 
    Código Eleitoral
    Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:  

    Em seu parágrafo primeiro § 1º:
     Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último. (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)
  • TSE: 3STF + 2STJ + 2ADV

    TRE: 2DES + 2Juizes + 1JF + 2ADV

  • LETRA D CORRETA

    COMPOSIÇÃO DO TRE: 7 MEMBROS

      I. 2 - TJ – Voto secreto (TJ)

      II. 2  -  Juízes Estaduais – Voto secreto (TJ)

      III. 1  -  Juiz Federal  -  TRF respectivo

      IV. 2  -  advogados (juristas)  -  TJ indica e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA escolhe dentro de uma lista com 06 advogados.


  • Será um juiz do TRF não havendo será um juiz federal, marcaria a D só por eliminação.

  • O juiz do TRF seria o mesmo que o desembargador da Justiça Estadual (segunda instância). Já o juiz federal é o equivalente ao juiz de direito estadual (primeira instância).

     

    A quem pode me ajudar, trago esses casos concretos, englobados, para tirar minhas dúvidas. Estaria eu correto se afirmasse que um juiz do TRF (desembargador federal) só será eleito para o TRE que existe no mesmo estado em que está a sede do TRF? E um juiz federal só será eleito para o TRE do estado em que não se encontra a sede do TRF? Exemplo: TRF-1, que engloba vários estados, e tem sua sede no DF. Por outro lado, para cada unidade federativa existe 1 TRE, inclusive para o DF. Sempre existirá a nomeação de um desembargador federal para o TRE-DF e de juízes federais para os demais TREs nos estados que englobam o TRF-1 ou poderão ser eleitos juízes federais para o TRE-DF e desembargadores federais para TREs além do TRE-DF?

  • Com relação a alternativa "D"... Na composição do TRE seriam 2 desembargadores do TJ, 2 juizes de direito, 2 advogados e 1 juiz do TRF (desembargador federal), sendo escolhido um juiz federal quando no estado não houver sede de TRF. Na realidade, um desembargador federal é um juiz federal na segunda instância...

  • Letra D errada. Questão deveria ter sido anulada. Juiz federal é uma coisa, juiz do TRF é outra. 

  • A assertiva dada como correta careceu de uma complementação do tipo: nos casos em que não exista sede de um TRF na região.

  • O termo usado na CF é Juiz do TRF (2ª instância), ou Juiz Federal (1ª instância)... Todos são Juízes Federais, em sentido amplo.

  • Por exclusão , pois no RS, SP, RJ,BR e PE são juízes do TRF e demais estados Juiz Federal

  • TSE: 3STF + 2STJ + 2ADV

    TRE: 2DES + 2Juizes + 1JF + 2ADV

    Normalmente os membros do MP compõem os Tribunais Superiores. A exceção está na Justiça Eleitoral em que esses membros não farão parte da composição.

  • Galera, atentem-se ao fato de que a banca considerou juiz federal em sentido amplo, já que o juiz do TRF também é nomeado pela constituição como "juiz federal" e não como desembargador federal. Segundo o Art. 120, §1º da CF (dispositivo que discorre acerca da composição dos TREs) fará parte do TRE de cada Estado um Juiz oriundo do TRF. Por fim, vale destacar que esse juiz será escolhido pelo respectivo TRF!