SóProvas


ID
906061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao SNUC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, penso que o item "c" está incorreto. Localizei o seguinte texto na internet:

    (...)
    Vale a pena mencionar, não obstante, dois aspectos que, possivelmente, restringem a eficiência do SNUC enquanto sistema:
    1) o SNUC trata apenas das unidades de conservação strictu sensu, isto é, aqueles espaços protegidos que estão nas categorias por ele estipuladas e
    2) a falta de integração do sistema com outras políticas de uso da terra e dos recursos biológicos.

    Uma das conseqüências desse primeiro aspecto é que as terras indígenas não fazem parte do SNUC.
    http://uc.socioambiental.org/o-snuc/e-o-que-ele-diz

    Além disso, veja o que afirma a LEI 9.985/200:
    Art. 57. Os órgãos federais responsáveis pela execução das políticas ambiental e indigenista deverão instituir grupos de trabalho para, no prazo de cento e oitenta dias a partir da vigência desta Lei, propor as diretrizes a serem adotadas com vistas à regularização das eventuais superposições entre áreas indígenas e unidades de conservação.

    Por favor, caso o equívoco seja meu, me ajudem a entendê-lo.

    Bons estudos!


  • As espécies de unidade de conservação de uso sustentável podem preservar populações que já ocupam suas áreas, desde que não prejudique a sustentabilidade do espaço protegido. Ou seja, é possível a conciliação do uso direto dos recursos ambientais juntamente com sua preservação.
  • A letra "C" está um pouco confusa, mas pode ser lida assim:
    - Unidades de conservação são espécies do gênero definido como espaço territorial especialmente protegido - Correto;
    - O espaço territorial especialmente protegido comporta, entre outros, os territórios indígenas. - Correto.
    A questão acaba ficando mal formulada porque o enunciado fala para assinalar a alternativa correta em relação à SNUC, mas apenas a primeira parte da alternativa C tem relação com a matéria. Enfim... acho que é isso.
  • a) As unidades de conservação integral são fundamentadas no ideário socioambientalista, ao passo que as unidades de uso sustentável se fundamentam no pensamento conservacionista.
    ERRADA para a banca, mas entendo correta.

    § 1
    o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
    § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    d) Constitui diretriz do SNUC a busca do apoio de organizações não governamentais e de organizações privadas para a realização de pesquisas, sendo vedada a colaboração de pessoas físicas sem vínculo organizacional.
    errada


    IV - busquem o apoio e a cooperação de organizações não-governamentais, de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, atividades de lazer e de turismo ecológico, monitoramento, manutenção e outras atividades de gestão das unidades de conservação;
  • Aussie, entendo a A como sendo errada, pois no que compreendo seria o contrário: as unidades de conservação integrais seriam de pensamento conservacionista, pois não aceitam uso direto, portanto ideário apenas de conservação, e as unidades de uso sustentável seria fundamentada em um ideal socioambientalista o qual defende o uso de recursos naturais para o desenvolvimento sustentável visando uma conexão do ser humano com a natureza. A última espécie de unidade de conservação tem como objetivo básico compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. 
  • Pessoal,
    quanto à assertiva "a" o pensamento é o seguinte: os preservacionistas defendem não poder ter qualquer atividade humana econômica nas áreas ambientais (Unidade de proteção integral), devendo ficar intocada. Já os conservacionistas defendem a existência de áreas com atividade humana econômica, mas sempre visando à conservação ambiental. A meu ver, o uso do termo "socioambientalistas" foi para confundir ou foi utilizado como sinônimo de conservacionistas.

    Fica a dica.
    Bons estudos!
  • Prezado Bernardo, permita-me explicar os conceitos sobre a letra A. Tais correntes de pensamento formaram-se na Conferência Mundial sobre o Meio Ambiente Humano, a Conferência de Estocolmo. Destaque-se que em época de guerra fria, os países do bloco socialista não participaram de tal conferência. Pois bem formaram-se três correntes de pensamento:

    1) Preservacionistas - Preservar ao máximo, colocar ponto final no crescimnto desordenado.
    2) Desenvolvimentistas - liderados pelos países em desenvolvimento, à exemplo do Brasil, pregavam o crescimento econômico a todo tempo. Argumentavam que preocupação ambiental era coisa de País Rico, que utilizavam tal preocupação como forma de dominação.

    3) Os conservacionistas, que querem o desenvolvimento econômico, porém preocupando-se com o meio ambiente. Tal corrente de pensamento acabou por fazer eclodir no chamado Relatório "Nosso Futuro Comum", de 1987, a sistematização do Desenvolvimento Sustentável. 

    Portanto, o erro da assertiva A é o tal "ideário socioambientalista", uma vez que as unidades de conversação integral são fundamentadas no ideário preservacionista.
  • As terras indígenas  em que pese a relevância ambiental não estão inseridas entre a Unidades de Conservação, porém são áreas ambientalmente protegidas

  • As terras indígenas não estão compreendidas como espécie de unidade de conservação, embora o artigo 57, da Lei 9.985/00, diz que "instituir grupos de trabalho para a regularização das eventuais superposições entre áreas indígenas e unidades de conservação".

    A alternativa "c" não diz que terras indígenas é espécie de unidade de conservação, mas diz "entre outros espaços protegidos, os territórios indígenas". 

    Por isto, há conservação tanto das unidades de conservação quanto dos territórios indígenas, em razão de "eventuais superposições" entre elas.

    É o território indígena que afeta a unidade de conservação (ver: STF, Pet. 3388/RR - caso Raposa Serra do Sol).

    Espero ter ajudado. Abraços!

    (comentário: 27.02.14)

  • O legislador constituinte criou, no art. 225, § 1º, inciso III, da CF 88, o instituto que hoje é comumente chamado de espaço territorial especialmente protegido (ETEP), impondo restrições aos espaços assim considerados. No entanto, não o conceituou nem delimitou a sua abrangência. 

    Os espaços territoriais especialmente protegidos constituem-se em gênero, capaz de abarcar todos os demais conceitos de áreas protegidas (aqui incluídas as terras indígenas) e unidades de conservação, estabelecidos posteriormente por normas infraconstitucionais.

    Fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1414-753X2008000100007&script=sci_arttext

  • Alguém pode me ajudar a entender qual o erro do item B???

  • Gostaria de saber o erro da letra B .... mas, enfim...também não acho que a letra C esteja correta..

  • O gabarito da questão: C

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Os espaços territoriais especialmente protegidos (ETEP´s) podem ser de quatro espécies:

    1-Unidades de conservação; 2-Área de preservação permanente (APP);  3-Reserva legal ;4-Terras indígenas.

     

    Espaços Territoriais Especialmente Protegidos

     

    A legislação dos ETEPs se encontra no art. 225, § 1°, III, CF/88, 9°, VI, L 6938/81 e na L 9985/00, esta a LSNUC, com a possibilidade de sobrevirem outros ETEPs .

    Fonte: anotações curso Damasio 

  • Quanto a alternativa B, acredito que o erro é dizer que o SNUC regulamenta o inciso I do art. 225 da CF:

     

    Art. 225, § 1º, I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

     

    Quando na verdade o SNUC busca regulamentar o inciso III:

     

    Art. 225, § 1º, III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

  • Penso que o erro da B esteja relacionado à finalidade da Lei de Biodiversidade, que, em verdade, não se volta à "diversidade do patrimônio genético", como expôs a alternativa.

    Tal lei visa disciplinar a fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.

  • Para saber o porquê de a letra B estar errada, basta olhar para a ementa da Lei do SNUC (Lei 9.985/00) e para a ementa da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05).

     

     

    A ementa da primeira diz que ela (a lei 9.985/00) regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal.

     

     

    A ementa da segunda diz que ela (a lei 11.105/05) regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal.

     

     

    Ou seja, de acordo com as ementas, AMBAS regulamentam o inciso II do § 1º do art. 225 da CF, que trata da preservação da diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e da fiscalização das entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

     

     

    Ocorre que a letra B exclui da Lei do SNUC (Lei 9.985/00) a regulamentação da matéria acima; trata o assunto como se ele fosse objeto apenas da Lei de Biossegurança.

     

     

    OBSERVAÇÃO 1: por mais que isso pareça estranho pra você, é o que dizem as ditas ementas;

     

     

    OBSERVAÇÃO 2: sacanagem cobrar ementa em prova!

     

     

  • Complementando:

    Espaços Territoriais Especialmente Protegidos pelo Poder Público: Este é um dos instrumentos de aplicação da PNMA, conforme art. 09º da lei do Politica Nacional de Meio Ambiente. E possui status constitucional expressamente previsto no art. 225, §1º, III da C.F. Todos os entes políticos possuem competência para constituir espaços territoriais especialmente protegidos pelo poder público.

    ETEP´s podem ser de quatro espécies:

    1-Unidades de conservação; 2-Área De Preservação Permanente (APP);3-Reserva legal; 4-Terras indígenas.

  • Sobre a letra B, seguindo o comentário do K MELO, fui verificar a ementa da Lei do SNUC e da Lei de Biossegurança. A ementa da lei do SNUC diz que ela regulamenta, entre outros, o art. 225, § 1, I, da CF (preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas). Portanto, a assertiva está correta, quando diz que "A lei que regula o SNUC regulamenta o dever do poder público de preservar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas". A ementa da lei de Biossegurança diz que ela regulamenta, entre outros, o art. 225, § 1, II, da CF (preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético). Assim, está incorreta a assertiva, quando diz que "a Lei de Biossegurança dispõe sobre a preservação da diversidade e da integralidade do patrimônio genético do país". Notaram o erro? A assertiva trocou integridade por integralidade, palavras que, embora parecidas, possuem sentido diferentes. Eis o erro da assertiva, na minha opinião.

  •  

     a)As unidades de conservação integral são fundamentadas no ideário socioambientalista, ao passo que as unidades de uso sustentável se fundamentam no pensamento conservacionista.

    ERRADA - ESTÁ INVERTIDO!

     b)A lei que regula o SNUC regulamenta o dever do poder público de preservar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, ao passo que a Lei de Biossegurança dispõe sobre a preservação da diversidade e da integralidade do patrimônio genético do país.

    ERRADA - A LEI DE BIOSSEGURANÇA DISPÕE SOBRE A "INTEGRIDADE" DO PATRIMÔNIO GENÉTICO. (a questao constou inteGRALIdade)

     c)As unidades de conservação são espécies do gênero definido como espaço territorial especialmente protegido, que comporta, entre outros espaços protegidos, os territórios indígenas.

    CERTA- AS UC'S, ASSIM COMO OS TERRITÓRIOS INDÍGENAS SAO ESPÉCIES DO GÊNERO "ESPACO TERRITORIAL ESPECIALMENTE PROTEGIDO"

     d)Constitui diretriz do SNUC a busca do apoio de organizações não governamentais e de organizações privadas para a realização de pesquisas, sendo vedada a colaboração de pessoas físicas sem vínculo organizacional.

    ERRADA- O INCISO IV DO  ART. 5 DA LEI 9985/00 NAO VEDA A COLABORACAO DE PESSOAS FÍSICAS, MUITO PELO CONTRÁRIO, A INSERE EXPRESSAMENTE.

  • Lei 9.985 Art. 6   O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:

    Parágrafo único. Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.

    (acredito que esteja neste dispositivo a justificativa da assertiva)