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Legitimação Ativa
O Habeas Data poderá ser tanto ajuizado pela pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto pela pessoa jurídica, pois essa também tem o direito a uma correta identificação para o seu mundo social.
A ação de Habeas Data tem o caráter de uma ação personalíssima, fixando na figura do impetrante a legitimidade para solicitar informações sobre dados pessoais.
Excepcionalmente, existe uma única hipótese em que a ação de habeas data poderá ser impetrada por terceiros, que se refere aos herdeiros legítimos ou o cônjuge do de cujus.
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ALT. C, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Apenas para enrriquecer nosso estudo.
H.D > Visa garantir o direito a informação ou retificação de dados relativos a pessoa do impetrante.
Lembrando o que está escrito em nossa C.F
Art 5º LXXVII > São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data,e,na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania;
RESUMINDO :
H.D :
- Personalíssimo
- Gratuito
Bons estudos.
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Apenas para complementar os comentários, o meio necessário no caso em tela para obter as informações não seria o Habeas Data (já fundamentado pelos colegas), mas sim o Mandado de Segurança, de acordo com a inteligência do artigo 5º, inciso LXIX da CF88:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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Pessoal, para Marcelo Alexandrino, o HD exige advogado e não há honorários advocatícios ( ônus de sucumbência );
Concordo com os colegas que a questão traz caso de cabimento do MS, pois trata-se de informações de terceiro e não do próprio impetrante.
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CF/88 Art 5
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Alt. C.
Só um comentário: Um dos colegas abaixo afirmou que o HD NÃO PRECISA de advogado, o que não é verdade. Somente com um advogado é possível impetrar o HD, EM NOME DO INTERESSADO, e a CF assegura a gratuidade, acarretando apenas encargos advocatícios.
Bons estudos!
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Segue abaixo uma decisão afirmando que é necessário a atuação de um advogado para a impetração de Habeas Data (saliente-se que o Habeas Corpus não necessita da presença do advogado):
EMENTA: HABEAS DATA. PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE SUBSCRIÇÃO POR ADVOGADO. O habeas data é indeferido quando se observa que a parte impetrante não se encontra assistida por advogado. Indefere-se a petição inicial.
Rodrigo Navarro Louzada impetrou este Habeas Data contra o Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Ribeirão das Neves, sob o fundamento de que seja definida a data de 04.02.2008 como sendo a em foi preso e recapturado.
Segundo a orientação jurisprudencial deste Tribunal de Justiça "para impetrar Habeas Data é necessário que a pessoa possua capacidade postulatória, ou seja, que se trate de advogado devidamente habilitado junto à Ordem dos Advogados do Brasil." .
Este enten (Habeas Data nº 1.0000.06.446.764-0/000, Rel. Des. Nilson Reis, DJ 17.04.07) dimento decorre da aplicação do disposto no art. 1º da Lei Federal nº8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no sentido de que é atividade privativa da advocacia a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário, exceto apenas quanto à impetração de habeas corpus.
No caso, o impetrante não se encontra devidamente assistido por advogado inscrito junto à Ordem dos Advogados do Brasil. Ele, de próprio punho, redigiu a petição inicial (f. 02/03-TJ).
Indefiro a petição inicial.
(TJ-MG. Relator: DES. ALMEIDA MELO. Publicada em 17/04/2009)
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Quem marcar a letra D tá morto!
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Gabarito C
XXII - conceder-se-á "habeas-data":
>>> para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
>>> para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;