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ID
906145
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Margarido, 22 anos, estudante do segundo ano da faculdade de direito, impetrou em seu nome habeas data para obter informações pessoais de seu irmão, Marco Davi, 33 anos, administrador de empresas, constante do banco de dados de uma determinada autarquia federal, uma vez que esta vem se negando a informar administrativamente tais dados pessoais de Marco. Neste caso, Margarido

Alternativas
Comentários
  • Legitimação Ativa 
    O Habeas Data poderá ser tanto ajuizado pela pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto pela pessoa jurídica, pois essa também tem o direito a uma correta identificação para o seu mundo social.

    A ação de Habeas Data tem o caráter de uma ação personalíssima, fixando na figura do impetrante a legitimidade para solicitar informações sobre dados pessoais.

    Excepcionalmente, existe uma única hipótese em que a ação de habeas data poderá ser impetrada por terceiros, que se refere aos herdeiros legítimos ou o cônjuge do de cujus.
     
  • ALT. C, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Apenas para enrriquecer nosso estudo.

    H.D > Visa garantir o direito a informação ou retificação de dados relativos a pessoa do impetrante.

    Lembrando o que está escrito em nossa C.F 

    Art 5º LXXVII > São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data,e,na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania;


    RESUMINDO :

    H.D :
    - Personalíssimo
    - Gratuito


    Bons estudos.
  • Apenas para complementar os comentários, o meio necessário no caso em tela para obter as informações não seria o Habeas Data (já fundamentado pelos colegas), mas sim o Mandado de Segurança, de acordo com a inteligência do artigo 5º, inciso LXIX da CF88:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • Pessoal, para Marcelo Alexandrino, o HD exige advogado e não há honorários advocatícios ( ônus de sucumbência );

    Concordo com os colegas que a questão traz caso de cabimento do MS, pois trata-se de informações de terceiro e não do próprio 
    impetrante.
  • CF/88 Art 5

             LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Alt. C.

    Só um comentário: Um dos colegas abaixo afirmou que o HD NÃO PRECISA de advogado, o que não é verdade. Somente com um advogado é possível impetrar o HD, EM NOME DO INTERESSADO, e a CF assegura a gratuidade, acarretando apenas encargos advocatícios.


    Bons estudos!

  • Segue abaixo uma decisão afirmando que é necessário a atuação de um advogado para a impetração de Habeas Data (saliente-se que  o Habeas Corpus não necessita da presença do advogado):


    EMENTA: HABEAS DATA. PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE SUBSCRIÇÃO POR ADVOGADO. O habeas data é indeferido quando se observa que a parte impetrante não se encontra assistida por advogado. Indefere-se a petição inicial. 
    Rodrigo Navarro Louzada impetrou este Habeas Data contra o Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Ribeirão das Neves, sob o fundamento de que seja definida a data de 04.02.2008 como sendo a em foi preso e recapturado. 
    Segundo a orientação jurisprudencial deste Tribunal de Justiça "para impetrar Habeas Data é necessário que a pessoa possua capacidade postulatória, ou seja, que se trate de advogado devidamente habilitado junto à Ordem dos Advogados do Brasil." . 
    Este enten (Habeas Data nº 1.0000.06.446.764-0/000, Rel. Des. Nilson Reis, DJ 17.04.07) dimento decorre da aplicação do disposto no art.  da Lei Federal nº8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no sentido de que é atividade privativa da advocacia a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário, exceto apenas quanto à impetração de habeas corpus. 
    No caso, o impetrante não se encontra devidamente assistido por advogado inscrito junto à Ordem dos Advogados do Brasil. Ele, de próprio punho, redigiu a petição inicial (f. 02/03-TJ). 
    Indefiro a petição inicial
    (TJ-MG. Relator: DES. ALMEIDA MELO. Publicada em 17/04/2009)

  • Quem marcar a letra D tá morto!


  • Gabarito C

    XXII - conceder-se-á "habeas-data":

    >>> para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    >>> para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;