SóProvas


ID
906169
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito do poder disciplinar da Administração pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO "D".

    PODER DISCIPLINAR:

    É o poder da A.P. de apurar infrações e aplicar penalidades em relação aos seus servidores bem como em face daqueles sujeitos à disciplina administrativa. Basicamente, em regra, o poder disciplinar atinge os servidores públicos, mas, excepcionalmente, existem pessoas que não são servidores públicos que se sujeitam a uma relação de supremacia específica com a A.P.   Exemplos de não servidor (particular) sujeito à disciplina administrativa:   Estudante de Escola Pública Doente de Hospital Público O contratado pela Administração   Existe um vínculo jurídico que subordina essas pessoas à A.P. É característica do Poder Disciplinar ser Discricionário, mas nem todo ato disciplinar é discricionário. É Possivel o Poder Judiciário de apreciar um ato administrativo fundado em poder disciplinar. O Judiciário pode invalidar, mas não pode escolher qual penalidade a ser aplicada (que é o mérito).
  • Qual o erro da letra B ?
  • Patricia Vidal, o "salvo" da letra B só falou sobre os particulares que celebraram contrato administrativo com a Administração Pública, mas como o colega já explicou no comentário acima do seu, existem outros casos, como em relação ao aluno de escola pública (que é citado na letra D, mas somente de forma exemplificativa e não de forma taxativa como ocorreu na letra B). 
  • O erro da letra B encontra-se em: ... salvo se tiverem celebrado contrato administrativo com a Administração pública.Segundo o posicionamento doutrinário de Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino de que as sanções administrativas a que se sujeitam os contratados decorrem do poder disciplinar, uma vez que este seria “um vínculo jurídico específico”. Por isso, fique atento: para concurso, o poder disciplinar fundamenta as sanções aplicadas nos contratos administrativos.
    CUIDADO: Quando o assunto é a aplicação de pena para crimes e contravenções próprias do Código Penal pelo Poder Judiciário, não há manifestação do poder disciplinar. Nesse caso, o poder público está exercendo poder punitivo do Estado e não o poder disciplinar.
    espero ter ajudado.
  • a) Afasta a atuação discricionária da Administração, não havendo qualquer margem de apreciação possível a autoridade, que deve se ater aos expressos termos da lei. - E R R A D A. Fundamentação: o poder disciplinar é discricionário, portanto, há sim margem de apreciação pela autoridade.
    b) Aplica-se aos servidores em geral, não se estendendo a particulares, salvo se tiverem celebrado contrato administrativo com a Administração pública. E R R A D A. Fundamentação: além da dos contratados pela administração, os doentes de hospital público e estudantes de escola pública.
    c) É excludente em relação ao poder hierárquico, que se aplica apenas na orientação das atividades dos servidores. E R R A D A. Fundamentação: P hierárquico e disciplinar não se confundem, mas andam juntos.
    d) CORRETA
    e) É expressão da relação de coordenação e subordinação, abrangendo atuação de controle, por isso restrito à esfera funcional. E R R A D A. Fundamentação: subordinação e coordenação é concernente ao poder hierárquico.

  •  PODER DISCIPLINAR DA ADMINISTRAÇÃO INCIDE:
    AGENTES PÚBLICOS; PARTICULARES COM VÍNCULO ESPECÍFICO,QUE CELEBRAM CONTRATO COM ADM;DELEGATÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO; OU QUE ESTÃO NUMA SUJEIÇÃO ESPECIAL JURÍDICA: ESTUDANTES DE ESCOLAS PÚBLICAS (1, 2 OU 3° grau);  e os DETENTOS.
  • Pra mim a alternativa B contempla a regra geral do poder disciplinar, estando, portanto, correta.

    Manual de Direito Administrativo, 3ª Ed.; Alexandre Mazza:

    "O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.

    Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionárioa. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particularesb, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente à medida que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.

    Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável."
  • Ao meu ver, não existe nenhum erro na assertiva B.

    Com efeito, esta alternativa está incompleta, conforme mencionado acima, mas não está, necessariamente, errada.

    Se após a palavra 'salvo' a banca tivesse incluído a palavra apenas, aí sim, ela estaria errada.

    Assim, da forma como foi redigida, esta questão possui duas respostas corretas. 
  • O poder disciplinar é interno, não permanente e discricionário.  Dessa forma, o poder disciplinar é discricionário quanto à seleção da pena aplicável, e vinculado quanto ao dever de punir.  Entende-se que a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.

  • Questão duvidosa.


  • A meu ver, na letra "b", quando o examinador afirma que não se estende a particulares, salvo se celebrarem contratos administrativos, deixa de fora os particulares que mantém um vínculo especial com a Administração, como os estudantes citados na letra "d", os presidiários, dentre outros. Ai está o erro. 
    A letra "d" está certinha, pois apenas informa que abrange os particulares, mas não deixa de fora outras situações.

  • Há doutrinadores que afirmam que o poder disciplinar é aquele que a administração exerce sobre os seus servidores. 
    Eu estudei pelo Alexandre Mazza e errei a questão, porque essa é uma definição apenas parcial. Na verdade, esse poder é exercido também sobre particulares que detenham vínculo específico com o Estado. Hely Lopes Meireles, por exemplo, conceitua o poder disciplinar como sendo a faculdade de punir internamente as infrações disciplinares dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

  • Complementando os comentários do Cícero Lima (CDL) e do Pedro Marques, acredito que o erro da assertiva "B" esteja justamente na restrição feita pelo "salvo" na medida em que a sujeição à disciplina interna da Administração não se limita ao "contrato administrativo", pois pensemos num particular que esteja participando de um procedimento licitatório, por exemplo, em que não existe um contrato administrativo firmado (podendo vir ou não a existir, após concluída a licitação). Sendo assim, nesse caso tem-se também um vínculo jurídico específico com a Administração.

    Abraços e vamos em frente sempre ;)

  • Engraçado que em varias questões a FCC dispõe não ser possível punição a pparticular sem vinculo com a adm

  • Quanto à letra B: servidores gerais sentido amplamente.

    O poder disciplinar tem dupla acepção:

    - punir internamente as infrações funfionais de seus servidores (AQUI DERIVA DO PODER HIERÁRQUICO); e

    - punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico  (seja ele contratual, funcional).Ex:  a administração pune um particular que com ela tenha celebrado um contrato e descumpra as obrigações contratuais assumidas.


    GAB LETRA D

  • O poder disciplinar irradia efeitos a particulares quando entre estes e a Administração existe vínculo jurídico específico, e o contrato administrativo é apenas uma forma desses vínculos - alguns colegas já trouxeram outros exemplos. O erro da letra "B" foi restringir a relação existente somente aos contratos, sendo que a letra "E" trouxe uma circunstância específica da incidência do poder disciplinar sobre particulares sem elegê-la como a única possível.

  • O poder disciplinar é a prerrogativa pela qual a Administração apura as infrações e aplica as penalidades ao infrator, que pode ser um servidor público ou particular sujeito à disciplina administrativa, como um estudante de escola pública. - Direito Administrativo, Leandro Bortoleto, 3a. Edição, pag. 322.

  • b) Aplica-se aos servidores em geral, não se estendendo a particulares, salvo se tiverem celebrado contrato administrativo com a Administração pública.

     

    O trecho em negrito justifica o fato do item ter sido considerado errado, conforme o texto abaixo:

     

    O poder disciplinar serve para apurar infrações e aplicar sanções, aos agentes públicos pela lei,aos contratados, pela lei e pelo contrato e, segundo parte da doutrina, aos particulares submetidos à disciplina da Administração (ex: alunos de escolas públicas).

    Fonte: https://renatavalera.wordpress.com/2015/10/15/poderes-da-administracao-publica/

  • que autor fala sobre ALUNOS? não to achando no meu material alunos como ex.

  • a) Afasta a atuação discricionária da Administração, não havendo qualquer margem de apreciação possível a autoridade, que deve se ater aos expressos termos da lei. Negativo. Há sim margem de apreciação possivel a autoridade. Lembre-se que a margem de liberdade (discricionariedade) no Poder Disciplinar não está relacionada a faculdade de punir ou não (deve o administrador punir). A discricionariedade do Poder disciplinar refere-se a escolha da punição a ser aplicada ao subordinado, ou melhor, da sua natureza conforme a gravidade da falta.  Logo, alternativa incorreta.

     

     b) Aplica-se aos servidores em geral, não se estendendo a particulares, salvo se tiverem celebrado contrato administrativo com a Administração pública. Negativo. Não é necessário haver um contrato administrativo. Havendo um contrato administrativo celebrado entre as partes (como uma empresa que ganha uma licitação da Prefeitura), os trabalhadores da empresa estarão sujeitos ao poder disciplinar. Contudo, temos outros casos, como, por exemplo,  o caso de crianças de uma escola pública - que não celebram um contrato administrativo com o Poder Público - e estão sujeitas a disciplina interna da Administração, isto é, são alvo do Poder Disciplinar. Logo, alternativa incorreta.

     

     c) É excludente em relação ao poder hierárquico, que se aplica apenas na orientação das atividades dos servidores.

    Negativo. O Poder Disciplinar decorre do Poder Hierárquico (presente na relação chefe-subordinado). Ou alguém já viu um subordinado punir o chefe? Veja outra questão relacionada: QUESTÃO CERTA: Objetivando apurar e punir faltas funcionais, é atribuído à Autoridade Administrativa o poder hierárquico. Logo, alternativa incorreta.

     

     d) Abrange as sanções impostas a particulares, sujeitos a disciplina interna da Administração, como os estudantes de escola pública.

    Perfeito. A FCC adora citar "sujeitos a disciplina interna da Administração". Vide outra questão relacionada: QUESTÃO CERTA: O poder disciplinar não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração. Logo, alternativa correta.

     

     e) É expressão da relação de coordenação e subordinação, abrangendo atuação de controle, por isso restrito à esfera funcional.

     

    Negativo. A expressão da relação de coordenação e subordinação é reflexo do Poder Hierarquico e não do disciplinar. Logo, incorreta. Outro erro é dizer que está restrito à esfera funcional quando, na verdade, abarca inclusive os de autonomia funcional. Vide outra questão da FCC para reforçar: QUESTÃO CERTA: O poder disciplinar inerente à Administração Pública para o desempenho de suas atividades​ aplica-se aos servidores públicos hierarquicamente subordinados, bem como àqueles dotados de autonomia funcional.  Logo, alternativa incorreta.

     

    Fonte das questões elencadas: Qconcursos.