SóProvas


ID
906415
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Carla Kátia, após regular procedimento legal e constitucional, foi aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal para o cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com a Constituição Federal, em regra, a nomeação de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho será feita pelo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E
    Constituição Federal - Presidência da República Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
  • Também temos o art. 111-A da CF:  
    O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
  • Em regra? Tem exceção?

  • Acredito que se a dona Dilma (2014 aqui) tiver viajando pras Arábia o senhor Michel Temmer (sei lá como se escreve, vice não serve pra nada mesmo) entra como VICE ainda, então em tese nomearia a senhorita Carla Kátia pra ser ministra do TST. 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:  

     

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
     

  • DETALHES:

    Se a Karla for juíza de carreira de TRT o TST indica o SF aprova e o PR nomeia.

    Se a Karla for proveniente do 1/5 CF, os órgãos de inscrição CFOAB e CNMP indicam em lista sêxtupla, o TST elabora lista tríplice e encaminha para o PR que indica entre os listados ou não, então o SF aprova e o PR nomeia.