SóProvas


ID
906421
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes empresas:

I. Empresa Água Rosa Ltda.: ramo alimentício; 100 empregados.

II. Empresa Água Branca Ltda.: ramo de roupas infantis; 150 empregados.

III. Empresa Água Azul: ramo de calçados; 210 empregados.

IV. Empresa Água Cristalina: ramo de brinquedos; 250 empregados.

De acordo com a Constituição Federal, considerando somente o que está nela previsto, é assegurada a eleição de um representante dos empregados com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores nas empresas indicadas em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B
    Constituição Federal - Presidência da RepúblicaArt. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores
  • Lembrando que essa representação é ASSEGURADA e não OBRIGATÓRIA, pois a empresa pode ter mais de 200 funcionários e não ter um representante.
  • Prezados,

    na CLT tem um número que pode gerar dúvida. Segue:

    Art. 141 - Quando o número de empregados contemplados com as férias coletivas for superior a 300 (trezentos), a empresa poderá promover, mediante carimbo, anotações de que trata o art. 135, § 1º.

  • muito boa a questão kkkk
    que banca em? Não é brincadeira não!

    a verdade é que temos que decorar tudo da CF, tudo mesmo!

  • Constituição Federal, Art. 11. Nas empresas de MAIS DE 200 empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
  • Gabarito B (Art 11 CF)


    Participe do grupo:
    https://www.facebook.com/groups/CONCURSO.TRT2
    Bons estudos
  • Schafer, veja que a questao deixou bem claro que e segundo a CF.

  • + de 200

    + de 200

    + de 200

    + de 200


    pra não se esquecer!

  • É recompensador quando você acerta uma outra questão do mesmo assunto que errou no passado e aquilo não saiu mais da sua cabeça. Não esqueço nunca mais que representante é assegurado na empresa com MAIS DE 200 EMPREGADOS.


    "Não me julgue pelo meu sucesso, me julgue por quantas vezes eu caí e consegui me levantar." Assim que é! Vamo que vamo!!

    Bons estudos, força, foco e fé! Vc consegue!!!

  • +++++++ de  200 empregados.

  • Nas empresas de mais de 200 empregados haverá um representante.

  • Pessoal é impressionante como esses comentários nos ajudam a fixar o conteúdo.. Fiz essa mesma questão alguns dias atrás, isso mesmo, apenas alguns dias atrás e eu errei. Como o questionário não era comentado apenas tinha o gabarito eu acabei de errar a mesma questão, mas, a partir de agora não erro mais.!

     + de 200

    + de 200

    + de 200

    + de 200

    + de 200

    + de 200

    Que nós tenhamos mais de 200 chances de conseguirmos nossa vaga \õ obrigado gente!

  • Art.11- Nas empresas de mais de 200 empregados , é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    + de 200

    + de 200

    Só pra fixar!!

  • + de 200!!! :D

  • +200

    +200

    +200

    +200

    +200

  • COM + DE 200 EMPREGADOS.

  • EM REGRA 201 EMPREGADOS.

  • III. Empresa Água Azul: ramo de calçados; 210 empregados. 

    IV. Empresa Água Cristalina: ramo de brinquedos; 250 empregados. 

     

     

     Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • +200

    +200

    +200

    +200

    +200

     

     Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • Só para aproveitar o gancho da questão, a CLT preve a proporcionalidade de representantes por numero de empregados no art. 510-A

     

    § 1o A comissão será composta: 

     

    I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros; 

     

    II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros; 

     

    III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.

  • +200

    +200

    +200

    +200

    +200

     

     Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

     

    FONTE: TatiBraga *

  • + de 200 empregados.

  • Gab - B

     

     Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • + 200 funcionários


    Gabarito: B

  • dispositivo regulado pela CLT:

     

    Art. 510-A.  Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  A comissão será composta:                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;                 (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.   

  • A resposta dessa questão exige que saibamos que a eleição de representante dos empregados é assegurada pelo texto constitucional apenas para as empresas que contem com mais de duzentos empregados (art. 11, CF). Assim, somente nas empresas Água Azul e Água Cristalina será obrigatória a existência desse representante eleito. Por isso, nossa resposta é a alternativa ‘b’.

    Gabarito: B