-
Gabarito: Letra B
Constituição Federal - Presidência da RepúblicaArt. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores
-
Lembrando que essa representação é ASSEGURADA e não OBRIGATÓRIA, pois a empresa pode ter mais de 200 funcionários e não ter um representante.
-
Prezados,
na CLT tem um número que pode gerar dúvida. Segue:
Art. 141 - Quando o número de empregados contemplados com as férias coletivas for superior a 300 (trezentos), a empresa poderá promover, mediante carimbo, anotações de que trata o art. 135, § 1º.
-
muito boa a questão kkkk
que banca em? Não é brincadeira não!
a verdade é que temos que decorar tudo da CF, tudo mesmo!
-
Constituição Federal, Art. 11. Nas empresas de MAIS DE 200 empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
-
Gabarito B (Art 11 CF)

Participe do grupo:
https://www.facebook.com/groups/CONCURSO.TRT2
Bons estudos
-
Schafer, veja que a questao deixou bem claro que e segundo a CF.
-
+ de 200
+ de 200
+ de 200
+ de 200
pra não se esquecer!
-
É recompensador quando você acerta uma outra questão do mesmo assunto que errou no passado e aquilo não saiu mais da sua cabeça. Não esqueço nunca mais que representante é assegurado na empresa com MAIS DE 200 EMPREGADOS.
"Não me julgue pelo meu sucesso, me julgue por quantas vezes eu caí e consegui me levantar." Assim que é! Vamo que vamo!!
Bons estudos, força, foco e fé! Vc consegue!!!
-
+++++++ de 200 empregados.
-
Nas empresas de mais de 200 empregados haverá um representante.
-
Pessoal é impressionante como esses comentários nos ajudam a fixar o conteúdo.. Fiz essa mesma questão alguns dias atrás, isso mesmo, apenas alguns dias atrás e eu errei. Como o questionário não era comentado apenas tinha o gabarito eu acabei de errar a mesma questão, mas, a partir de agora não erro mais.!
+ de 200
+ de 200
+ de 200
+ de 200
+ de 200
+ de 200
Que nós tenhamos mais de 200 chances de conseguirmos nossa vaga \õ obrigado gente!
-
Art.11- Nas empresas de mais de 200 empregados , é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
+ de 200
+ de 200
Só pra fixar!!
-
+ de 200!!! :D
-
+200
+200
+200
+200
+200
-
COM + DE 200 EMPREGADOS.
-
EM REGRA 201 EMPREGADOS.
-
III. Empresa Água Azul: ramo de calçados; 210 empregados.
IV. Empresa Água Cristalina: ramo de brinquedos; 250 empregados.
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
-
+200
+200
+200
+200
+200
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
-
Só para aproveitar o gancho da questão, a CLT preve a proporcionalidade de representantes por numero de empregados no art. 510-A
§ 1o A comissão será composta:
I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;
II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;
III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.
-
+200
+200
+200
+200
+200
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
FONTE: TatiBraga *
-
+ de 200 empregados.
-
Gab - B
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
-
+ 200 funcionários
Gabarito: B
-
dispositivo regulado pela CLT:
Art. 510-A. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o A comissão será composta: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.
-
A resposta dessa questão exige que saibamos que a eleição de representante dos empregados é assegurada pelo texto constitucional apenas para as empresas que contem com mais de duzentos empregados (art. 11, CF). Assim, somente nas empresas Água Azul e Água Cristalina será obrigatória a existência desse representante eleito. Por isso, nossa resposta é a alternativa ‘b’.
Gabarito: B