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Gabarito: Letra A
Atos Discricionários: São aqueles em que a lei não prevê todos os caminhos para que o agente percorra durante a sua execução, deixando ao critério do agente a tomada de decisão, segundo a conveniência e oportunidade.
Obs: Não pode revogar os seguinte atos:
- Atos Vinculados
- Atos que cumpriram seus efeitos
- Atos que guardam direito adquirido
- Atos que fazem parte de um procedimento administrativo
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Alternativa A
O MERITO ADMINISTRATIVO é, em poucas palavras, o poder conferido pela lei ao agente púvlico para que ele decida sobre a OPORTUNIDADE e CONVENIÊNICA de praticar determinado ato discricionário, e escolha o conteúdo desse ato, dentro dos limites estabelecidos na lei, Vale repetir, só existe mério adminstrativo em atos discricionários.
Fonte: Dirieto Adminsitrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino / Vicente Paulo. 20 ed. pág. 469
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ANULAÇÃO
*Motivo: ilegalidade
*Efeitos: EX TUNC
*Adm. Pública e Poder Judiciário
REVOGAÇÃO
*Motivo: conveniência e oportunidade
*Efeitos: EX NUNC
*Somente a Adm. Pública
MÉRITO ADMINISTRATIVO (presente nos atos discricionários) = Juízo de CONVENIÊNCIA + OPORTUNIDADE
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Em resumo, em um ato discricionário o Poder Judiciário pode apreciar quanto à legalidade, a sua competência, a sua finalidade, a sua forma e, também, o seu motivo e o seu objeto, ressalvada a existência, nesses elementos, motivo e objeto, de uma esfera privativa de apreciação pela administração pública (o mérito administrativo), estabelecida pela lei.
A extrapolação ou não, pela administração dessa esfera de mérito administrativo é passível de controle pelo Poder Judiciário, o que configura controle de legalidade ou legitimidade, e não controle do mérito.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
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Justificativa de cada alternativa:
a) o mérito do ato administrativo corresponde ao juízo de conveniência e oportunidade presente nos atos discricionários: CORRETO, conforme explicado pelos demais colegas.
b) os atos vinculados comportam juízo de conveniência e oportunidade pela Administração, que pode revogá-los a qualquer tempo: ERRADO. De fato, a revogação dos atos administrativos pode se dar a qualquer tempo e em função do mérito administrativo (que se traduz em conveniência e oportunidade). Contudo, a revogação e o mérito administrativo se relacionam aos atos DISCRICIONÁRIOS, e não vinculados. c) os atos discricionários não são passíveis de revogação pela Administração, salvo por vício de legalidade: ERRADO. Os atos discricionários são, sim, passíveis de revogação. Por outro lado, quando o caso for de vício de legalidade, o instituto apropriado é a ANULAÇÃO do ato. d) a discricionariedade corresponde ao juízo de conveniência e oportunidade presente nos atos vinculados:ERRADO, conforme explicado nas letras b e c. e) os atos vinculados são passíveis de anulação pela Administração, de acordo com juízo de conveniência e oportunidade:ERRADO. Os atos vinculados são passíveis de anulação EM FUNÇÃO DE ILEGALIDADE.
Vale lembrar que a anulação também pode ser determinada pelo Judiciário, e seus efeitos são ex tunc, enquanto a revogação se dá apenas administrativamente e possui efeitos ex nunc.
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Resumindo:
Ato válido: requisitos de acordo com a lei.
Ato nulo: vício insanável - não cabe convalidação (vício de finalidade, motivo e objeto)
Ato anulável: vício sanável - permite a convalidação (vício de competência e de forma)
Quanto à ANULAÇÃO - a lei 9.784/99 estabeleceu um prazo para a Adm. anular seus atos ilegais: PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS, salvo comprovada má-fé. Se passado este prazo, automaticamente o ato será convalidado.
Tanto a ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU MOTIVAÇÃO deverão ser motivados!!!
ANULAÇÃO: ex TUNC
REVOGAÇÃO: ex NUNC
CONVALIDAÇÃO: ex TUNC
+++ O ato ILEGAL que posteriormente se torne inconveniente deve ser ANULADO pela Adm.
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"Ex tunc" - expressão de origem latina que significa "desde então", "desde a época". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex tunc", significa que seus efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados:
- As decisões definitivas no controle concentrado têm, em regra, efeito ex tunc.
"Ex nunc" - expressão de origem latina que significa "desde agora". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex nunc", significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada:
- A revogação de ato administrativo opera efeitos ex nunc.
Fonte:
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Gab. A
Tinha certeza que as alternativas B,C,D,E estavam erradas e Incerteza que a "A" estava ou não certa, acertei na pura eliminação...
Deus no Comando Sempre!
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Ex tunc - Tem a letra "T" ou seja: Se voce bater na testa a cabeça vai para trás. (Efeito Retroativo)
Ex nunc - Tem a letra "N" ou seja: Se você bater na Nuca a cabeça vai para frente. (Efeito Para frente)
Dicas são importantes para fixar o conteúdo, más o estudo trás a base para o conhecimento
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um ATO ADM e consituido pelo COMPETENCIA, OBJETO, MOTIVO , FORMA e FINALIDADE
DISCRICIONARIO : MOTIVO E OBJETO , os 2 sao o MERITO do ato administrativo
VINCULADO: COMPETENCIA ,FORMA e FINALIDADE
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CONVALIDA : FORMA e COMPETENCIA
(competencia:a pessoa pode estar disfarçada de servidor e realizou um processo, ao descobrir que ela nao era servidora, tudo que ela ja tinha feito nao sera cancelado)
(forma: pode ter errado alguma coisa durante algum processo, nao vai cancelar tudo e sim arrumar o que vfoi feito errado)
ANULA: MOTIVO,OBJETO e FINALIDADE
motivo injusto : multa injusta de veiculo
objeto: ferias com menos de 12 meses de serviço
finalidade:desvio de finalidade(transferir um servidor por algum motivo injusto)
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A) Corretinha. Discricionariedade = Conveniência Oportunidade.
B) Atos vinculados seguem a lei. Tá tudo bem escritinho sobre como proceder, sem chances pra inventar.
C) Atos discrionários são passíveis de Anulação ou Revogação. Vício de legalidade = Anulação.
D) Atos vinculados seguem a lei. *B
E) Atos vinculados devem ser Anulados de acordo com a lei. Conveniência + Oportunidade = Discricionariedade, presente somente nos atos discricionários.
Buenos dias!