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ID
906436
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Felipe, servidor público ocupante de cargo em comissão no âmbito do Ministério da Fazenda, revelou a empresários com os quais mantinha relações profissionais anteriormente ao ingresso no serviço público, teor de medida econômica prestes a ser divulgada pelo Ministério, tendo em vista que a mesma impactaria diretamente os preços das mercadorias comercializadas pelos referidos empresários. A conduta de Felipe

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C
    L8429Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • A improbidade administrativa caracteriza a conduta inadequada de agentes públicos, ou de particulares envolvidos, que por meio da função pública:

    • enriqueçam ou obtenham alguma vantagem econômica de forma indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade em órgãos e entidades do serviço público;

    • causem dano ao patrimônio público, com o uso de bens públicos para fins particulares, a aplicação irregular de verba pública, a facilitação do enriquecimento de terceiros à custa do dinheiro público, entre outros atos;

    • violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas.

      Fonte: http://premiodejornalismo.esmpu.gov.br/destaques/o-que-e-improbidade-administrativa

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;
    V - frustrar a licitude de concurso público;
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.



  • O artigo 11 inciso VII da Lei 8.429 embasa a resposta correta (letra C):

    Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • A redação da alternativa correta não foi a mais feliz, pois foi dúbia, mas, por eliminação, chegar-se-ia facilmente à resposta correta.


    "c) é passível de caracterização como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração, independentemente de eventual enriquecimento ilícito."


    Concordo que não é necessário que o rapaz enriqueça ilicitamente para responder por ato de improbidade.

    Mas havendo enriquecimento ilícito, a conduta NÃO SERIA caracterizada como ato de improbidade que atenta contra os princípios não. Nesse caso, seria caracterizada como ato ímprobo que gera enriquecimento ilícito. Isso porque a conduta mais grave ENGLOBA a menos grave!

    Releiam a alternativa e vejam a dúvida que pode gerar.


    A redação ficaria melhor se fosse algo do tipo:

    "é passível de caracterização como ato de improbidade administrativa, independentemente de eventual enriquecimento ilícito. No caso, não havendo enriquecimento ilícito, a conduta corresponde a ato atentatório aos princípios da Administração."


    -10 pontos para a FCC na redação, dada a falta de clareza.

  •  Resposta constitui ato de improbidade adm. contra os princípios da adm. púb: Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • GABARITO "C"

    Art.11,VII - Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço....



    obs. caso o sujeito tenha algum tipo de benefício financeiro cabe TAMBÉM o enriquecimento ilícito. Mas como nenhuma alternativa trouxe esta possibilidade... independente disso cabe o ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração, 

  • Gabarito. C.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; 

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; 

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; 

    IV - negar publicidade aos atos oficiais; 

    - frustrar a licitude de concurso público; 

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; 

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço


  • GAB:C

    Realmente é a menos errada...

     E é assim que devemos agir diante de questão de múltiplas escolhas...

    Entendo que se ele tivesse "Percebido", "ganhado algum dinheiro ou bem" por ato improbo, este ato, deveria ser classificado como enriquecimento ilícito e não ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração.

    ENTÃO:

    Esse INDEPENDENTEMENTE tornaria a questão errada... já que ela se enquadraria enriquecimento ilícito. 

    MAS analisando as outras, vemos que essa escolha seria a mais acetada.


  • Apesar de ter acertado a questão, ela está mal elaborada.

  • Fofoca também é ato de improbidade kkkk Vou exonerar minhas vizinhas

  • Felipe, servidor público ocupante de cargo em comissão no âmbito do Ministério da Fazenda, revelou a empresários com os quais mantinha relações profissionais anteriormente ao ingresso no serviço público.   Quer dizer que mesmo antes de ingressar no serviço público é caracterizado o ato de improbidade administrativa, pensei que fosse apenas para os agentes. 

  • A relação profissional com os empresários vinha desde antes do ingresso no serviço público mas o segredo foi revelado após o ingresso. Questão boa.

  • Revelar segredo o qual mantinha por causa da profissão ---> ato que atenta contra os princípios da Administração.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;

  • O fofoqueiro... contra os os princípios.