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GABARITO - E
LEI 866/93 - Art. 24. É dispensável a licitação: [...]
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; [...]
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Alternativa E
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
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Na licitação dispensável, a lei autoriza a não realização da licitação.
A licitação é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, ou seja, discricionariedade, a dispensar sua realização.
Vale lembrar que rol do art. 24 da lei 8666/93 é taxativo.
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Hipóteses de licitação dispensável em razão de situações excepcionais
a) Guerra ou grave perturbação da ordem (art. 24, III): guerra é o conflito armado com país estrangeiro enquanto que grave perturbação da ordem é a comoção interna, nos casos em que é necessária a decretação do Estado de Sítio ou do Estado de Defesa (CF, arts. 136 e 137). A licitação só é dispensável para os contratos diretamente relacionados com o evento e, mesmo assim, apenas em seu início, pois, com o prolongamento da situação, é possível o planejamento de contratos e de licitações.
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Por item:
a) para aquisição de bens para necessidade contínua, pelo sistema de registro de preços. (errado. SRP é por concorrência ou pregão)
b) para alienação de imóvel, desde que desafetado do serviço público. (errado. Alienação de imóvel desafetado do serviço público é em regra por concorrência).
c) para compra de produto de marca preferencial da Administração. (errado. § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda: I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
d) para contratação de serviços comuns, de natureza contínua. (serviço comum pode ser por pregão)
e) nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. (certo. Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem)
Bom estudo a todos.
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A título de curiosdidade:
licitação dispensável X licitação dispensada
- dispensável – a lei autoriza a não realização da licitação. A licitação é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, a dispensar sua realização.
- dispensada – a lei dispensa a realização da licitação. Não existe discricionariedade da Administração, e lei afirmou que, embora fosse juridicamente possível, está a situação dispensada.
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São situações em que ,apesar de haver a possibilidade de competição, a lei faculta à Adiministraçao promover ou não a licitação (discricionariamente)
As hipóteses de licitação dispenável se refere, entre outras ,a situações de guerra,grave pertubação da ordem,emergência, calamidade,contratações de pequeno valor ,licitação anterior deserta,intervenção da União no domínio econômico( compras para regular preços de mercadorias ) ,segurança nacional e atividade de fomento social.(art.24da lei 8666/1993)
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a) Art. 15, § 3º. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I- seleçãofeita mediante concorrência;
d) Lei 10.520, Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
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Art. 24. É
dispensável a licitação:
III - nos
casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
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A licitação é a regra, que será excepcionada nos seguintes casos: Licitação Inexigível, Licitação Dispensada e Licitação Dispensável.
Vamos decorar as hipóteses de Inexigibilidade (03 casos), de Licitação Dispensada (macete) e o restante, ou seja, por exclusão,será a licitação dispensável (31 hipóteses).
Inexigibilidade 03 casos:
1 - Fornecedor exclusivo;
2 – Contratação de serviço técnico de natureza singular com empresa ou profissional de notória especialização;
3 - Contratação de profissional, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Dispensada - Decorar:
DADO INVENTA LEGITIMO ALIEN PERNETA - LICITAÇÃO DISPENSADA – BENS IMOVEIS:
DAcão em pagamento
DOação
INVEstidura
Legitimacao de posse
ALIENação, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso;
PERmuta
PERDOA a VENDA de MACOES BENTAS PRO TIO - LICITAÇÃO DISPENSADA – BENS MOVEIS:
PERmuta
DOAcão
VENDA de MACOES = materiais e ações;
BENs PROduzidos ou comercializados por órgãos.
TItulos
E o resto?
Licitação Dispensável = 31 Hipóteses, art. 24 da lei.
At.
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A impossibilidade de um, não impede o outro de tomar posse.
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Minha dúvida tb.