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ID
906448
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei no 8.666/93, modalidade licitatória aplicável para

I. venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.

II. aquisição de bens de natureza comum.

III. obras com valor da contratação estimado em até R$ 150.000,00.

correspondem, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • Altenativa B

    Art. 22.  São modalidades de licitação:
    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    A Lei 10.520/02, tem objetivo de regulamentar o art 37, inc XXI da CF. Instituindo o pregão como modalidade de licitação acessível a todos os entes da federação, para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação. O fator que define a possiblidade de utilizaçãodo pregão é a natureza da contratação - aquisição de bens e serviços comuns - e não o valor do contrato.


    Art. 22.  São modalidades de licitação:
    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Fonte: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino / Vicente Paulo. 20 ed. pag. 617.
  • A lei do pregão é a 10.520, e o enunciado pede para considerarmos apenas a lei 8.666. Não desqualificaria a alternativa "B"?
     

  • Se a questão não foi anulada, deveria ter sido. O pregão não é previsto na Lei 8.666, e sim na Lei 10.520.
    Apesar disso acertei a questão.
  • A lei 10.520/02 é aplicada de forma subsidiária as normas da 8.666/93, salvo naquilo que for contrario.



    Texto da lei 10.520/02

    Art. 9º  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei 8.666/93



    Dessa forma, a aplicação do pregão, referindo-se a licitação está correta.



    Bons estudos!
  • Questão anulada justamente porque o item pede "Considerando as disposições da Lei no 8.666/93" e o pregão está disposto na lei 10.520.
    Se não fosse por isso seria letra b, conforme já devidamente explicado pelos colegas acima.
  • Além do problema no comando da questão, a letra D também poderia estar correta. A concorrência é modalidade obrigatória para realizar alienação de bens móveis, se o valor for acima de R$ 650.000,00. Bons estudos!!!
  • Na modalidade concorrência não se fala em nenhum momento em produtos apreendidos e penhorados, e muito menos na questão acima se fala em alienação de imóveis, isso apenas se fala em Leilão que são bens móveis inserviveis ou bens imóveis legalmente apreendidos e penhorados.
    A letra B seria a correta querida Lorena....

  • Texto da lei 10.520/02
    Art. 9º  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei 8.666/93
     
    É justamente ao contrário... a Lei 8666 é que serve como subsidiária à lei de Pregão. 
  • Provavelmente foi anulada porque não especifica se é Obra de engenharia ou não!!

    CONVITE:
    Obras e serviços de engenharia =  150.000,00  
    Obras e serviços que NÃO são de engenharia = 80.0000,00
  • Acredito que há outro ponto também. Para obras de até 150.000,00 ou 80.000,00 que seja, também é aplicável tomada de preço e concorrência.